TJDFT - 0704102-92.2023.8.07.0019
1ª instância - Vara Criminal e Tribunal do Juri do Recanto das Emas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2024 15:00
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 18:52
Expedição de Carta.
-
21/08/2024 11:53
Recebidos os autos
-
21/08/2024 11:53
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas.
-
20/08/2024 16:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
20/08/2024 16:48
Transitado em Julgado em 09/08/2024
-
19/08/2024 22:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2024 18:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
03/08/2024 10:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 18:44
Juntada de termo
-
01/08/2024 18:06
Recebidos os autos
-
01/08/2024 18:05
Julgado procedente o pedido
-
24/07/2024 15:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
24/07/2024 15:11
Recebidos os autos
-
24/07/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
24/07/2024 02:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2024 03:18
Publicado Ata em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARA CRIMINAL E TRIBUNAL DO JÚRI DO RECANTO DAS EMAS Fórum Des.
Valtênio Mendes Cardoso, Quadra 2, Conjunto 1, Lote 3, 2º Andar, Ala Sul, Sala 2.18, Centro Urbano - Recanto das Emas/DF - CEP: 72610-970 Telefone: (61) 3103-8309 / 8310 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704102-92.2023.8.07.0019 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ERICK DE OLIVEIRA CORREA TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 15 de julho de 2024, após as 16h30, por meio presencial, nas salas de audiências deste juízo (presencial e videoconferência), pelo aplicativo Microsoft Teams, nos termos da portaria conjunta nº 52, de 08 de maio de 2020 e Instrução 01 de 12 de janeiro de 2021, após apregoado, e devidamente identificadas civilmente as partes e testemunhas, nos autos processuais n. 0704102-92.2023.8.07.0019, perante o Dr.
VALTER ANDRÉ DE LIMA BUENO ARAÚJO, Juiz de Direito do Distrito Federal e Territórios; o Dr.
RAFAEL LEANDRO ARANTRES RIBEIRO, membro do Ministério Público Distrito Federal e Territórios; e o Dr.
BRUNO DE SOUZA FREITAS – OAB/DF 40.254, advogado, na defesa do réu, foi determinada a abertura da audiência nos autos da ação em epígrafe.
Feito o pregão, a ele responderam as testemunhas Carlos Henrique Lopes e Em segredo de justiça.
Presente o acusado Erick de Oliveira Correa.
Ausente a testemunha Em segredo de justiça.
Iniciada a audiência, registro que a presente audiência será realizada, presencial e virtualmente, por videoconferência com a utilização da plataforma MICROSOFT TEAMS, em face de determinação do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT, e do presente Juízo.
Após, foram realizadas as oitivas das testemunhas Carlos Henrique Lopes e Em segredo de justiça.
A defesa do réu desistiu expressamente da oitiva da testemunha Graziella Izamara Rodriguses Matias, o que foi homologado pelo Juízo.
Após, foi garantido ao réu o direito de entrevista prévia e reservada com o seu defensor, antes do interrogatório, bem como foi-lhe alertado quanto ao direito constitucional de permanecer em silêncio.
A seguir, procedeu-se ao interrogatório do réu Érick de Oliveira Correa, na forma do art. 186 do Código de Processo Penal, que se reservou ao seu direito constitucional de permanecer em silêncio.
Na fase do artigo 402 do CPP, as partes nada requereram.
Na fase do artigo 403 do CPP, o Ministério Público, em debates orais (gravação anexa), requereu a procedência da pretensão punitiva estatal e a condenação do réu nos termos da denúncia.
Na fase do artigo 403 do CPP, a defesa do réu requereu prazo para apresentar as Alegações Finais por memoriais escritos Pelo MM.
Juiz de Direito foram proferidos o seguinte despacho e decisão: "Declaro encerrada a instrução.
O Ministério Público, nesta assentada, apresentou suas Alegações Finais que, em síntese, requereu a procedência da pretensão punitiva estatal e a condenação do réu nos termos da denúncia.
Dê-se vista dos autos, pelo prazo de 05 (cinco) dias, à defesa técnica do réu para apresentar as Alegações Finais por memoriais escritos, já saindo intimado nesta oportunidade.
Por último, tornem os autos conclusos para julgamento ".
Ressalte-se que esta ata de audiência servirá como ressalva e comprovante de comparecimento às partes e/ou testemunhas, inclusive perante terceiros, órgãos públicos, setores e instituições.
Nada mais, havendo a consignar, fez-se lavrar o presente termo, que é firmado eletronicamente pelo presidente do ato, nos termos do art. 48 do Provimento 12 de 17/08/2017, da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal, depois de digitado por mim, Francisco de Lelis Rocha, Secretário de Audiências.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO MAGISTRADO -
16/07/2024 12:09
Juntada de gravação de audiência
-
16/07/2024 11:57
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/07/2024 16:30, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas.
-
16/07/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 10:46
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 17:16
Recebidos os autos
-
02/07/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
02/07/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 05:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/07/2024 23:59.
-
29/06/2024 04:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 03:39
Publicado Certidão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARA CRIMINAL E TRIBUNAL DO JÚRI DO RECANTO DAS EMAS Fórum Des.
Valtênio Mendes Cardoso, Quadra 2, Conjunto 1, Lote 3, 2º Andar, Ala Sul, Sala 2.18, Centro Urbano - Recanto das Emas/DF - CEP: 72610-970 Telefone: (61) 3103-8309 / 8310 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704102-92.2023.8.07.0019 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ERICK DE OLIVEIRA CORREA Inquérito Policial nº. da CERTIDÃO Fica a Defesa Técnica intimada para se manifestar sobre a cota ministerial de ID. 201225774.
Recanto das Emas/DF, datado e assinado eletronicamente.
WARNER MAIA RODRIGUES Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas -
21/06/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 12:50
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 22:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 12:11
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 09:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2024 09:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 12:33
Expedição de Ofício.
-
09/05/2024 19:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 17:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2023 02:42
Publicado Certidão em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
08/11/2023 02:41
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 11:51
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 11:48
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/07/2024 16:30, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas.
-
07/11/2023 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 16:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/11/2023 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 20:09
Recebidos os autos
-
03/11/2023 20:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/11/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
01/11/2023 15:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2023 02:25
Publicado Despacho em 23/10/2023.
-
20/10/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
11/10/2023 17:29
Recebidos os autos
-
11/10/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
11/10/2023 12:21
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 10:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 19:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2023 16:03
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 15:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2023 21:26
Expedição de Mandado.
-
16/06/2023 23:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/06/2023 23:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/06/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 08:24
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
16/06/2023 08:12
Recebidos os autos
-
16/06/2023 08:12
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
13/06/2023 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
13/06/2023 18:45
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 14:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/06/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 14:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/06/2023 14:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2023 01:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/06/2023 23:59.
-
15/05/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 16:31
Recebidos os autos
-
15/05/2023 16:30
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 16:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas
-
15/05/2023 16:14
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
15/05/2023 13:39
Expedição de Alvará de Soltura .
-
14/05/2023 14:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2023 11:51
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/05/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
14/05/2023 11:51
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
14/05/2023 10:31
Juntada de gravação de audiência
-
14/05/2023 10:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2023 18:31
Juntada de laudo
-
13/05/2023 17:39
Juntada de Certidão
-
13/05/2023 17:38
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/05/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
13/05/2023 09:16
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
13/05/2023 08:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2023 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2023 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2023 08:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
13/05/2023 08:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2023
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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