TJDFT - 0725331-54.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2024 13:53
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2024 18:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
30/08/2024 18:15
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 15:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/08/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 15:03
Transitado em Julgado em 15/08/2024
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de FERNANDO DOS SANTOS CUNHA em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de FERNANDO DOS SANTOS CUNHA em 14/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:30
Publicado Sentença em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 14:00
Recebidos os autos
-
29/07/2024 13:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/07/2024 15:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/07/2024 15:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/07/2024 22:38
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 03:23
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0725331-54.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REBECCA SALIBA NASCIMENTO VALENTE EXECUTADO: FERNANDO DOS SANTOS CUNHA D E C I S Ã O Inicialmente, exclua-se a petição de ID 204143997, juntado ao presente feito por equívoco.
Intime-se a parte autora para informar se houve a quitação integral do débito ou se existe saldo remanescente, devendo apresentar aos autos planilha atualizada do débito.
Prazo de 5 dias.
Em caso de inércia, venham os autos conclusos para extinção.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
16/07/2024 14:48
Recebidos os autos
-
16/07/2024 14:48
Outras decisões
-
15/07/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 16:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/07/2024 16:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/07/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
15/07/2024 16:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/07/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 13:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/07/2024 04:42
Decorrido prazo de FERNANDO DOS SANTOS CUNHA em 11/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 02:43
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0725331-54.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REBECCA SALIBA NASCIMENTO VALENTE EXECUTADO: FERNANDO DOS SANTOS CUNHA D E C I S Ã O Expeça-se o necessário para a transferência do valor de ID 202403127 para a conta de ID 195276640.
Intime-se o executado a pagar o débito remanescente, conforme planilha de ID 201205771, no prazo de 5 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
02/07/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 17:53
Recebidos os autos
-
01/07/2024 17:53
Outras decisões
-
01/07/2024 11:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/07/2024 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/06/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 17:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/06/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Órgão julgador: 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0725331-54.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REBECCA SALIBA NASCIMENTO VALENTE EXECUTADO: FERNANDO DOS SANTOS CUNHA CERTIDÃO Consoante decisão de ID 196004598, intime-se a parte credora para, no prazo de 5 dias, juntar planilha atualizada do débito com acréscimo da multa (10%), conforme previsto no artigo 523, § 1º, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 19 de junho de 2024 15:11:05. -
19/06/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 03:41
Decorrido prazo de FERNANDO DOS SANTOS CUNHA em 05/06/2024 23:59.
-
15/05/2024 16:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 13:16
Recebidos os autos
-
09/05/2024 13:16
Outras decisões
-
08/05/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/05/2024 19:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/05/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
01/05/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 12:40
Arquivado Definitivamente
-
30/03/2023 01:10
Decorrido prazo de CLEA TORRES DA SILVA em 29/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 01:09
Decorrido prazo de FERNANDO DOS SANTOS CUNHA em 29/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 00:31
Publicado Certidão em 22/03/2023.
-
22/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
20/03/2023 13:03
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 17:09
Recebidos os autos
-
30/11/2022 18:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/11/2022 18:11
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 20:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/10/2022 00:13
Publicado Certidão em 07/10/2022.
-
07/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
05/10/2022 16:15
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 19:56
Juntada de Petição de recurso inominado
-
27/09/2022 17:21
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 01:06
Publicado Sentença em 13/09/2022.
-
13/09/2022 01:06
Publicado Sentença em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
06/09/2022 18:19
Recebidos os autos
-
06/09/2022 18:19
Julgado improcedente o pedido
-
26/08/2022 15:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/08/2022 18:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/08/2022 09:58
Recebidos os autos
-
19/08/2022 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
15/08/2022 21:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/08/2022 12:42
Juntada de Petição de réplica
-
13/08/2022 00:14
Decorrido prazo de FERNANDO DOS SANTOS CUNHA em 12/08/2022 23:59:59.
-
28/07/2022 00:15
Publicado Decisão em 28/07/2022.
-
27/07/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
25/07/2022 13:11
Recebidos os autos
-
25/07/2022 13:11
Outras decisões
-
22/07/2022 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/07/2022 17:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/07/2022 16:38
Expedição de Certidão.
-
20/07/2022 20:30
Juntada de Petição de contestação
-
13/07/2022 20:47
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 23:05
Recebidos os autos do CEJUSC
-
11/07/2022 23:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/07/2022 23:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/07/2022 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/07/2022 16:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/05/2022 03:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/05/2022 00:26
Publicado Certidão em 19/05/2022.
-
18/05/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
13/05/2022 18:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2022 14:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/07/2022 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/05/2022 14:49
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/07/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/05/2022 19:01
Recebidos os autos
-
12/05/2022 19:01
Decisão interlocutória - recebido
-
12/05/2022 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
12/05/2022 09:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/07/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/05/2022 09:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/05/2022 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2022
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0721332-59.2023.8.07.0016
Valeska Taylor Henriques Ponciano da Sil...
Distrito Federal
Advogado: Douglas Ponciano da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/04/2023 13:22
Processo nº 0712024-94.2021.8.07.0007
Dcon Gerenciamento e Fiscalizacao de Con...
Isaias Santana Lira Aragao
Advogado: Anderson Ferreira dos Santos Cruz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/07/2021 14:52
Processo nº 0722835-29.2024.8.07.0001
Cecilia Outerelo Fernandez
L2 - Centro de Diagnostico por Imagem Lt...
Advogado: Lincoln de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/11/2024 08:18
Processo nº 0722835-29.2024.8.07.0001
L2 - Centro de Diagnostico por Imagem Lt...
Cecilia Outerelo Fernandez
Advogado: Pabllo Vinicius Felix de Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/06/2024 17:27
Processo nº 0725331-54.2022.8.07.0016
Fernando dos Santos Cunha
Clea Torres da Silva
Advogado: Laura Lanusse Candido
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/11/2022 18:12