TJDFT - 0711222-52.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2024 13:20
Arquivado Definitivamente
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11/07/2024 13:20
Transitado em Julgado em 10/07/2024
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11/07/2024 04:22
Decorrido prazo de THIAGO DANILO DA SILVA COSTA em 10/07/2024 23:59.
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26/06/2024 02:50
Publicado Sentença em 26/06/2024.
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25/06/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0711222-52.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: THIAGO DANILO DA SILVA COSTA REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Intimada a apresentar procuração assinada nos termos do artigo 1º, § 2º, da Lei nº 11.419/06, sob pena de indeferimento da inicial, a parte requerente quedou-se inerte, conforme certificado nos autos.
Desse modo, o não atendimento da diligência determinada impõe a extinção do feito.
Diante do exposto, decidindo o processo sem resolução de mérito nos termos do art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com amparo no art. 321.
Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95, art. 55).
Cancele-se a sessão de conciliação.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais e não havendo outros requerimentos, arquivem-se com baixa na distribuição. Águas Claras, 21 de junho de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
24/06/2024 19:00
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/07/2024 16:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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21/06/2024 16:54
Recebidos os autos
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21/06/2024 16:54
Indeferida a petição inicial
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18/06/2024 12:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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18/06/2024 12:30
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 05:05
Decorrido prazo de THIAGO DANILO DA SILVA COSTA em 17/06/2024 23:59.
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14/06/2024 08:37
Publicado Decisão em 10/06/2024.
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07/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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05/06/2024 18:27
Recebidos os autos
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05/06/2024 18:27
Determinada a emenda à inicial
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03/06/2024 06:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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31/05/2024 13:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/07/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/05/2024 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2024
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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