TJDFT - 0725530-56.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Romulo de Araujo Mendes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2024 18:41
Arquivado Definitivamente
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26/07/2024 18:40
Juntada de Certidão
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12/07/2024 09:43
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 09:43
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 09:42
Transitado em Julgado em 11/07/2024
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12/07/2024 02:48
Decorrido prazo de JEAN CARLOS XAVIER em 11/07/2024 23:59.
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04/07/2024 07:48
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS RômuloMendes Gabinete do Des.
Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0725530-56.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: JEAN CARLOS XAVIER AGRAVADO: PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A D E C I S Ã O Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por JEAN CARLOS XAVIER em face de decisão proferida pelo Juízo da Primeira Vara Cível de Ceilândia que, nos autos da Ação Indenizatória nº 0705557-09.2024.8.07.0003, saneou o feito.
Devidamente intimado sobre possível não conhecimento do recurso, a parte agravante peticiona no ID 60942939 requerendo a desistência do feito. É o relatório.
DECIDO.
Diante disso, nos termos do artigo 998 do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o pedido de desistência do presente recurso.
Sem condenação em custas e honorários em fase recursal.
Informe-se o Juízo Agravado.
A Secretaria para realizar as diligências necessárias para o arquivamento do feito.
Brasília, DF, 1 de julho de 2024 14:32:42.
ROMULO DE ARAUJO MENDES Desembargador -
02/07/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 18:19
Recebidos os autos
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01/07/2024 18:19
Homologada a Desistência do Recurso
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01/07/2024 14:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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30/06/2024 22:08
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 02:16
Publicado Despacho em 26/06/2024.
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27/06/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0725530-56.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: JEAN CARLOS XAVIER AGRAVADO: PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A D E S P A C H O Em atenção ao disposto no art. 10 do CPC, intime-se o agravante para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre eventual não conhecimento do recurso, por não se amoldar ao rol do art. 1.015 do CPC; senão demonstrar a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão em sede de apelação, tal qual estabeleceu o REsp 1.696.396/MT.
Brasília, DF, 24 de junho de 2024 14:54:29.
ROMULO DE ARAUJO MENDES Desembargador -
24/06/2024 15:32
Recebidos os autos
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24/06/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 13:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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24/06/2024 13:04
Recebidos os autos
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24/06/2024 13:04
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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22/06/2024 00:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
22/06/2024 00:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2024
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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