TJDFT - 0713146-98.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2024 11:43
Arquivado Definitivamente
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02/12/2024 11:42
Transitado em Julgado em 27/11/2024
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27/11/2024 19:03
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/11/2024 14:00, 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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27/11/2024 19:02
Homologada a Transação
-
24/11/2024 12:16
Juntada de Petição de substabelecimento
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31/10/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 18:25
Juntada de Petição de registro
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31/10/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 16:46
Juntada de Certidão
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0713146-98.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TATIANA MEDICINA E IMAGEM LTDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: RAFAEL AVELINO DA COSTA REQUERIDO: GABRYELLA DE PAULA RODRIGUES CARDOSO, RAIMUNDO GERISNALDO SIQUEIRA CARDOSO CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, REGINALDO GARCIA MACHADO, proceda o cancelamento da audiência designada para o dia 06/11/2024 às 14:00, e redesigne-se nova data, intimando ambas as partes. Águas Claras/DF, Terça-feira, 29 de Outubro de 2024 14:19:14. -
29/10/2024 14:37
Juntada de Certidão
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29/10/2024 14:31
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/11/2024 14:00, 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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29/10/2024 14:26
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/11/2024 14:00, 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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29/10/2024 14:24
Juntada de Certidão
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05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de RAIMUNDO GERISNALDO SIQUEIRA CARDOSO em 04/10/2024 23:59.
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05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de GABRYELLA DE PAULA RODRIGUES CARDOSO em 04/10/2024 23:59.
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04/10/2024 21:27
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 02:33
Publicado Certidão em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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01/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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01/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0713146-98.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TATIANA MEDICINA E IMAGEM LTDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: RAFAEL AVELINO DA COSTA REQUERIDO: GABRYELLA DE PAULA RODRIGUES CARDOSO, RAIMUNDO GERISNALDO SIQUEIRA CARDOSO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento a Decisão retro, designei audiência una, de conciliação, instrução e julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA para o dia 06/11/2024 às 14:00 Intimem-se as partes, alertando-as que o não comparecimento a audiência virtual poderá importar no reconhecimento da desídia, se verificada ausência da parte autora, ou na aplicação dos efeitos da revelia, se ausente a parte requerida.
Intimem-se as partes e seus advogados, se houver, com as advertências de praxe, em especial quanto ao procedimento para orientar as testemunhas quanto a solenidade virtual, atentando-se para o disposto no artigo 34 da Lei 9.099/95, no que concerne ao número máximo de 03 (três) testemunhas para cada parte.
Consigno, por oportuno e necessário, que o ônus de localizar as testemunhas, cientificá-las da data e horário da audiência virtual, adotando as iniciativas necessárias a sua participação, compete à parte interessada, na forma do artigo 455 e parágrafos do CPC.
Atentem os i. advogados para o disposto no artigo 455, § 1º, do CPC.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS.
Caso seja necessário algum esclarecimento sobre a audiência, o usuário deverá entrar em contato pelo telefone/WHATSAPP: (61) 98639-8724 – Ana Cláudia secretária de audiências O link para participar da audiência é: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZjUyZjU2MDctYmM2MC00YTQ2LWFlMWMtYTQ3ZmJlYzE3YjJi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22e440486b-9f26-4a47-90c0-7fbb5f95d33a%22%7d Águas Claras/DF, Sexta-feira, 27 de Setembro de 2024 14:19:32. -
27/09/2024 14:21
Juntada de Certidão
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27/09/2024 14:19
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/11/2024 14:00, 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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27/09/2024 02:30
Publicado Despacho em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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27/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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27/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0713146-98.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TATIANA MEDICINA E IMAGEM LTDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: RAFAEL AVELINO DA COSTA REQUERIDO: GABRYELLA DE PAULA RODRIGUES CARDOSO, RAIMUNDO GERISNALDO SIQUEIRA CARDOSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Converto o feito em diligências, uma vez que demanda dilação probatória. 2.
Dos termos que se extrai da petição inicial e da contestação, as partes controvertem sobre a causa do acidente, quem seria a responsável pela manobra que ensejou a colisão, bem como sobre a extensão dos danos. 3.
Tendo em vista que houve o pedido de produção de prova oral, a fim de evitar futura arguição de cerceamento de defesa, é de ser oportunizada a dilação probatória. 4.
Desta feita, defiro a produção de prova oral.
Designe-se audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que serão ouvidas as testemunhas arroladas, no máximo de três para cada polo, que deverão ser intimadas pelas próprias partes. 5.
Intimem-se.
Alanna do Carmo Sankio Juíza de Direito Substituta Em auxílio no Núcleo de Justiça 4.0 -
25/09/2024 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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25/09/2024 10:57
Recebidos os autos
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25/09/2024 10:57
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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30/08/2024 18:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALANNA DO CARMO SANKIO
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28/08/2024 14:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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28/08/2024 14:46
Recebidos os autos
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28/08/2024 14:25
Juntada de Certidão
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22/08/2024 14:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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22/08/2024 14:01
Juntada de Certidão
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19/08/2024 23:23
Juntada de Petição de réplica
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15/08/2024 22:26
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2024 16:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/08/2024 16:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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08/08/2024 16:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/08/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/08/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 02:42
Recebidos os autos
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07/08/2024 02:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/07/2024 16:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2024 16:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/07/2024 02:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/07/2024 02:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/07/2024 04:36
Decorrido prazo de TATIANA MEDICINA E IMAGEM LTDA - EPP em 05/07/2024 23:59.
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01/07/2024 08:38
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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29/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 20:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/06/2024 20:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0713146-98.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TATIANA MEDICINA E IMAGEM LTDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: RAFAEL AVELINO DA COSTA REQUERIDO: GABRYELLA DE PAULA RODRIGUES CARDOSO, RAIMUNDO GERISNALDO SIQUEIRA CARDOSO DECISÃO Acolho a emenda de id. 202034659.
Retifique-se a autuação, retirando a prioridade de tramitação, considerando a desistência quanto ao pedido de tutela.
Cite-se e intime-se a parte requerida.
Feito, aguarde-se a sessão de conciliação designada.
Promova-se a citação/intimação.
Caso a citação e intimação da parte requerida reste infrutífera, fica desde já autorizada a pesquisa de endereço nos sistemas disponíveis, inclusive o PJe.
Em caso de resposta negativa, intime-se a parte requerente para informar novo endereço, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento.
Em todas as hipóteses, se for necessário para efetiva citação/intimação em tempo hábil, redesigne-se a audiência de conciliação.
Deixo de conhecer eventual pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista o disposto no artigo 55 da Lei 9099/95.
Logo, em caso de recurso inominado, deverá a parte interessada submeter referido pedido à e.
Turma Recursal, na forma do artigo 12, inciso III, do Regimento Interno das Turmas Recursais do e.
TJDFT. À Secretaria para providências. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
27/06/2024 14:05
Recebidos os autos
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27/06/2024 14:05
Recebida a emenda à inicial
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27/06/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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26/06/2024 19:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/06/2024 13:38
Recebidos os autos
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25/06/2024 13:38
Determinada a emenda à inicial
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25/06/2024 10:05
Juntada de Certidão
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24/06/2024 19:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/08/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/06/2024 19:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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