TJDFT - 0720666-69.2024.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2024 12:49
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2024 12:48
Transitado em Julgado em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 03/09/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 14/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 10:58
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720666-69.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
REU: CLAUDIO ALEXANDRE FERREIRA DOS SANTOS SENTENÇA Trata-se de ação de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) movida por BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em desfavor de CLAUDIO ALEXANDRE FERREIRA DOS SANTOS, em que as partes requerem a homologação do acordo de ID 206423176.
Ambas as partes estão devidamente representadas.
Desta forma, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado (ID 206423176), cujos termos passam a compor a presente sentença e, por conseguinte, resolvo o processo, com análise do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, "b", c/c artigos 771, parágrafo único, e 925 ambos do CPC.
Quanto à obrigação firmada, recomendo às partes que atuem em cooperação, comprovando entre si o adimplemento da obrigação, abstendo-se de trazer aos autos os comprovantes que aludem o acordo ora homologado, devendo provocar a atuação deste juízo somente em caso de efetivo descumprimento do acordo e após tentativa de resolver consensualmente eventual discordância. À Secretaria, para que promova a baixa da restrição de transferência do veículo através do sistema Renajud, restrição ID 201590874.
Dispensado o recolhimento de custas finais, na forma do art. 90, § 3º, do CPC.
Cada parte arcará com os honorários de seu advogado, conforme pactuado.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada -
12/08/2024 16:45
Recebidos os autos
-
12/08/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 16:45
Homologada a Transação
-
07/08/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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06/08/2024 18:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/08/2024 15:16
Recebidos os autos
-
06/08/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 15:16
Outras decisões
-
05/08/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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31/07/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 30/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 17:11
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 23/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 12:22
Recebidos os autos
-
22/07/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 12:22
Deferido em parte o pedido de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. - CNPJ: 03.***.***/0001-10 (AUTOR)
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18/07/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
18/07/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 15:19
Recebidos os autos
-
15/07/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
08/07/2024 23:51
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2024 04:14
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 05/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 03:19
Publicado Certidão em 01/07/2024.
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29/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720666-69.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
REU: CLAUDIO ALEXANDRE FERREIRA DOS SANTOS CERTIDÃO A parte autora juntou, tempestivamente, réplica (ID 201999338).
Ficam as partes intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que desejam produzir em futura e eventual dilação probatória, justificando o interesse e a pertinência da prova.
Após, havendo ou não manifestação das partes, anote-se conclusão para decisão. *documento datado e assinado eletronicamente. -
27/06/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 14:53
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 04:04
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 26/06/2024 23:59.
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26/06/2024 15:49
Juntada de Petição de impugnação
-
24/06/2024 13:46
Juntada de Certidão
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17/06/2024 20:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2024 17:07
Recebidos os autos
-
03/06/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2024 22:37
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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29/05/2024 17:35
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2024 18:06
Recebidos os autos
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27/05/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 18:06
Concedida a Medida Liminar
-
24/05/2024 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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