TJDFT - 0726329-33.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2025 20:00
Arquivado Definitivamente
-
31/08/2025 19:59
Juntada de portaria
-
31/07/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 02:41
Publicado Portaria em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 17:53
Expedição de Portaria.
-
24/07/2025 17:51
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 03:13
Decorrido prazo de LUIZA SATIME IAMADA DE ANDRADE E SILVA em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 03:13
Decorrido prazo de VICTOR EVANGELISTA ANDRADE SILVA em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 03:13
Decorrido prazo de FELIPE EVANGELISTA ANDRADE SILVA em 11/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 02:35
Publicado Despacho em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
25/05/2025 11:56
Recebidos os autos
-
25/05/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 20:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de LUIZA SATIME IAMADA DE ANDRADE E SILVA em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de LUIZA SATIME IAMADA DE ANDRADE E SILVA em 15/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
08/05/2025 02:34
Publicado Portaria em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 11:37
Juntada de portaria
-
06/05/2025 11:34
Juntada de Certidão
-
04/05/2025 23:06
Recebidos os autos
-
04/05/2025 23:06
Outras decisões
-
29/04/2025 21:38
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
22/04/2025 04:38
Processo Desarquivado
-
21/04/2025 14:43
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/02/2025 20:48
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 05:45
Processo Desarquivado
-
20/02/2025 03:01
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 15:34
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de VICTOR EVANGELISTA ANDRADE SILVA em 24/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:19
Publicado Portaria em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0726329-33.2023.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica(m) o(a)(s) requerente(s) intimado(a)(s) das expedições provenientes da sentença.
Após, sem outros requerimentos, arquivem-se.
Brasília/DF, 12 de setembro de 2024.
NATALIA SOUZA DE ALBUQUERQUE ALVES Servidor Geral -
12/09/2024 12:15
Juntada de portaria
-
11/09/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 02:32
Expedição de Ofício.
-
28/08/2024 17:30
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 18:13
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 18:13
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 18:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/08/2024 18:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/08/2024 21:15
Expedição de Ofício.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de VICTOR EVANGELISTA ANDRADE SILVA em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:40
Decorrido prazo de VICTOR EVANGELISTA ANDRADE SILVA em 14/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0726329-33.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: FELIPE EVANGELISTA ANDRADE SILVA, VICTOR EVANGELISTA ANDRADE SILVA MEEIRO: LUIZA SATIME IAMADA DE ANDRADE E SILVA REPRESENTANTE LEGAL: MAYK MATSUNAGA INVENTARIADO(A): HEITOR DE ANDRADE E SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ID 206378961, uma vez que o feito foi finalizado, homologando-se a partilha, ocorrendo o transito em julgado, sendo incabível sua modificação pelos argumentos apresentadoS, ademais, os valores devidos à LUIZA SATIME IAMADA DE ANDRADE E SILVA serão transferidos para conta vinculada ao juízo da curatela, responsável por analisar eventuais levantamentos que se fizerem necessários.
Expeçam-se os alvarás devidos aos demais herdeiros como especificado sob o ID 205524365 e promovam-se as transferências determinadas em sentença ao juízo da interdição e ao juízo que solicitou penhora no rosto dos autos, arquivando-se o feito em seguida. .I.
Brasília-DF, 9 de agosto de 2024.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
10/08/2024 00:03
Recebidos os autos
-
10/08/2024 00:03
Outras decisões
-
09/08/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
07/08/2024 02:26
Publicado Portaria em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2024 18:14
Juntada de portaria
-
03/08/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:20
Publicado Portaria em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0726329-33.2023.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica a parte LUIZA SATIME IAMADA DE ANDRADE E SILVA intimada a se manifestar sobre a petição ID 205524365.
Brasília/DF, 26 de julho de 2024.
NATALIA SOUZA DE ALBUQUERQUE ALVES Servidor Geral -
27/07/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 17:19
Juntada de portaria
-
26/07/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 10:53
Expedição de Mandado.
-
24/07/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 06:32
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 03:18
Publicado Portaria em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0726329-33.2023.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma Juíza de Direito da 1ª V.
O.
S conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica(m) o(a)(s) requerente(s) intimado(a)(s) a, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar as custas/despesas processuais finais.
Brasília/DF, 18 de julho de 2024 NATALIA SOUZA DE ALBUQUERQUE ALVES Servidor Geral -
18/07/2024 13:42
Juntada de portaria
-
18/07/2024 12:35
Recebidos os autos
-
18/07/2024 12:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
18/07/2024 03:00
Publicado Sentença em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:00
Publicado Sentença em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0726329-33.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) SENTENÇA Cuida-se de inventário processado em razão do falecimento de HEITOR DE ANDRADE E SILVA, ocorrido no dia 26 de maio de 2023, conforme certidão de óbito de ID 163101262.
O herdeiro, Victor Evangelista Andrade Silva, foi nomeado inventariante nos termos da decisão de ID 175423660.
As primeiras declarações foram apresentadas na inicial.
Os saldos das contas bancárias em nome do falecido foram transferidos para contas judiciais (ID 188455658 - Pág. 1).
Penhora no rosto dos autos de ID 178035768.
O pedido de levantamento antecipado da meação foi indeferido nos termos da decisão de ID 191497783.
Comprovante de pagamento do ITCD juntado no ID 195261336 - Pág. 1/195261339 - Pág. 4.
A Fazenda Pública atestou a regularidade fiscal nos termos do parecer de ID 196903734 - Pág. 1.
O esboço de partilha foi apresentado pela Contadora Judicial no ID 201789680.
Não houve impugnação (ID 202108670).
O Ministério Público oficiou pela homologação do esboço de partilha conforme parecer de ID 201891175.
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o esboço de partilha de ID 201789680, ressalvados erros, omissões e direitos de terceiros.
RESOLVO o processo com fundamento no artigo 487, inciso III, “b”, do CPC.
Custas pelos herdeiros.
Transitada em julgado e pagas as custas, expeçam-se o formal de partilha e os alvarás.
Os valores devidos à viúva, Luiza Satime Iamada de Andrade e Silva devem ser transferidos para uma conta judicial vinculada aos autos da interdição, processo 0702677-66.2023.8.07.0007da 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
Antes, porém, deve ser abatido o valor relativo à penhora no rosto dos autos e transferido para o respectivo juízo.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
P.
I.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
16/07/2024 15:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/07/2024 15:20
Transitado em Julgado em 16/07/2024
-
16/07/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 20:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/07/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2024 19:33
Recebidos os autos
-
14/07/2024 19:33
Homologada a Transação
-
05/07/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
05/07/2024 04:44
Decorrido prazo de VICTOR EVANGELISTA ANDRADE SILVA em 04/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 03:31
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
27/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 20:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/06/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 14:08
Recebidos os autos
-
25/06/2024 14:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
10/06/2024 14:34
Decorrido prazo de VICTOR EVANGELISTA ANDRADE SILVA em 07/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 13:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/05/2024 18:10
Recebidos os autos
-
29/05/2024 18:10
Outras decisões
-
29/05/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
23/05/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 17:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/05/2024 14:51
Recebidos os autos
-
23/05/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 14:51
Outras decisões
-
21/05/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
15/05/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 14:59
Juntada de portaria
-
01/05/2024 00:37
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 04:35
Decorrido prazo de LUIZA SATIME IAMADA DE ANDRADE E SILVA em 29/04/2024 23:59.
-
29/04/2024 18:24
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 18:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/04/2024 03:04
Publicado Portaria em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 14:24
Juntada de portaria
-
23/04/2024 03:01
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0726329-33.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: FELIPE EVANGELISTA ANDRADE SILVA, VICTOR EVANGELISTA ANDRADE SILVA MEEIRO: LUIZA SATIME IAMADA DE ANDRADE E SILVA REPRESENTANTE LEGAL: MAYK MATSUNAGA INVENTARIADO(A): HEITOR DE ANDRADE E SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará de levantamento do valor de R$ 91.066,20 (noventa e um mil, sessenta e seis reais e vinte centavos) para que o inventariante promova o pagamento do imposto de transmissão.
Concedo o prazo de trinta dias para a prestação de contas.
Prestadas, intime-se a Fazenda Pública.I.
Brasília-DF, 18 de abril de 2024. (Assinado Eletronicamente) -
18/04/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 16:41
Recebidos os autos
-
18/04/2024 16:41
Outras decisões
-
18/04/2024 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
18/04/2024 10:23
Juntada de Certidão
-
14/04/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 17:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/04/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 02:29
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0726329-33.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: FELIPE EVANGELISTA ANDRADE SILVA, VICTOR EVANGELISTA ANDRADE SILVA MEEIRO: LUIZA SATIME IAMADA DE ANDRADE E SILVA REPRESENTANTE LEGAL: MAYK MATSUNAGA INVENTARIADO(A): HEITOR DE ANDRADE E SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando-se a falta de justificativa a fundamentar o levantamento antecipado da meação, antes da homologação da partilha, indefiro o pedido posto neste sentido na petição de ID 167396249.
Apresente a inventariante o esboço de partilha nos termos técnicos do art. 651 e 653 do CPC, indicando-se os herdeiros, os quinhões, o autor da herança, os bens e o ID dos documentos que comprovam a titularidade, bem como as dívidas e forma de quitá-las, existindo-se numerários a partilhar, deverá ser indicado cada quinhão em valor, numericamente especificado, conforme art. 3º, IV, da Portaria Conjunta 48 de 02 de junho de 2021.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentado, intimem-se os demais herdeiros, o Ministério Público e a Fazenda Pública. (Assinado Eletronicamente) -
03/04/2024 16:42
Recebidos os autos
-
03/04/2024 16:42
Outras decisões
-
01/04/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
26/03/2024 07:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/03/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 14:55
Recebidos os autos
-
25/03/2024 14:55
Outras decisões
-
14/03/2024 03:56
Decorrido prazo de VICTOR EVANGELISTA ANDRADE SILVA em 13/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 02:31
Publicado Despacho em 06/03/2024.
-
05/03/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
05/03/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0726329-33.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: FELIPE EVANGELISTA ANDRADE SILVA, VICTOR EVANGELISTA ANDRADE SILVA MEEIRO: LUIZA SATIME IAMADA DE ANDRADE E SILVA REPRESENTANTE LEGAL: MAYK MATSUNAGA INVENTARIADO(A): HEITOR DE ANDRADE E SILVA DESPACHO Expeça-se novo ofício ao Banco do Brasil S/A, para a instituição bancária informe a destinação dos recursos constantes do extrato de ID 179907546.
Com a resposta, abra-se vista ao inventariante.
I.
Brasília/DF, 31 de janeiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
01/03/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 13:44
Expedição de Ofício.
-
31/01/2024 15:17
Recebidos os autos
-
31/01/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
31/01/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:57
Publicado Despacho em 24/01/2024.
-
24/01/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0726329-33.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: FELIPE EVANGELISTA ANDRADE SILVA, VICTOR EVANGELISTA ANDRADE SILVA MEEIRO: LUIZA SATIME IAMADA DE ANDRADE E SILVA REPRESENTANTE LEGAL: MAYK MATSUNAGA INVENTARIADO(A): HEITOR DE ANDRADE E SILVA DESPACHO Oficie-se ao Banco do Brasil para que esclareça, no prazo de 05 (cinco) dias acerca da existência de bloqueio de valores em conta bancária do inventariado, vez que o Sistema Sisbajud não acusa bloqueio nesse montante.
Na ocasião, deverá ainda proceder com a transferência da quantia bloqueada, conforme extrato de ID 179907546, para conta judicial vinculada aos presentes autos.
Anexe-se ao expediente cópia do documentos anexos aos ID 179907546, 170753729 e 177900959.
Com a resposta, abra-se vista ao inventariante.
I.
Brasília/DF, 1º de dezembro de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
22/01/2024 14:10
Juntada de petição
-
12/12/2023 18:59
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 14:41
Expedição de Ofício.
-
01/12/2023 17:19
Recebidos os autos
-
01/12/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
29/11/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 23:41
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 23:33
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 03:37
Decorrido prazo de FELIPE EVANGELISTA ANDRADE SILVA em 22/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 07:46
Publicado Portaria em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 12:39
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 12:37
Juntada de portaria
-
17/11/2023 12:36
Expedição de Termo.
-
14/11/2023 02:39
Publicado Portaria em 14/11/2023.
-
13/11/2023 15:47
Desentranhado o documento
-
13/11/2023 15:40
Expedição de Termo.
-
13/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 20:02
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 17:40
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 17:42
Juntada de portaria
-
09/11/2023 17:41
Expedição de Termo.
-
20/10/2023 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 15:30
Recebidos os autos
-
19/10/2023 15:30
Outras decisões
-
19/10/2023 14:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/10/2023 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
18/10/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 14:34
Recebidos os autos
-
18/10/2023 14:34
Outras decisões
-
16/10/2023 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
16/10/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 10:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/10/2023 14:05
Recebidos os autos
-
11/10/2023 14:05
Outras decisões
-
29/09/2023 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
27/09/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 08:37
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 17:37
Recebidos os autos
-
25/09/2023 17:37
Outras decisões
-
25/09/2023 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
25/09/2023 16:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/09/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 09:48
Publicado Certidão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 08:49
Recebidos os autos
-
20/09/2023 08:49
Outras decisões
-
19/09/2023 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
19/09/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Fórum Milton Sebastião Barbosa,Bloco B, 4º Andar, sala 403 Telefone: (61) 3103-6822, 3103-7322 Fax: 3103-0302 [email protected], Horário de atendimento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0726329-33.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) Requerente(s): FELIPE EVANGELISTA ANDRADE SILVA e outros Inventariado(a)(s): HEITOR DE ANDRADE E SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o sistema Eri-DF foi descontinuado, o que impossibilita a pesquisa determinada por esse sistema.
Intimo os autores como determinado na decisão de ID 167903845.
Brasília/DF, 15 de setembro de 2023.
HENRIQUE CUNHA DE ANDRADE Analista Judiciário -
17/09/2023 21:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/09/2023 19:24
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 19:23
Cancelada a movimentação processual
-
15/09/2023 19:23
Desentranhado o documento
-
14/09/2023 05:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/09/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 17:04
Juntada de portaria
-
12/09/2023 17:02
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 17:01
Cancelada a movimentação processual
-
12/09/2023 17:01
Desentranhado o documento
-
12/09/2023 15:41
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 14:42
Recebidos os autos
-
08/09/2023 14:42
Outras decisões
-
06/09/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
06/09/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 17:44
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 12:30
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:37
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0726329-33.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: FELIPE EVANGELISTA ANDRADE SILVA, VICTOR EVANGELISTA ANDRADE SILVA MEEIRO: LUIZA SATIME IAMADA DE ANDRADE E SILVA REPRESENTANTE LEGAL: MAYK MATSUNAGA INVENTARIADO(A): HEITOR DE ANDRADE E SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Autorizo o parcelamento das custas iniciais em 05 (cinco) prestações consecutivas, conforme requerido.
Proceda-se à consulta aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e ERIDF a fim de verificar a existência de bens em nome do falecido, conforme requerido pelo Ministério Público.
Ademais, intime-se a parte autora para juntar aos autos a última declaração de imposto de renda ou declaração de isento, tanto do falecido como da inventariante.
Prazo: 15 dias.
Realizadas as consultas e vindo a documentação requerida, dê-se vista ao Ministério Público.
Sem prejuízo, diligencie a Secretaria quanto à devolução do mandado de ID 163687029.
Brasília-DF, Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
08/08/2023 17:40
Recebidos os autos
-
08/08/2023 17:40
Outras decisões
-
03/08/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
03/08/2023 15:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/08/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:44
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0726329-33.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: FELIPE EVANGELISTA ANDRADE SILVA, VICTOR EVANGELISTA ANDRADE SILVA MEEIRO: LUIZA SATIME IAMADA DE ANDRADE E SILVA REPRESENTANTE LEGAL: MAYK MATSUNAGA INVENTARIADO(A): HEITOR DE ANDRADE E SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo o prazo de 10 (dez) para o cumprimento integral da decisão retro, devendo a parte autora retificar o valor da causa, que deverá corresponder ao valor do monte partilhável, promovendo o recolhimento das custas complementares.
Nova retificação, caso necessária, será outrora analisada.
Brasília-DF, Terça-feira, 25 de Julho de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
25/07/2023 14:56
Recebidos os autos
-
25/07/2023 14:56
Outras decisões
-
21/07/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
20/07/2023 22:53
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
02/07/2023 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2023 14:44
Recebidos os autos
-
26/06/2023 14:44
Outras decisões
-
23/06/2023 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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