TJDFT - 0721524-71.2022.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 13:31
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 05:21
Processo Desarquivado
-
20/02/2025 15:58
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
06/02/2025 13:25
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2025 02:29
Decorrido prazo de GENI ELVIRA ZOCAL MAZZA em 05/02/2025 23:59.
-
16/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 16/12/2024.
-
13/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721524-71.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GENI ELVIRA ZOCAL MAZZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de levantamento em favor da parte autora do valor depositado pela ré no ID 208692702, em conformidade com o acordo de ID 205312959, homologado pela sentença de ID 207121236.
Expeça-se alvará eletrônico do saldo capital de R$ 115.704,10, mais acréscimos proporcionais, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, em favor de GENI ELVIRA ZOCAL MAZZA, CPF: *85.***.*62-87, observados os poderes conferidos ao advogado JOSE EYMARD LOGUERCIO, OAB DF1441-A, CPF: *65.***.*87-09, na procuração de ID 127954734, à conta de titularidade de Loguercio, Beiro e Surian Sociedade de Advogados, CNPJ: 08.***.***/0001-80, utilizando a chave PIX CNPJ: 08.***.***/0001-80.
Após, retornem os autos ao arquivo.
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
12/12/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 16:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/12/2024 18:00
Recebidos os autos
-
11/12/2024 18:00
Deferido o pedido de GENI ELVIRA ZOCAL MAZZA - CPF: *85.***.*62-87 (AUTOR).
-
11/12/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
11/12/2024 13:41
Processo Desarquivado
-
11/12/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 13:43
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 12:11
Recebidos os autos
-
06/09/2024 12:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
05/09/2024 13:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
05/09/2024 13:19
Transitado em Julgado em 04/09/2024
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de GENI ELVIRA ZOCAL MAZZA em 04/09/2024 23:59.
-
24/08/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:33
Publicado Sentença em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
14/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
12/08/2024 16:45
Recebidos os autos
-
12/08/2024 16:45
Homologada a Transação
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de GENI ELVIRA ZOCAL MAZZA em 08/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
07/08/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:24
Decorrido prazo de GENI ELVIRA ZOCAL MAZZA em 01/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:32
Publicado Despacho em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 15:31
Recebidos os autos
-
30/07/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 14:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/07/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
25/07/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 04:31
Publicado Despacho em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721524-71.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GENI ELVIRA ZOCAL MAZZA REU: FUNCEF FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS DESPACHO Conforme disciplina o art. 1.023, §2º do CPC “o juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada”.
Em razão do pleito modificativo formulado pela parte embargante, intime-se a parte embargada para que se manifeste a respeito no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, tornem os autos conclusos.
I LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
22/07/2024 13:02
Recebidos os autos
-
22/07/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
18/07/2024 18:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/07/2024 03:02
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:02
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721524-71.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GENI ELVIRA ZOCAL MAZZA REU: FUNCEF FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença movido por GENI ELVIRA ZOCAL MAZZA e LOGUERCIO, BEIRO E SURIAN SOCIEDADE DE ADVOGADOS em desfavor de FUNCEF FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS.
Todavia, conforme determinado na sentença de ID 148656814, faz-se necessária a prévia liquidação do julgado para apuração o valor devido antes que se passe à fase de cumprimento forçado.
Por enquanto, não há como deflagrar-se a fase de cumprimento, que já se inicia com determinação de pagamento, antes de complementado o título por decisão que arbitre o valor devido.
Assim, recebo o pedido de ID 201773938 como de liquidação de sentença por arbitramento.
Nos termos do art. 510 do CPC, antes de nomear perito, as partes deverão apresentar pareceres ou documentos elucidativos, no prazo e 15 dias, a fim de viabilizar e agilizar o procedimento.
Desde já ficam as partes advertidas de que "é vedado discutir de novo a lide ou modificar a sentença que a julgou" (CPC, art. 509, § 4º).
Quanto ao pedido de cumprimento da obrigação de fazer, determino à parte exequente que o distribua em autos apartados, de forma a evitar tumulto processual.
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
08/07/2024 19:10
Recebidos os autos
-
08/07/2024 19:10
Outras decisões
-
05/07/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
05/07/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:34
Publicado Despacho em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721524-71.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GENI ELVIRA ZOCAL MAZZA REU: FUNCEF FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS DESPACHO Para que seja apreciado o pedido de início da fase de cumprimento de sentença, intime-se a parte credora para que: 1) indique o valor da causa, relativo ao pedido de cumprimento de sentença; e 2) comprove o recolhimento das custas processuais inerentes à referida fase processual, nos termos do art. 184, § 3º, do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de retorno dos autos ao arquivo.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
26/06/2024 13:49
Recebidos os autos
-
26/06/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
25/06/2024 17:28
Processo Desarquivado
-
25/06/2024 13:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/04/2024 13:06
Arquivado Definitivamente
-
17/04/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 16:10
Recebidos os autos
-
16/04/2024 16:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
11/04/2024 18:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/04/2024 18:36
Transitado em Julgado em 11/04/2024
-
11/04/2024 18:20
Recebidos os autos
-
17/05/2023 13:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/05/2023 13:41
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 18:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/04/2023 00:23
Publicado Certidão em 24/04/2023.
-
21/04/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 14:23
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 13:06
Recebidos os autos
-
19/04/2023 13:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
18/04/2023 13:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/04/2023 13:21
Transitado em Julgado em 17/04/2023
-
18/04/2023 01:00
Decorrido prazo de GENI ELVIRA ZOCAL MAZZA em 17/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 11:00
Juntada de Petição de apelação
-
22/03/2023 00:38
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
22/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
16/03/2023 11:21
Publicado Decisão em 16/03/2023.
-
15/03/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
13/03/2023 18:24
Recebidos os autos
-
13/03/2023 18:24
Embargos de declaração não acolhidos
-
10/03/2023 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
10/03/2023 18:22
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
10/03/2023 17:18
Recebidos os autos
-
10/03/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
09/03/2023 11:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/03/2023 00:17
Publicado Despacho em 06/03/2023.
-
03/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
01/03/2023 18:49
Recebidos os autos
-
01/03/2023 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
15/02/2023 14:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/02/2023 02:26
Publicado Sentença em 09/02/2023.
-
08/02/2023 16:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
06/02/2023 18:15
Recebidos os autos
-
06/02/2023 18:15
Julgado procedente o pedido
-
25/01/2023 08:43
Decorrido prazo de GENI ELVIRA ZOCAL MAZZA em 24/01/2023 23:59.
-
13/12/2022 17:51
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 15:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
05/12/2022 14:25
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 12:08
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2022 05:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2022 05:05
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 02:31
Publicado Certidão em 29/11/2022.
-
30/11/2022 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
25/11/2022 16:54
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 19:30
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
03/11/2022 13:47
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/11/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/11/2022 15:49
Recebidos os autos
-
01/11/2022 15:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/10/2022 23:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
26/10/2022 23:09
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 17:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/08/2022 08:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/08/2022 16:35
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 15:49
Juntada de Petição de contestação
-
23/08/2022 14:50
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2022 02:25
Publicado Certidão em 16/08/2022.
-
15/08/2022 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
10/08/2022 23:49
Expedição de Mandado.
-
10/08/2022 23:47
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 14:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/11/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/08/2022 03:02
Publicado Decisão em 10/08/2022.
-
09/08/2022 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
04/08/2022 19:28
Recebidos os autos
-
04/08/2022 19:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2022 19:28
Decisão interlocutória - recebido
-
30/07/2022 23:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
29/07/2022 08:11
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/07/2022.
-
22/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
20/07/2022 15:44
Recebidos os autos
-
20/07/2022 15:44
Determinada a emenda à inicial
-
19/07/2022 20:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
19/07/2022 20:20
Expedição de Certidão.
-
19/07/2022 02:25
Decorrido prazo de GENI ELVIRA ZOCAL MAZZA em 18/07/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 11:11
Recebidos os autos
-
14/06/2022 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 11:11
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/06/2022 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2022
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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