TJDFT - 0712754-15.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
27/08/2025 03:29
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 26/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 00:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/07/2025 18:46
Recebidos os autos
-
25/07/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 18:46
Outras decisões
-
01/07/2025 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
24/06/2025 03:27
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 23/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 02:43
Publicado Certidão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 12:43
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 16:19
Recebidos os autos
-
22/11/2024 19:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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22/11/2024 16:54
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/11/2024 02:30
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 07/11/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:22
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 16/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 15/10/2024.
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14/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0712754-15.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAMILA HERCULANO DOS SANTOS FARIAS REU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA CERTIDÃO Certifico que foi inserida APELAÇÃO de ID 213814778 pela AUTOR: CAMILA HERCULANO DOS SANTOS FARIAS.
Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, fica a parte apelada intimada a apresentar Contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Abro vista dos autos, ainda, ao Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios.
Apresentadas as Contrarrazões ou transcorrido o prazo sem manifestação, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT.
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 09 de Outubro de 2024 17:17:47. -
10/10/2024 08:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/10/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 17:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/10/2024 16:56
Juntada de Petição de apelação
-
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 02/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 16:32
Juntada de Petição de apelação
-
27/09/2024 02:26
Publicado Sentença em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712754-15.2024.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAMILA HERCULANO DOS SANTOS FARIAS REU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA SENTENÇA 1.
Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela provisória de urgência proposta por Camila Herculano dos Santos Farias, representada por Ribanaldo Farias de Sousa, em face de HAPVIDA, sentenciada ao ID 210236789.
A requerente opôs embargos de declaração ao ID 210305877 em face da sentença.
Alega haver omissão no ato judicial, por ausência da aplicação da multa deferida nos autos.
Requer, assim, o conhecimento e provimento do recurso, sanando a omissão, para que conste na decisão a aplicação da astreintes no valor de R$ 150.000,00, sendo R$ 50.000,00 da primeira e R$ 100.000,00 da segunda multa. É o relatório.
Decido. 2.
Inicialmente, conheço dos embargos, porquanto próprios e tempestivos.
As alegações da parte embargante, ensejadoras dos presentes embargos, não merecem prosperar.
A embargante alega que houve omissão na decisão combatida.
Ao exame de tal argumentação, verifica-se que pretende a parte irresignada a modificação da sentença questionada.
Não houve a alegada omissão, visto que tal ponto foi explicitamente tratado na decisão combatida, como pode-se conferir do último parágrafo da fundamentação da sentença.
Constata-se a pretensão da embargante no reexame de matéria já decidida, o que foge aos objetivos dos embargos de declaração.
Cumpre lembrar que qualquer apreciação da matéria deverá ser submetida oportunamente ao e.
Tribunal de Justiça.
A jurisprudência dos nossos tribunais é pacífica ao afirmar que são manifestamente incabíveis embargos que visam à modificação do julgado embargado.
No mais, a exigibilidade da multa somente se dará após o trânsito em julgado da sentença, quando então serão discutidos seus valores, com apresentação de planilha pela parte autora.
Assim, a fixação da multa poderá se dar quando do cumprimento de sentença. 3.
Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e mantenho íntegra a sentença proferida.
Ficam as partes intimadas. 4.
Prossiga-se nos termos da sentença de ID 210236789.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
24/09/2024 20:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/09/2024 20:26
Recebidos os autos
-
24/09/2024 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 20:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/09/2024 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 18/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 10:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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11/09/2024 02:19
Publicado Sentença em 11/09/2024.
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10/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0712754-15.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAMILA HERCULANO DOS SANTOS FARIAS REU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA CERTIDÃO Certifico que foram inseridos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO de ID 210305877 pela AUTORA: CAMILA HERCULANO DOS SANTOS FARIAS, apresentados TEMPESTIVAMENTE.
Nos termos da Portaria nº 02/2016, deste Juízo, fica a parte RÉ intimada a manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Após, transcorrido o prazo, façam-se os autos conclusos.
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 09 de Setembro de 2024 14:51:51. -
09/09/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
07/09/2024 08:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/09/2024 21:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/09/2024 16:35
Recebidos os autos
-
06/09/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 16:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/08/2024 16:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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16/08/2024 22:12
Recebidos os autos
-
16/08/2024 22:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 22:12
Outras decisões
-
13/08/2024 02:18
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 22/06/2024 23:59.
-
30/07/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
29/07/2024 12:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/07/2024 18:16
Recebidos os autos
-
26/07/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
08/07/2024 15:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/07/2024 07:56
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 17:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/07/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 04:21
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 02/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2024 04:22
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 28/06/2024 06:00.
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28/06/2024 02:51
Publicado Intimação em 28/06/2024.
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27/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712754-15.2024.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAMILA HERCULANO DOS SANTOS FARIAS REU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA DESPACHO Fica a Hapvida intimada, para no prazo de 5 dias, comprovar o cumprimento da tutela de urgência, dentro do prazo fixado na decisão de ID 199419677, sob pena de penhora da multa já fixada e de sua majoração.
Sem prejuízo, apresentada contestação, intime-se a autora para réplica e especificar as provas que pretende produzir, no prazo de 30 (trinta) dias, já considerada a contagem em dobro.
Após, intime-se o réu para igualmente indicar, no prazo de 05 (cinco) dias, as provas que deseja produzir.
Esclareço que o requerimento deverá indicar claramente o que se pretende provar, bem como apresentar os quesitos em caso de perícia.
Decorrido o prazo para as partes, dê-se vista ao Ministério Público, pelo prazo de 20 dias, já considerada a contagem em dobro.
Não havendo requerimentos, façam-se os autos conclusos para sentença.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
25/06/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 02:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/06/2024 22:11
Recebidos os autos
-
24/06/2024 22:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 22:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 13:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/06/2024 04:16
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 20/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
11/06/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 12:35
Juntada de Petição de contestação
-
11/06/2024 03:14
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 10/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 20:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2024 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 19:43
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 17:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/06/2024 16:06
Recebidos os autos
-
07/06/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 16:06
Outras decisões
-
07/06/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
30/05/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 02:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/05/2024 18:53
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 18:45
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 13:23
Recebidos os autos
-
21/05/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 13:23
Outras decisões
-
20/05/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
17/05/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2024 20:37
Recebidos os autos
-
09/05/2024 20:37
Outras decisões
-
03/05/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 19:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2024 19:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
26/04/2024 10:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Ceilândia
-
26/04/2024 00:51
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 00:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 00:46
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 00:04
Recebidos os autos
-
26/04/2024 00:04
Deferido o pedido de CAMILA HERCULANO DOS SANTOS FARIAS - CPF: *23.***.*86-29 (AUTOR).
-
26/04/2024 00:04
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/04/2024 23:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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25/04/2024 23:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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25/04/2024 23:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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