TJDFT - 0746606-88.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 00:05
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2024 00:04
Juntada de Certidão
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23/07/2024 13:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
23/07/2024 13:02
Juntada de Certidão
-
20/07/2024 23:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/07/2024 23:33
Transitado em Julgado em 11/07/2024
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11/07/2024 04:22
Decorrido prazo de DANIEL RALF SIMOES em 10/07/2024 23:59.
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27/06/2024 02:45
Publicado Sentença em 26/06/2024.
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27/06/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0746606-88.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DANIEL RALF SIMOES REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por DANIEL RALF SIMOES em face de TAM LINHAS AEREAS S/A..
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Intimada para emendar a inicial, a parte autora quedou-se inerte (ID 199685092).
Diante do exposto, extingo o processo, sem apreciação do mérito, com fundamento nos art. 330, IV, e 485, I, do CPC.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 11 de junho de 2024, às 10:34:09.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
12/06/2024 15:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/06/2024 15:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/06/2024 14:51
Recebidos os autos
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12/06/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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12/06/2024 13:57
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/07/2024 14:00, 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
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12/06/2024 12:14
Recebidos os autos
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12/06/2024 12:14
Indeferida a petição inicial
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11/06/2024 10:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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11/06/2024 03:20
Decorrido prazo de DANIEL RALF SIMOES em 10/06/2024 23:59.
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06/06/2024 03:00
Publicado Decisão em 06/06/2024.
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06/06/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 15:57
Recebidos os autos
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04/06/2024 15:57
Determinada a emenda à inicial
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04/06/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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04/06/2024 12:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/07/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/06/2024 12:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/06/2024 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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