TJDFT - 0707444-80.2024.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 04:43
Arquivado Provisoramente
-
09/08/2025 04:34
Processo Desarquivado
-
09/08/2025 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 18:27
Arquivado Provisoramente
-
06/08/2025 13:13
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 13:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/08/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 02:58
Publicado Certidão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
24/07/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2025 03:23
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 12:02
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 04:49
Processo Desarquivado
-
16/07/2025 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2025 23:59.
-
26/05/2025 14:16
Arquivado Provisoramente
-
26/05/2025 12:25
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
26/05/2025 12:25
Juntada de Ofício de requisição
-
19/05/2025 21:16
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 08:33
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 20:35
Expedição de Ofício.
-
05/05/2025 09:24
Juntada de Certidão
-
26/04/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
26/04/2025 02:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2025 23:59.
-
29/03/2025 03:02
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SILVA NASCIMENTO em 28/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:35
Publicado Certidão em 07/03/2025.
-
07/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
06/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0707444-80.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA DE FATIMA SILVA NASCIMENTO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 28 de fevereiro de 2025 11:06:56.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
28/02/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 23:04
Recebidos os autos
-
25/02/2025 23:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
10/02/2025 17:08
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
19/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
17/12/2024 18:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
17/12/2024 15:19
Recebidos os autos
-
17/12/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
15/12/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:25
Publicado Despacho em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0707444-80.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA DE FATIMA SILVA NASCIMENTO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Vistos etc.
Intime-se o exequente para manifestação sobre o parecer ID 213445451.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Com a juntada de documentos e dados, intime-se o Distrito Federal para manifestação, pelo mesmo prazo.
BRASÍLIA, DF, 4 de outubro de 2024 16:44:57.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC -
04/10/2024 19:30
Recebidos os autos
-
04/10/2024 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
04/10/2024 14:49
Recebidos os autos
-
04/10/2024 14:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SILVA NASCIMENTO em 19/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707444-80.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA DE FATIMA SILVA NASCIMENTO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: desconhecido DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Defiro o decote de 20%, a título de honorários contratuais, do requisitório da exequente, com base no contrato de honorários contratuais ID 203206430, em favor de SHIGUERU SUMIDA - OAB DF14870-A - CPF: *45.***.*38-15.
Cumpra-se a decisão precedente ID 202849078.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 26 de agosto de 2024 14:53:01.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC -
26/08/2024 15:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
26/08/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 15:38
Recebidos os autos
-
26/08/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 15:37
Deferido o pedido de MARIA DE FATIMA SILVA NASCIMENTO - CPF: *38.***.*70-04 (EXEQUENTE).
-
26/08/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
26/08/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:25
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SILVA NASCIMENTO em 29/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 02:44
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707444-80.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA DE FATIMA SILVA NASCIMENTO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: desconhecido DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença da obrigação de pagar de ação coletiva nº 0038912-21.2015.8.07.0018.
Verifico que a gratuidade de justiça não foi analisada, portanto, com base no comprovante ID 202746728, defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se.
Impugnação ID 200788510, alegando excesso de execução e manifestação da parte exequente ID 202746725, que concordou com o executado.
Breve relato.
Decido.
Requerente buscou a satisfação do crédito de R$ 54.220,69 (cinquenta e quatro mil reais, duzentos e vinte reais, sessenta e nove centavos), referentes ao crédito do autor e custas dessa fase de cumprimento individual de sentença coletiva, ao passo que o Distrito Federal alegou ser devido o valor de R$ 53.658,20 (cinquenta e três mil reais, seiscentos e cinquenta e oito reais, vinte centavos).
Diante da concordância entre as partes, homologo o valor apresentado pelo DISTRITO FEDERAL, ID 200788511, consistente em R$ 53.658,20 (cinquenta e três mil reais, seiscentos e cinquenta e oito reais, vinte centavos) referentes ao crédito principal e custas.
Considerando que houve excesso na execução, JULGO PROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO.
Assim, condeno o exequente MARIA DE FATIMA SILVA NASCIMENTO - CPF: *38.***.*70-04 a 10% de honorários sucumbenciais em face do excesso de R$ 562,49 (quinhentos e sessenta e dois reais, quarenta e nove centavos).
Reitero a condenação, ainda, do DISTRITO FEDERAL ao pagamento de honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença no importe de 10% (dez por cento) sobre o total homologado, com fulcro no artigo 85, §§ 1º, 2º e 3º, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sendo assim, determino a expedição dos seguintes requisitórios, preclusa esta decisão: - 1 (um) PRECATÓRIO em nome de MARIA DE FATIMA SILVA NASCIMENTO - CPF: *38.***.*70-04, no montante de R$ 48.780,18 (quarenta e oito mil, setecentos e oitenta reais, dezoito centavos), relativo ao crédito total da autora.
Intime-se a parte exequente para juntar contrato de honorários, sob pena de indeferimento do decote requerido.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Desde já, destaco que a verba honorária contratual detém a mesma natureza jurídica do crédito decotado e será paga em conjunto com este, devendo tal informação constar do requisitório. - 1 (uma) Requisição de pequeno Valor - RPV nome de SHIGUERU SUMIDA - OAB DF14870-A - CPF: *45.***.*38-15, no montante de R$ 4.878,02 (quatro mil, oitocentos e setenta e oito reais, dois centavos), referente aos honorários de sucumbência dessa fase de cumprimento de sentença.
A requisição de pequeno valor deve ser dirigida ao Procurador Geral do Distrito Federal para o pagamento.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o Distrito Federal para comprovar o depósito judicial referente ao RPV no prazo de 2 (dois) meses contados da intimação da requisição de pagamento, conforme artigo 535, § 3°, II do Código de Processo Civil, sob pena de sequestro de verba pública (Portaria GC 23 de 28/1/2019).
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema BACENJUD, procedendo-se a devida transferência.
Após o pagamento da requisição de pequeno valor, aguarde-se o pagamento do precatório, quando então os autos deverão retornar conclusos para extinção.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2024 15:23:59.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC -
03/07/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 15:40
Recebidos os autos
-
03/07/2024 15:40
Deferido em parte o pedido de MARIA DE FATIMA SILVA NASCIMENTO - CPF: *38.***.*70-04 (EXEQUENTE)
-
03/07/2024 15:40
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DE FATIMA SILVA NASCIMENTO - CPF: *38.***.*70-04 (EXEQUENTE).
-
03/07/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
02/07/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 03:14
Publicado Certidão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0707444-80.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: MARIA DE FATIMA SILVA NASCIMENTO Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que a parte RÉ juntou aos autos Impugnação tempestiva identificada pelo ID nº 200788510.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se a parte AUTORA no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, os autos irão conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 19 de junho de 2024 08:47:36.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
19/06/2024 08:48
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 16:43
Juntada de Petição de impugnação
-
30/04/2024 03:14
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 18:25
Desapensado do processo #Oculto#
-
25/04/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 18:23
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
25/04/2024 16:35
Recebidos os autos
-
25/04/2024 16:35
Deferido o pedido de MARIA DE FATIMA SILVA NASCIMENTO - CPF: *38.***.*70-04 (EXEQUENTE).
-
25/04/2024 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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