TJDFT - 0713157-69.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 16:54
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 13:44
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 15:28
Expedição de Ofício.
-
05/09/2025 02:54
Publicado Decisão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 16:06
Recebidos os autos
-
03/09/2025 16:06
Outras decisões
-
02/09/2025 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
02/09/2025 15:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/08/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 15:36
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 15:41
Recebidos os autos
-
20/08/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 17:35
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
19/08/2025 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
18/08/2025 21:05
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 02:54
Publicado Certidão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
05/08/2025 18:22
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 03:29
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO SILVA TEIXEIRA em 31/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 02:48
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
07/07/2025 20:10
Recebidos os autos
-
07/07/2025 20:10
Deferido o pedido de JOSE RAIMUNDO SILVA TEIXEIRA - CPF: *55.***.*94-04 (INVENTARIANTE).
-
01/07/2025 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
30/06/2025 21:10
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:44
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
20/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
17/06/2025 14:00
Recebidos os autos
-
17/06/2025 14:00
Deferido o pedido de JOSE RAIMUNDO SILVA TEIXEIRA - CPF: *55.***.*94-04 (INVENTARIANTE).
-
17/06/2025 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
16/06/2025 20:23
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2025 03:21
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO SILVA TEIXEIRA em 13/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 02:48
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
20/05/2025 16:53
Recebidos os autos
-
20/05/2025 16:53
Outras decisões
-
19/05/2025 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
19/05/2025 16:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/05/2025 14:16
Recebidos os autos
-
09/05/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 21:41
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 21:05
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
08/05/2025 17:51
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 03:04
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO SILVA TEIXEIRA em 07/05/2025 23:59.
-
31/03/2025 02:38
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Defiro ao inventariante o prazo adicional de 20 (vinte) dias para cumprimento das ordens precedentes.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
27/03/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 14:27
Recebidos os autos
-
21/03/2025 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2025 14:27
Deferido o pedido de JOSE RAIMUNDO SILVA TEIXEIRA - CPF: *55.***.*94-04 (INVENTARIANTE).
-
21/03/2025 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
20/03/2025 21:20
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:50
Publicado Despacho em 17/02/2025.
-
15/02/2025 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
12/02/2025 14:00
Recebidos os autos
-
12/02/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
09/02/2025 22:07
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:32
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO SILVA TEIXEIRA em 06/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 02:45
Publicado Certidão em 30/01/2025.
-
29/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
27/01/2025 11:07
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 20:12
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 14:12
Recebidos os autos
-
11/11/2024 14:12
Deferido o pedido de JOSE RAIMUNDO SILVA TEIXEIRA - CPF: *55.***.*94-04 (INVENTARIANTE).
-
08/11/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
08/11/2024 16:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/11/2024 15:26
Recebidos os autos
-
05/11/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
27/10/2024 20:22
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2024 02:44
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO SILVA TEIXEIRA em 25/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:36
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
25/09/2024 16:20
Recebidos os autos
-
25/09/2024 16:19
Deferido o pedido de JOSE RAIMUNDO SILVA TEIXEIRA - CPF: *55.***.*94-04 (INVENTARIANTE).
-
24/09/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de FRED SILVA TEIXEIRA em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de ANA IZAURA TEIXEIRA LOBO em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de GILBERTO SILVA TEIXEIRA em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de JOSE HUMBERTO SILVA TEIXEIRA em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de JOSE TEIXEIRA FILHO em 23/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 21:16
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:27
Publicado Despacho em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:27
Publicado Despacho em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:27
Publicado Despacho em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:27
Publicado Despacho em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:27
Publicado Despacho em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:27
Publicado Despacho em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:27
Publicado Despacho em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
31/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
31/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
31/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
31/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
31/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
31/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 14:05
Recebidos os autos
-
29/08/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITANUSIA PINHEIRO ALVES
-
28/08/2024 17:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/08/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 09:01
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 16:43
Recebidos os autos
-
09/08/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUISA ABRAO MACHADO
-
29/07/2024 22:16
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 03:25
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Nos termos da Portaria 02/2021 deste Juízo, sem prejuízo da determinações da Decisão de ID. 20059144, diga a inventariante acerca da manifestação da Fazenda Pública (id. 203353164), no prazo de 15 (quinze) dias. -
09/07/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 03:13
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Diante da certidão de óbito apresentada, declaro aberto o inventario dos bens deixados pelo falecimento de JOSÉ TEIXEIRA GUEDES.
Defiro a gratuidade de justiça.
Nomeio inventariante JOSE RAIMUNDO SILVA TEIXEIRA (CPF *55.***.*94-04).
Cadastre-se. 1.
Deverá a parte inventariante firmar o compromisso na presente decisão com força de TERMO DE INVENTARIANÇA e, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar ao feito uma via desta decisão DEVIDAMENTE DATADA E SUBSCRITA PELO(A) COMPROMISSADO(A), ficando desde já intimado(a).
Fica autorizada a solicitação direta de declarações para o imposto de renda e extratos bancários vinculados à pessoa inventariada, nos termos do art. 618, inciso I, do CPC.
Os poderes de representação do espólio não abrangem a alienação de bens de qualquer espécie, transação, pagamento de dívidas extraordinárias ou realização de despesas para melhoramento dos bens do espólio, razão pela qual tais medidas necessitam de autorização judicial (art. 619 do CPC). 2.
Fixo o prazo de 20 (vinte) dias contados da juntada do compromisso, para a parte inventariante prestar as primeiras declarações (CPC, art. 620), independentemente de nova intimação.
Registro que o(a) inventariante ora nomeado(a) poderá ser removido(a) caso não apresente as primeiras declarações no prazo assinalado no item anterior (CPC, art. 622, I).
Ficam os herdeiros/interessados alertados de que nestes autos só serão partilhados os bens que se encontrem registrados em nome da pessoa inventariada ou cuja titularidade se encontre demonstrada por instrumentos particulares ou outros documentos o o valham, sendo que, nestes casos, serão transmitidos tão somente os eventuais direitos incidentes sobre os respectivos bens. 3.
Após a apresentação das primeiras declarações, ouça-se o Ministério Público ante a presença de incapaz. 4.
Informe o inventariante se foi feito o inventário de Terezinha de Jesus Silva Teixeira. 5. À SECRETARIA: - Anote a gratuidade de justiça. - Retifique o cadastramento das partes no sistema devendo constar no polo passivo apenas o(s) autor(es) da herança. 6.
Após, intime-se a Fazenda Pública.
Cumpra-se.
Por oportuno, informo que o objetivo do inventário é a identificação dos herdeiros e eventuais credores, arrolamento dos bens e dívidas para que sejam partilhados entre os sucessores, eventuais questões litigiosas deverão ser levadas à via ordinária.
Por fim, esclareço que a ação de inventário e a partilha de bens deixados em sucessão é um procedimento que pode ser muito simples e rápido, quando são observadas todas as providências determinadas pelos artigos 620, 649 e 653 do Código de Processo Civil.
O inventariante compromete-se a cumprir bem e fielmente os deveres inerentes a seu cargo e sob as penas da lei (CPC, arts. 618; 619 e 620).
Int.
ATRIBUO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE TERMO DE COMPROMISSO. ___________________________________________ Compromissado (a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
27/06/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 20:35
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 02:48
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
17/06/2024 17:40
Recebidos os autos
-
17/06/2024 17:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/06/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
05/06/2024 21:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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