TJDFT - 0711324-80.2024.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 15:42
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/05/2025 23:59.
-
23/04/2025 03:08
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA RESENDE DE ANDRADE em 22/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 15:05
Juntada de Certidão
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02/04/2025 15:05
Juntada de Alvará de levantamento
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01/04/2025 11:45
Juntada de Certidão
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01/04/2025 11:45
Juntada de Alvará de levantamento
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26/03/2025 02:43
Publicado Sentença em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 12:48
Recebidos os autos
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24/03/2025 12:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/03/2025 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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19/03/2025 02:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/03/2025 23:59.
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13/03/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 02:28
Publicado Certidão em 12/03/2025.
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12/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 17:50
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 03:05
Juntada de Certidão
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11/02/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/12/2024 23:59.
-
02/10/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 16:04
Expedição de Ofício.
-
01/10/2024 16:04
Expedição de Ofício.
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30/09/2024 14:56
Desapensado do processo #Oculto#
-
16/08/2024 01:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2024 23:59.
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04/07/2024 04:36
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA RESENDE DE ANDRADE em 03/07/2024 23:59.
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26/06/2024 03:20
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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26/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711324-80.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CLAUDIA MARIA RESENDE DE ANDRADE EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de cumprimento individual de Sentença Coletiva contra a Fazenda Pública, nos termos do art. 534 do CPC, no qual a parte credora vindica o cumprimento da obrigação de pagar do título judicial dos autos nº 0707454-03.2019.8.07.0018.
Custas recolhidas ao ID nº 200847106.
Fixo honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor executado devido, com base na Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 1.
INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação. 2.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 3.
Não apresentada impugnação, desde já, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente (ID nº 200846741) e determino a expedição de requisitórios, estes com as seguintes observações: 3.1 Há que se fazer o destaque dos honorários contratuais no crédito principal, haja vista a juntada do documento de ID nº 200846742; 3.2 As custas adiantadas pela parte credora (ID nº 200847106) devem se ressarcidas e integram o crédito principal.
No caso de RPV, decorridos 2 (dois) meses para pagamento sem notícia de depósito, INTIME-SE o Executado para que em 10 (dez) dias, já contada a dobra legal, junte comprovante.
Decorrido in albis esse último prazo, TORNEM os autos imediatamente conclusos para sequestro de valores.
Se PRECATÓRIO, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para adequação dos cálculos não impugnados à Portaria GPR nº 7/2019 e Resolução nº 303/2019 do C.
CNJ.
Após, expeça-se requisição.
Publique-se.
Intimem-se.
TAÍS SALGADO BEDINELLI Juíza de Direito Substituta -
24/06/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 18:06
Recebidos os autos
-
21/06/2024 18:06
Outras decisões
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21/06/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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21/06/2024 14:53
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
20/06/2024 12:25
Distribuído por sorteio
-
19/06/2024 00:12
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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