TJDFT - 0705761-47.2024.8.07.0005
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Planaltina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 16:54
Audiência Suspensão Condicional do Processo realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/08/2025 14:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Planaltina.
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29/08/2025 16:54
Outras decisões
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27/08/2025 17:56
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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31/07/2025 18:44
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 15:27
Expedição de Carta.
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30/07/2025 17:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/07/2025 20:52
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 16:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/07/2025 02:53
Publicado Certidão em 04/07/2025.
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04/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 09:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 03:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/05/2025 23:59.
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19/05/2025 17:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/05/2025 17:38
Juntada de Certidão
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18/05/2025 17:37
Audiência Suspensão Condicional do Processo designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/08/2025 14:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Planaltina.
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16/05/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 14:17
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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16/05/2025 13:23
Recebidos os autos
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16/05/2025 13:23
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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15/05/2025 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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15/05/2025 15:55
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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15/05/2025 15:54
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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15/05/2025 15:48
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
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15/05/2025 15:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/05/2025 15:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/05/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 13:41
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
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06/05/2025 13:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/03/2025 15:30
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Prazo de 60 dias.
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07/03/2025 15:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/02/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 14:23
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 02:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/02/2025 23:59.
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26/11/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 13:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/11/2024 02:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/11/2024 23:59.
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25/11/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 17:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 13:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/08/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 16:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMPLA Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Planaltina Número do processo: 0705761-47.2024.8.07.0005 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: RENATO FERREIRA DECISÃO Defiro o desentranhamento da petição acostada no ID202155064 e o pedido do acusado para que ele possa ausentar-se do Distrito Federal e retornar à sua cidade e à convivência de sua família, sendo mantidas as medidas protetivas de urgência e a obrigação de o ofensor manter endereço e telefone atualizados nos autos.
Ao MPDFT.
I.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
11/07/2024 08:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/07/2024 16:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/07/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 10:13
Cancelada a movimentação processual
-
10/07/2024 10:13
Desentranhado o documento
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09/07/2024 19:40
Recebidos os autos
-
09/07/2024 19:40
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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04/07/2024 13:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/06/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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27/06/2024 15:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/06/2024 15:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2024 04:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/06/2024 23:59.
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25/06/2024 23:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/06/2024 04:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/06/2024 23:59.
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21/06/2024 17:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/06/2024 03:27
Publicado Decisão em 21/06/2024.
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21/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 10:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMPLA Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Planaltina Número do processo: 0705761-47.2024.8.07.0005 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: RENATO FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de manifestação na qual a Defesa de RENATO FERREIRA pugna pela revogação da medida cautelar de monitoramento eletrônico deferida em desfavor do Acusado (ID 195975497 e 200292506).
Instado a se manifestar, o Ministério Público oficiou, em síntese, pela revogação do monitoramento eletrônico, mantendo-se as medidas protetivas de urgência e a obrigação de o ofensor manter endereço e telefone atualizados nos autos (ID 196284492).
Vieram os autos conclusos. É breve o relatório.
DECIDO.
Inicialmente, tem-se que a Lei nº 12.403/2011 instituiu o monitoramento eletrônico como medida cautelar autônoma substitutiva da prisão (CPP, art. 319, IX).
Trata-se de medida excepcional recomendada quando não se mostrar adequada ou suficiente a aplicação, de forma isolada ou cumulada, das demais medidas alternativas à prisão, previstas no art. 319 (incisos I a VIII) do CPP.
A medida se mostra capaz de inibir reiteração de violência doméstica e familiar para efetivação nacional da Lei Maria da Penha no tocante à efetividade no cumprimento das medidas protetivas de urgência.
In casu, a despeito de, inicialmente, ter se verificado a necessidade da monitoração eletrônica a fim de garantir o cumprimento das medidas protetivas de urgência anteriormente fixadas, considerando a manifestação do Ministério Público (ID 196284492), verifica-se que a medida cautelar não é mais necessária para o resguardo da integridade física e psíquica da ofendida e da ordem pública.
Ante o exposto, considerando o fato de que a cautelar de monitoramento eletrônico é medida excepcional, bem como a inexistência de indícios de descumprimento das medidas protetivas deferidas, acolhendo o parecer ministerial, REVOGO a cautelar de MONITORAMENTO ELETRÔNICO aplicada em desfavor de RENATO FERREIRA, sendo mantidas as medidas protetivas de urgência outrora deferidas.
Comunique-se ao CIME.
Intime-se o ofensor a comparecer ao CIME para a retirada do equipamento.
Intimem-se o Ministério Público e a Defesa.
Intime-se a vítima quanto à revogação do monitoramento quanto à manutenção das medidas protetivas de urgência. Às diligências necessárias.
Cumpra-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
19/06/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 18:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/06/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 16:07
Juntada de Certidão
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19/06/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 14:38
Juntada de comunicações
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19/06/2024 13:12
Recebidos os autos
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19/06/2024 13:12
Revogada a Medida Cautela Diversa da Prisão de monitoração eletrônica
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14/06/2024 16:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2024 17:01
Juntada de Certidão
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15/05/2024 03:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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10/05/2024 09:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2024 20:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 09:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/05/2024 13:15
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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04/05/2024 03:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/05/2024 23:59.
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26/04/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 11:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/04/2024 18:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Planaltina
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25/04/2024 18:31
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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24/04/2024 18:06
Juntada de Certidão
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24/04/2024 08:35
Expedição de Alvará de Soltura .
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23/04/2024 16:28
Juntada de Certidão
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23/04/2024 16:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/04/2024 14:19
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/04/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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23/04/2024 11:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/04/2024 09:41
Juntada de gravação de audiência
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23/04/2024 09:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/04/2024 16:42
Juntada de Certidão
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22/04/2024 16:41
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/04/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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22/04/2024 12:12
Juntada de laudo
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21/04/2024 18:37
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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21/04/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2024 16:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
21/04/2024 16:52
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2024
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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