TJDFT - 0740169-02.2022.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2023 21:57
Arquivado Definitivamente
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02/10/2023 21:56
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 13:23
Juntada de Certidão
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02/10/2023 13:23
Juntada de Alvará de levantamento
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26/09/2023 02:45
Publicado Sentença em 26/09/2023.
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25/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0740169-02.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GESSIMARA PEREIRA DE SOUSA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA A pretensão de direito material, objeto da lide - obrigação de pagar -, fora solvida pela parte devedora.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, e havendo anuência expressa da credora, JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas, quiçá, milhares, de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à transferência da quantia destinada à parte credora e à advogada, observados os termos do requerimento sob o id.171641225.
Esclareço que há procuração com poderes especiais que autoriza a patrona a dar quitação e levantar importes destinados à parte autora, conforme se verifica em id. 131780129.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
21/09/2023 17:17
Transitado em Julgado em 21/09/2023
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21/09/2023 17:06
Recebidos os autos
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21/09/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 17:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/09/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 21:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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05/09/2023 01:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/09/2023 23:59.
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10/08/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 15:33
Recebidos os autos
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10/08/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0740169-02.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GESSIMARA PEREIRA DE SOUSA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte credora para se manifestar sobre os cálculos do executado e sobre o depósito efetuado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Na oportunidade, deverá informar se com o valor depositado confere plena quitação do débito, bem como declinar seus dados bancários, inclusive informar se a conta é corrente ou poupança, ou número PIX (somente CPF ou CNPJ), para fins de posterior transferência dos valores depositados.
Se houver depósito de valores referentes aos honorários contratuais, o advogado também deverá declinar sua conta bancária ou do escritório que consta do RPV, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 26 de julho de 2023.
BRUNO FEITOSA DE OLIVEIRA Servidor Geral -
27/07/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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26/07/2023 19:51
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 17:32
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 17:31
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 00:35
Publicado Decisão em 18/07/2023.
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17/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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13/07/2023 18:25
Recebidos os autos
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13/07/2023 18:25
Outras decisões
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10/07/2023 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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10/07/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 16:15
Recebidos os autos
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06/07/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 06:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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04/07/2023 06:30
Juntada de Certidão
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04/07/2023 01:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/07/2023 23:59.
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20/03/2023 22:18
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 18:03
Expedição de Ofício.
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16/03/2023 12:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/03/2023 23:59.
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06/03/2023 20:49
Juntada de Petição de petição
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13/02/2023 02:23
Publicado Certidão em 13/02/2023.
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10/02/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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08/02/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 14:31
Expedição de Certidão.
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08/02/2023 14:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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08/02/2023 13:34
Recebidos os autos
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08/02/2023 13:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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03/02/2023 22:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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03/02/2023 22:37
Transitado em Julgado em 02/02/2023
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03/02/2023 01:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/02/2023 23:59.
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31/01/2023 03:26
Decorrido prazo de GESSIMARA PEREIRA DE SOUSA em 30/01/2023 23:59.
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13/12/2022 02:43
Publicado Decisão em 13/12/2022.
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13/12/2022 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
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07/12/2022 17:35
Recebidos os autos
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07/12/2022 17:35
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 17:35
Decisão interlocutória - acolhimento de embargos de declaração
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24/11/2022 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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24/11/2022 04:13
Decorrido prazo de GESSIMARA PEREIRA DE SOUSA em 22/11/2022 23:59.
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14/11/2022 13:30
Publicado Decisão em 14/11/2022.
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11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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09/11/2022 14:56
Recebidos os autos
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09/11/2022 14:56
Decisão interlocutória - recebido
-
29/10/2022 00:22
Decorrido prazo de GESSIMARA PEREIRA DE SOUSA em 28/10/2022 23:59:59.
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21/10/2022 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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21/10/2022 11:22
Expedição de Certidão.
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21/10/2022 11:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/10/2022 00:29
Publicado Sentença em 13/10/2022.
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11/10/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
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07/10/2022 17:26
Recebidos os autos
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07/10/2022 17:26
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 17:26
Julgado procedente o pedido
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27/09/2022 15:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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27/09/2022 14:56
Recebidos os autos
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27/09/2022 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2022 21:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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03/09/2022 00:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/09/2022 23:59:59.
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18/08/2022 18:55
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 18:55
Expedição de Certidão.
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18/08/2022 13:33
Juntada de Petição de réplica
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17/08/2022 18:30
Expedição de Certidão.
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17/08/2022 18:12
Juntada de Petição de contestação
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26/07/2022 00:47
Publicado Decisão em 26/07/2022.
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25/07/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
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21/07/2022 18:43
Recebidos os autos
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21/07/2022 18:43
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 18:43
Decisão interlocutória - recebido
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20/07/2022 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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20/07/2022 18:50
Juntada de Certidão
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20/07/2022 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2022
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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