TJDFT - 0710226-17.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Aiston Henrique de Sousa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2024 16:55
Arquivado Definitivamente
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06/08/2024 16:54
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 18:02
Transitado em Julgado em 31/07/2024
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21/06/2024 02:26
Publicado Ementa em 21/06/2024.
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20/06/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL.
PENHORA.
DIREITOS AQUISITIVOS.
DÉBITO CONDOMINIAL.
NATUREZA PROPTER REM.
PREFERÊNCIA. 1 – Penhora de direitos aquisitivos.
Alienação fiduciária.
A penhora dos direitos aquisitivos do devedor fiduciante não prejudica os direitos do credor fiduciário, que continua com a propriedade do imóvel e pode exercer seus direitos como proprietário fiduciário em caso de inadimplemento das parcelas, nos termos da Lei 9.514/1997. É prescindível, portanto, que o valor da alienação dos direitos aquisitivos seja direcionado, em primeiro lugar, ao credor fiduciário do imóvel, sobretudo quando o débito exequendo é referente a cotas condominiais. 2 – Agravo de instrumento conhecido e provido. (wi) - 
                                            
19/06/2024 17:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/06/2024 22:49
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 17:35
Conhecido o recurso de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ATUAL - CNPJ: 18.***.***/0001-01 (AGRAVANTE) e provido
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05/06/2024 14:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/05/2024 17:09
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 14:55
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 17:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/04/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 16:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/04/2024 19:40
Recebidos os autos
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01/04/2024 07:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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26/03/2024 15:24
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/03/2024 02:17
Publicado Decisão em 26/03/2024.
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25/03/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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20/03/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 18:38
Expedição de Ofício.
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20/03/2024 16:08
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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15/03/2024 16:26
Recebidos os autos
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15/03/2024 16:26
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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15/03/2024 14:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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15/03/2024 14:53
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/03/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/08/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Petição • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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