TJDFT - 0700383-42.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 22:19
Arquivado Provisoramente
-
19/07/2025 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 19:46
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 19:15
Expedição de Ofício.
-
14/07/2025 19:15
Expedição de Ofício.
-
08/07/2025 05:29
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 20:56
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 02:44
Publicado Certidão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0700383-42.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ROSILENE MAGALHAES DE OLIVEIRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 12 de junho de 2025 21:39:28.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
12/06/2025 21:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 21:40
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 21:42
Recebidos os autos
-
09/06/2025 21:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
09/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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04/06/2025 16:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
04/06/2025 16:05
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 15:37
Recebidos os autos
-
04/06/2025 15:37
Deferido o pedido de ROSILENE MAGALHAES DE OLIVEIRA - CPF: *66.***.*55-53 (EXEQUENTE).
-
03/06/2025 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
03/06/2025 14:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/06/2025 14:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/05/2025 12:52
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
01/04/2025 12:34
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/02/2025 02:30
Decorrido prazo de ROSILENE MAGALHAES DE OLIVEIRA em 07/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:31
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
22/01/2025 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
15/01/2025 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 16:31
Recebidos os autos
-
15/01/2025 16:31
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
15/01/2025 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
13/01/2025 12:25
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
24/12/2024 08:00
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:28
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
17/12/2024 02:38
Decorrido prazo de ROSILENE MAGALHAES DE OLIVEIRA em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700383-42.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ROSILENE MAGALHAES DE OLIVEIRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Rejeito os embargos de declaração opostos pela parte exequente, acostado ao ID 219162890.
Consoante art. 1.022 do CPC, os embargos declaração objetivam “I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material”.
Verifica-se que a insurgência do embargante visa unicamente a rediscussão do mérito.
Não houve deferimento de efeito suspensivo ao AGI 0739298-49.2024.8.07.000, razão pela qual não há se falar em suspensão do feito até o julgamento definitivo do recurso.
Sendo assim, não podem ser acolhidos embargos de declaração que, a pretexto de alegadas contradições no julgado combatido, traduzem, na verdade, o inconformismo da parte com a decisão tomada, buscando rediscutir o que decidido já foi.
Desse modo, vislumbrando-se a rediscussão do mérito, verifica-se que não pode se dar pela via eleita, assim, REJEITO os embargos de declaração e mantenho a decisão tal qual lançada.
Cumpra-se a decisão precedente.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 12 de dezembro de 2024 18:33:50.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito -
13/12/2024 19:29
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 18:18
Recebidos os autos
-
13/12/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 21:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
12/12/2024 19:18
Recebidos os autos
-
12/12/2024 19:18
Embargos de declaração não acolhidos
-
12/12/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
10/12/2024 15:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/12/2024 02:20
Publicado Despacho em 04/12/2024.
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03/12/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
29/11/2024 19:17
Recebidos os autos
-
29/11/2024 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 04:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
29/11/2024 04:41
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 17:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 25/11/2024.
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22/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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19/11/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 21:21
Recebidos os autos
-
18/11/2024 21:21
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
14/11/2024 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
14/11/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 22:10
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 07/11/2024.
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06/11/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
04/11/2024 19:32
Recebidos os autos
-
04/11/2024 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 19:32
Deferido o pedido de ROSILENE MAGALHAES DE OLIVEIRA - CPF: *66.***.*55-53 (EXEQUENTE).
-
04/11/2024 04:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
04/11/2024 04:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/10/2024 23:59.
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22/10/2024 22:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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09/10/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ROSILENE MAGALHAES DE OLIVEIRA em 03/10/2024 23:59.
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24/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700383-42.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ROSILENE MAGALHAES DE OLIVEIRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Todavia, aguarde-se a apreciação do pedido liminar pelo eminente Relator.
Não sendo deferido efeito suspensivo ao agravo, prossiga-se o feito nos ulteriores termos da decisão de ID 210355969.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2024 12:04:21.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito J -
20/09/2024 18:11
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/09/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 12:22
Recebidos os autos
-
19/09/2024 12:22
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
19/09/2024 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
19/09/2024 07:55
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700383-42.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ROSILENE MAGALHAES DE OLIVEIRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Determinada expedição do valor incontroverso, ID 154051742.
Expedidos nos IDs 164808993 e 164811558.
Pagos no ID 174620356 e seguinte, expedido alvará no ID 177050090.
Julgado definitivamente o agravo de instrumento nº 0714815- 23.2022.8.07.0000, foram remetidos os autos à contadoria para apuração do saldo remanescente até a data dos cálculos anteriores, o que foi feito pela contadoria.
Parte autora discorda dos cálculos, ID 208530888, do mesmo modo que o requerido, ID 210132214. É o relato do necessário.
DECIDO.
Verifico, inicialmente erro na decisão de ID 199997722.
O valor buscado pela requerente, desde o início seria pago por RPV.
Foi expedido RPV do valor incontroverso e agora deve ser expedida a complementação tendo em vista a resolução da controvérsia.
Os RPV são pagos neste Juízo, assim o valor deve ser atualizado até a data atual, como feito pela Contadoria pois se assim não fosse a parte autora não receberia juros e correção monetária de todo esse período, o que é ilegal.
Mas verifico que a d.
Contadoria Judicial atualizou os valores até o dia em que fez os cálculos, agindo assim com acerto, o que deve ser mantido.
No tocante aos argumentos do Distrito Federal, a contadoria realizou os cálculo com base nos índices fixados nos títulos executivos judiciais e a forma de cálculo correta deve ser com base na EC nº113/2021 e com a Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, como feito pela Contadoria, que vedam expressamente a cumulação de juros e correção monetária a partir da incidência da SELIC.
Os normativos fixam que, a partir de dezembro de 2021, a taxa SELIC deve incidir sobre o valor do débito consolidado anterior a EC nº 113/2021, correspondente ao principal atualizado por juros de mora e correção monetária até então aplicáveis.
Nesse caso, não haverá cumulação de juros sobre juros e correção monetária sobre correção monetária, já que a partir da incidência da SELIC não serão adotados outros índices, mas apenas esse encargo remuneratório.
Observa-se, portanto, que não há vício a ser sanado, tampouco, há inconstitucionalidade na Resolução como se nota em diversas decisões do e.
TJDFT (Acórdão 1742087, 07157165420238070000, Relator: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 9/8/2023, publicado no DJE: 23/8/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada; Acórdão 1757040, 07080301120238070000, Relator: LEONARDO ROSCOE BESSA, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 6/9/2023, publicado no DJE: 28/9/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada).
Em que pese a tramitação da ADI 7435/STF, não há decisão liminar para suspensão dos autos que discutam o assunto lá questionado, pelo Supremo Tribunal Federal, de maneira que não há justificativa para que se suspenda este feito até o julgamento da ADI 7435/STF.
De modo que indefiro a insurgência do Distrito Federal.
Em relação aos argumentos da parte autora, determino a remessa dos autos à contadoria para análise e esclarecimentos.
Vindos os cálculos, intimem-se as partes para se manifestarem.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, tornem-se os autos conclusos.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 9 de setembro de 2024 10:23:15.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito i o -
09/09/2024 17:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
09/09/2024 17:45
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 16:43
Recebidos os autos
-
09/09/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 16:43
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
06/09/2024 04:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
05/09/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 20:12
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0700383-42.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ROSILENE MAGALHAES DE OLIVEIRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, façam os autos conclusos para apreciação.
BRASÍLIA, DF, 13 de agosto de 2024 11:39:01.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
13/08/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 11:39
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 22:27
Recebidos os autos
-
12/08/2024 22:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
01/07/2024 03:10
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700383-42.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ROSILENE MAGALHAES DE OLIVEIRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Houve determinação de expedição dos requisitórios em relação à parcela incontroversa, que já foram expedidos e adimplidos, conforme IDs 174620357 e 174620357.
O eg.
TJDFT deu provimento ao agravo de instrumento, reformando a decisão agravada.
Desse modo, remetam-se os autos à contadoria judicial, para apuração do saldo remanescente, referente à parcela controversa, devendo realizar os cálculos com a mesma data dos cálculos anteriores, nos índices já fixados pelo e.
TJDFT.
Atualização após a referida data será realizada pela COORPRE.
Com o retorno dos autos, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
Por fim, tornem os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 13 de junho de 2024 15:33:44.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito j -
27/06/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 19:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/06/2024 16:25
Recebidos os autos
-
13/06/2024 16:25
Deferido o pedido de ROSILENE MAGALHAES DE OLIVEIRA - CPF: *66.***.*55-53 (EXEQUENTE).
-
07/06/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
07/06/2024 13:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/06/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 17:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/02/2024 03:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 03:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:07
Decorrido prazo de ROSILENE MAGALHAES DE OLIVEIRA em 29/01/2024 23:59.
-
05/12/2023 02:56
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 17:38
Recebidos os autos
-
30/11/2023 17:38
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
30/11/2023 17:38
Embargos de Declaração Acolhidos
-
30/11/2023 05:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
29/11/2023 10:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/11/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 09:23
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 20:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/11/2023 02:28
Publicado Sentença em 09/11/2023.
-
08/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 15:02
Recebidos os autos
-
06/11/2023 15:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/11/2023 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
03/11/2023 18:33
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 09:11
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 09:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/10/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 11:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 02:38
Publicado Certidão em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 04:34
Expedição de Certidão.
-
08/10/2023 23:13
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 11:51
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 11:50
Processo Desarquivado
-
21/09/2023 08:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/09/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:56
Arquivado Provisoramente
-
11/07/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 18:34
Expedição de Ofício.
-
10/07/2023 18:34
Expedição de Ofício.
-
30/05/2023 14:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
30/05/2023 11:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/05/2023 11:16
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 02:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/05/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:31
Decorrido prazo de ROSILENE MAGALHAES DE OLIVEIRA em 28/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 00:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 13:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/04/2023 00:15
Publicado Decisão em 03/04/2023.
-
31/03/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
29/03/2023 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 19:54
Recebidos os autos
-
29/03/2023 19:54
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
27/03/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
23/03/2023 09:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/03/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 15:50
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 12:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/03/2023 00:22
Publicado Decisão em 03/03/2023.
-
03/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
01/03/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 21:09
Recebidos os autos
-
28/02/2023 21:09
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/02/2023 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
24/02/2023 19:37
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 03:00
Decorrido prazo de ROSILENE MAGALHAES DE OLIVEIRA em 15/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 02:40
Publicado Certidão em 16/02/2023.
-
15/02/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
13/02/2023 22:06
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 08:00
Publicado Decisão em 25/01/2023.
-
25/01/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
23/01/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 19:42
Recebidos os autos
-
20/01/2023 19:42
Outras decisões
-
17/01/2023 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
17/01/2023 02:31
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 02:48
Publicado Certidão em 14/12/2022.
-
13/12/2022 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
11/12/2022 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2022 16:30
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 13:31
Recebidos os autos
-
02/12/2022 13:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
16/11/2022 12:52
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 00:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/11/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 01:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/10/2022 23:59:59.
-
12/10/2022 00:33
Decorrido prazo de ROSILENE MAGALHAES DE OLIVEIRA em 11/10/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 02:22
Publicado Despacho em 20/09/2022.
-
19/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
15/09/2022 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 17:10
Recebidos os autos
-
15/09/2022 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2022 03:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
09/09/2022 10:36
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 00:41
Publicado Despacho em 05/09/2022.
-
02/09/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
31/08/2022 18:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/08/2022 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 17:26
Recebidos os autos
-
31/08/2022 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
30/08/2022 12:30
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 03:02
Publicado Despacho em 10/08/2022.
-
09/08/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
29/07/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 10:41
Recebidos os autos
-
29/07/2022 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
26/07/2022 17:49
Recebidos os autos
-
26/07/2022 17:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
03/06/2022 00:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/06/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 00:16
Decorrido prazo de ROSILENE MAGALHAES DE OLIVEIRA em 12/05/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 15:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/04/2022 00:08
Publicado Decisão em 20/04/2022.
-
19/04/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
12/04/2022 19:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/04/2022 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 18:49
Recebidos os autos
-
12/04/2022 18:49
Decisão interlocutória - recebido
-
08/04/2022 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
07/04/2022 16:04
Juntada de Petição de réplica
-
17/03/2022 00:24
Publicado Certidão em 17/03/2022.
-
16/03/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
14/03/2022 17:48
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 18:30
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 00:25
Publicado Decisão em 31/01/2022.
-
28/01/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
26/01/2022 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 16:27
Recebidos os autos
-
26/01/2022 16:27
Decisão interlocutória - recebido
-
26/01/2022 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
26/01/2022 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2022
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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