TJDFT - 0723439-42.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2024 18:39
Arquivado Definitivamente
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24/09/2024 18:38
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 18/09/2024 23:59.
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17/09/2024 18:18
Juntada de Certidão
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17/09/2024 18:18
Juntada de Alvará de levantamento
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17/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0723439-42.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER EXECUTADO: RAFAEL GOUVEA GOMES LEITE SENTENÇA Satisfeita a obrigação, consoante manifestação expressa da parte credora, declaro extinto o cumprimento de sentença, no tocante aos honorários sucumbenciais, em razão do PAGAMENTO, por força do que dispõe o artigo 924, inciso II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela secretaria deste juízo, no tocante à expedição, PROCEDA-SE à transferência da quantia em favor do EXEQUENTE: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER, para a conta bancária indicada no documento sob ID 210684462.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
12/09/2024 18:22
Transitado em Julgado em 12/09/2024
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12/09/2024 15:12
Recebidos os autos
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12/09/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 15:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/09/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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11/09/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 03:07
Juntada de Certidão
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02/09/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 14:05
Juntada de Certidão
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02/09/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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29/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0723439-42.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: RAFAEL GOUVEA GOMES LEITE REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER DECISÃO Recebo o pedido de cumprimento de sentença manejado pelo DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em desfavor de RAFAEL GOUVEA GOMES LEITE.
Altere-se a classe processual e promova-se a inversão dos polos.
Intime-se o executado, por meio de publicação no DJe, para que promova o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Advirta-se de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Caso ocorra o depósito em conta judicial, intime-se o exequente para dizer se dá quitação à obrigação, advertindo-a de que seu silêncio será interpretado como anuência em relação à satisfação integral do seu crédito.
Havendo concordância do credor, expeça-se alvará de levantamento de valores ou ofício para transferência dos valores.
Caso não haja notícia de pagamento, intime-se o exequente para atualizar a planilha de cálculos, acrescentando os honorários da fase de cumprimento de sentença e a multa, conforme art. 523, § 1º, do CPC.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
27/08/2024 14:16
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/08/2024 18:39
Recebidos os autos
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26/08/2024 18:39
Outras decisões
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14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 12/08/2024 23:59.
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12/08/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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10/08/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 02:31
Publicado Certidão em 29/07/2024.
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27/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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25/07/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 16:48
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 15:29
Recebidos os autos
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20/05/2024 18:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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20/05/2024 18:16
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 09:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/05/2024 03:12
Publicado Decisão em 14/05/2024.
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14/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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10/05/2024 14:59
Recebidos os autos
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10/05/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 14:59
Outras decisões
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02/05/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
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02/05/2024 18:47
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 15:56
Juntada de Petição de recurso inominado
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18/04/2024 02:33
Publicado Sentença em 18/04/2024.
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17/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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15/04/2024 18:06
Recebidos os autos
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15/04/2024 18:06
Julgado improcedente o pedido
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10/04/2024 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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09/04/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 15:14
Recebidos os autos
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08/04/2024 15:14
Determinada a emenda à inicial
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26/03/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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20/03/2024 21:42
Juntada de Certidão
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20/03/2024 18:30
Juntada de Certidão
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20/03/2024 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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