TJDFT - 0709514-97.2024.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2024 15:54
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 15:53
Transitado em Julgado em 16/08/2024
-
04/09/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 14:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de REJANE SANTOS QUINTINO em 30/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:30
Publicado Sentença em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
21/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0709514-97.2024.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: QR 612, CONJUNTO 8-A, LOTES 1 E 2 - SAMAMBAIA - BRASILIA DF EXECUTADO: REJANE SANTOS QUINTINO SENTENÇA Defiro a exclusão do boleto de ID207462143 - Pág. 1 destes autos.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei n. 9.099/95.
As partes transacionaram, ocasião em que ficou pactuado o pagamento do restante do debito em 06 parcelas de R$ 207,71, mediante boleto bancário.
Homologo o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos por sentença irrecorrível.
Julgo EXTINTO o processo, fulcrado nos arts. 487, inciso III, c/c 771, ambos do Novo Código de Processo Civil, c/c com o art. 51, "caput", da Lei n. 9.099/95.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, "caput", do diploma legal retro citado.
Arquivem-se.
Intime-se a parte executada quanto à necessidade de efetuar o pagamento das parcelas no dia constantes nos boletos carreados aos autos ID207465046 - Pág. 1 a ID207465046 - Pág. 6, sob pena de deflagração da fase do cumprimento de sentença.
Efetivado o bloqueio de transferência, proceda-se o cancelamento de restrição inserida via Renajud.
Quanto ao pagamento efetuado pela parte devedora no valor de R$534,37, oficie-se à Instituição Financeira para que proceda com a transferência para a conta indicada pela parte credora ao ID207462142 - Pág. 1.
Caso tenha sido encaminhado ofício para restrição em órgãos de proteção ao crédito, oficie-se pela baixa do nome da parte executada.
Fica desconstituída eventual penhora.
Sentença transitada em julgado nesta data.
P.R.I. -
16/08/2024 15:00
Recebidos os autos
-
16/08/2024 15:00
Homologada a Transação
-
16/08/2024 02:27
Publicado Intimação em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0709514-97.2024.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: QR 612, CONJUNTO 8-A, LOTES 1 E 2 - SAMAMBAIA - BRASILIA DF EXECUTADO: REJANE SANTOS QUINTINO CERTIDÃO De ordem, fica o réu intimado da aceitação da proposta pelo credor, id. 207462144.
CERTIFICO e dou fé que, nesta data, faço estes autos conclusos a MMª.
Juíza de Direito desta Vara, Dra.
Lilia Simone Rodrigues da Costa Vieira.
Samambaia/DF, Quarta-feira, 14 de Agosto de 2024 11:07:27. -
14/08/2024 11:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
14/08/2024 11:09
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 20:36
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de REJANE SANTOS QUINTINO em 08/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 07:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2024 02:29
Publicado Despacho em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 13:33
Recebidos os autos
-
06/08/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
06/08/2024 11:46
Juntada de Certidão
-
03/08/2024 00:15
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:18
Publicado Intimação em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
29/07/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 04:32
Publicado Despacho em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0709514-97.2024.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: QR 612, CONJUNTO 8-A, LOTES 1 E 2 - SAMAMBAIA - BRASILIA DF EXECUTADO: REJANE SANTOS QUINTINO DESPACHO Intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre a proposta de pagamento apresentada pela devedora.
Prazo: cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. -
22/07/2024 19:58
Recebidos os autos
-
22/07/2024 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
22/07/2024 18:15
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 21:09
Mandado devolvido dependência
-
28/06/2024 16:08
Recebidos os autos
-
28/06/2024 16:08
Deferido o pedido de QR 612, CONJUNTO 8-A, LOTES 1 E 2 - SAMAMBAIA - BRASILIA DF - CNPJ: 35.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
28/06/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
28/06/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 03:25
Publicado Despacho em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0709514-97.2024.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: QR 612, CONJUNTO 8-A, LOTES 1 E 2 - SAMAMBAIA - BRASILIA DF EXECUTADO: REJANE SANTOS QUINTINO DESPACHO Defiro o prazo de cinco dias para que a parte exequente cumpra com a determinação deste Juízo, sob pena de extinção e arquivamento do feito. -
21/06/2024 18:38
Recebidos os autos
-
21/06/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
21/06/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:54
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
11/06/2024 17:27
Recebidos os autos
-
11/06/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
11/06/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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