TJDFT - 0703512-81.2024.8.07.0019
1ª instância - Vara Criminal e Tribunal do Juri do Recanto das Emas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 18:52
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 14:33
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 14:30
Cancelada a movimentação processual
-
22/05/2025 14:30
Desentranhado o documento
-
21/05/2025 17:41
Expedição de Ofício.
-
19/05/2025 19:02
Recebidos os autos
-
19/05/2025 19:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/05/2025 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
19/05/2025 12:45
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 08:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 02:57
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 14:17
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 20:01
Juntada de gravação de audiência
-
29/04/2025 20:01
Audiência Continuação (Presencial) realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/04/2025 16:30, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas.
-
29/04/2025 20:00
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
29/04/2025 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 16:50
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 13:57
Juntada de Ofício
-
06/03/2025 14:12
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 02:43
Publicado Certidão em 26/11/2024.
-
25/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 11:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 19:03
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 19:02
Audiência Continuação (Presencial) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/04/2025 16:30, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas.
-
21/11/2024 19:00
Juntada de gravação de audiência
-
21/11/2024 18:59
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/11/2024 16:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas.
-
21/11/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 14:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2024 14:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/10/2024 09:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2024 12:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 11:42
Juntada de Ofício
-
01/10/2024 17:46
Juntada de Ofício
-
09/07/2024 05:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 21:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2024 12:52
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 16:25
Expedição de Ofício.
-
03/07/2024 03:24
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCRTJREM Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas Telefone: 61 3103- 8309 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0703512-81.2024.8.07.0019 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Polo Ativo: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Polo Passivo: ANDRESSA COSTA DA SILVA DECISÃO Considerando que autorizada a quebra de sigilo dos dados telefônicos do celulares apreendidos nos autos (AAA n103/2024-CORPATRI, ID 195237105) por meio da decisão de ID 198161357, DETERMINO, em complemento que: EXPEÇAM-SE AS DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS, INCLUSIVE OFÍCIOS AUTORIZANDO QUE A CEGOC E/OU A DELEGACIA DE ORIGEM FAÇA O ENCAMINHAMENTO DOS APARELHOS (SE O CASO, APÓS A EXTRAÇÃO DOS DADOS BRUTOS), COM A MAIOR BREVIDADE POSSÍVEL, PARA O IC/PCDF– TAMBÉM HABILITADO PARA A EXTRAÇÃO DOS DADOS CONTIDOS NOS REFERIDOS OBJETOS. É ABSOLUTAMENTE VEDADA a quebra de sigilo de dados, bem como outras medidas, de outros aparelhos e prefixos não discriminados e autorizados expressamente na decisão citada acima.
Ultimadas as diligências e franqueado o acesso pretendido, o IC deverá elaborará um laudo de exame pericial com o resultado da extração, respondendo, se necessário os quesitos ou esclarecimentos formulados pela autoridade policial e/ou ministerial, responsáveis pelas investigações, assim como a autoridade policial deverá produzir relatório circunstanciado da quebra do sigilo dos dados armazenados no objeto mencionado acima.
Registro, ainda, que havendo descoberta fortuita de provas de outros delitos ou ilícitos não relacionados a atuação territorial desta região administrativa, à competência funcional ou por prerrogativa de função, ou deflagração de possíveis flagrantes de outros crimes autônomos, deverá a autoridade policial promover as medidas cabíveis à distribuição dos elementos probatórios aos respectivos juízos e promotores naturais, a fim de preservar os critérios legais definidores da competência jurisdicional.
Esclareço, por fim, com o objetivo de garantir o exercício da ampla defesa e do contraditório, todas as decisões e os ofícios/mandados/certidões a ela correlatos devem ficar acessíveis a Defesa, sendo necessário sigilo em alguma peça a fim de se preservar a intimidade de terceiros, essa deverá permanecer com visualização restrita, unicamente, às partes (polo ativo e passivo e sua Defesa) Ciência as partes, inclusive sobre o teor da decisão de ID 201133179.
Cumpra-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO MAGISTRADO -
01/07/2024 19:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 11:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2024 18:00
Recebidos os autos
-
28/06/2024 18:00
Outras decisões
-
28/06/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
28/06/2024 12:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2024 03:34
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Certidão - Designação de audiência híbrida (presencial e virtual):CERTIFICO E DOU FÉ que designei a seguinte audiência:Tipo: Instrução e Julgamento (Presencial e Videoconferência) - Salas: (2.14 - sala de audiência) e (sala virtual) Data: 18/11/2024 Hora: 16:00.Link curto para acesso: https://atalho.tjdft.jus.br/Mu5hCfOBSERVAÇÕES IMPORTANTES:1º) A audiência se realizará de forma híbrida, presencialmente e por videoconferência, a critério das partes e/ou testemunhas e/ou interessados.
Portanto, caso optem por participar presencialmente, deverão comparecer ao Juízo.
Do contrário, se desejarem participar à distância, poderão fazê-lo a partir de qualquer dispositivo eletrônico com câmera e microfone, inclusive por meio de aparelho celular, computador ou tablet, conforme instruções constantes da página https://wp-escola.tjdft.jus.br/area-vip/microsoft-teams-convidados/.2º) No dia e hora designados, para participação por videoconferência, quaisquer das partes e/ou testemunhas e/ou interessados deverão clicar no link para adentrarem na sala virtual de audiências.
Caso queiram utilizar computador ou tablet, no teclado pressionem a tecla "Ctrl" e, ao mesmo tempo, com o mouse, cliquem no link informado.
Após, no navegador, uma nova aba se abrirá para ingressarem diretamente no programa Microsoft Teams.
As partes e/ou testemunhas e/ou interessados deverão estar em local silencioso, a fim de se reduzirem os sons externos, os quais podem prejudicar a gravação.3º) Por fim, as partes e/ou testemunhas e/ou interessados, além do comparecimento pessoal em Juízo, poderão dirigir-se à Sala Passiva de quaisquer dos Fóruns deste Tribunal de Justiça, a fim de participarem por videoconferência, caso não possuam acesso às ferramentas tecnológicas necessárias ou se não detiverem conhecimento suficiente para acessarem serviços digitais sem auxílio. -
26/06/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 14:07
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/11/2024 16:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas.
-
20/06/2024 21:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2024 14:57
Recebidos os autos
-
20/06/2024 14:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/06/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
19/06/2024 11:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2024 10:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 13:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2024 16:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 15:00
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
03/06/2024 14:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/05/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2024 14:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/05/2024 14:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/05/2024 13:35
Expedição de Ofício.
-
29/05/2024 03:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 12:30
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 10:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 17:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 15:48
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
27/05/2024 14:14
Recebidos os autos
-
27/05/2024 14:14
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
27/05/2024 14:14
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
27/05/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
25/05/2024 00:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/05/2024 00:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2024 00:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/05/2024 00:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 14:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2024 16:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2024 16:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2024 16:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 17:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2024 15:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
04/05/2024 22:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2024 12:30
Juntada de laudo
-
03/05/2024 12:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas
-
03/05/2024 12:25
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
03/05/2024 10:23
Expedição de Alvará de Soltura .
-
01/05/2024 14:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/05/2024 12:15
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/05/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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01/05/2024 12:15
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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01/05/2024 12:15
Homologada a Prisão em Flagrante
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01/05/2024 12:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/05/2024 10:35
Juntada de gravação de audiência
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01/05/2024 07:36
Juntada de laudo
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01/05/2024 06:45
Juntada de Certidão
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01/05/2024 06:45
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/05/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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30/04/2024 18:37
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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30/04/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 18:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 18:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
30/04/2024 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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