TJDFT - 0720786-15.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:02
Publicado Sentença em 16/09/2025.
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16/09/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 02:51
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 18:43
Recebidos os autos
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11/09/2025 18:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/09/2025 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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11/09/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 03:24
Juntada de Certidão
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720786-15.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GUSTAVO MIRANDA PINHO, SARAH LUCIO PAES REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INTIMO a parte interessada para que junte aos autos procuração "ad judicia" outorgada pelo suposto credor (ABI-ACKEL ADVOGADOS ASSOCIADOS), tendo em vista que não consta nos autos eventual substabelecimento, tampouco com autorização para a promoção desta fase de cumprimento nestes autos.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. *Documento datado e assinado eletronicamente* -
10/09/2025 14:08
Recebidos os autos
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10/09/2025 14:08
Determinada a emenda à inicial
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09/09/2025 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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06/09/2025 09:47
Processo Desarquivado
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05/09/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 16:32
Arquivado Definitivamente
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28/08/2025 13:07
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 18:21
Recebidos os autos
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27/08/2025 18:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
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26/08/2025 12:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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26/08/2025 03:41
Decorrido prazo de SARAH LUCIO PAES em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 03:41
Decorrido prazo de GUSTAVO MIRANDA PINHO em 25/08/2025 23:59.
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22/08/2025 03:18
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 21/08/2025 23:59.
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18/08/2025 02:47
Publicado Certidão em 18/08/2025.
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16/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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13/08/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 14:13
Recebidos os autos
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19/12/2024 16:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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19/12/2024 16:21
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 14:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/11/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 13:51
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 18:29
Juntada de Petição de apelação
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27/11/2024 02:36
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 26/11/2024 23:59.
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04/11/2024 01:27
Publicado Sentença em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO INAUGURAL.
Por conseguinte, RESOLVO A LIDE com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. -
28/10/2024 23:27
Recebidos os autos
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28/10/2024 23:27
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 23:27
Julgado improcedente o pedido
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22/07/2024 02:44
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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22/07/2024 02:44
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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19/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720786-15.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GUSTAVO MIRANDA PINHO, SARAH LUCIO PAES REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Neste passo, constato que a solução da controvérsia jurídica estabelecida não demanda a necessidade de abertura de fase instrutória.
Nesse contexto, determino a conclusão dos autos para sentença, na forma do art. 355, I, do CPC, observada a ordem cronológica de conclusão dos feitos em situação análoga.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
17/07/2024 18:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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17/07/2024 11:22
Recebidos os autos
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17/07/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 11:22
Outras decisões
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12/07/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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11/07/2024 15:47
Juntada de Petição de réplica
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29/06/2024 04:21
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 28/06/2024 23:59.
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21/06/2024 03:20
Publicado Certidão em 21/06/2024.
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21/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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21/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720786-15.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GUSTAVO MIRANDA PINHO, SARAH LUCIO PAES REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, ficam as partes autoras intimadas a apresentarem réplica.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de junho de 2024.
MARCOS HUMBERTO ALVES SANTANA Servidor Geral -
19/06/2024 15:22
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 09:46
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2024 10:17
Recebidos os autos
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28/05/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 10:17
Outras decisões
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27/05/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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24/05/2024 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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