TJDFT - 0706376-40.2024.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 14:29
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 15:19
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 15:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/04/2025 02:34
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Expeça-se alvará em favor da parte credora para levantamento da quantia depositada nos autos.
Após, arquivem-se. -
16/04/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 17:34
Recebidos os autos
-
15/04/2025 17:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/04/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2025 02:56
Decorrido prazo de TECBEN ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA. em 11/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 03:01
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 10/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:42
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
02/04/2025 15:37
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 19:47
Recebidos os autos
-
31/03/2025 19:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
29/03/2025 12:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
29/03/2025 12:20
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 18:39
Recebidos os autos
-
28/11/2024 13:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/11/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2024 02:33
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 14/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:37
Decorrido prazo de TECBEN ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA. em 13/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 20:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/10/2024 12:46
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/10/2024 10:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/10/2024 02:27
Publicado Intimação em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
22/10/2024 02:29
Decorrido prazo de TECBEN ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA. em 21/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 10:29
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 21/10/2024.
-
20/10/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
18/10/2024 17:25
Juntada de Petição de apelação
-
18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 17/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 10:55
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 07:03
Juntada de Petição de apelação
-
11/10/2024 11:39
Juntada de Petição de certidão
-
30/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 17:32
Recebidos os autos
-
25/09/2024 17:32
Julgado procedente o pedido
-
30/08/2024 11:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:17
Publicado Intimação em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Ante o teor da Certidão ID 206633245, promova a Secretaria do Juízo a exclusão do documento anexado no ID 204520224.
Após, anote-se conclusão para sentença. -
22/08/2024 17:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
22/08/2024 17:04
Desentranhado o documento
-
21/08/2024 14:30
Recebidos os autos
-
21/08/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 14:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/08/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
06/08/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 11:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/07/2024 02:24
Publicado Intimação em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios e jurídicos fundamentos.
No que toca à certidão ID 201885397, a despeito da intempestividade da contestação ofertada pela primeira ré, não incidem os efeitos da revelia, uma vez que o segundo réu contestou tempestivamente - artigo 345 I do CPC.
Noutro giro, promova a exclusão do vídeo anexado no ID 204520224.
Por fim, tratando-se o caso de julgamento antecipado da lide, dê-se vista ao Ministério Público para parecer final. -
26/07/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 19:00
Recebidos os autos
-
25/07/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 19:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/07/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 23:54
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 23:44
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 04:17
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 10/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 18:12
Juntada de Petição de agravo interno
-
26/06/2024 02:35
Publicado Intimação em 26/06/2024.
-
26/06/2024 02:35
Publicado Despacho em 26/06/2024.
-
26/06/2024 02:35
Publicado Despacho em 26/06/2024.
-
25/06/2024 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
25/06/2024 19:43
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 07:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Ficam as partes intimadas a especificar as provas que pretendam produzir, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo com a respectiva qualificação (art. 450 do CPC), apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar, bem como esclarecer se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
Neste ponto, registro que, nos termos do disposto no Art. 455, do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, com a observância do disposto nos parágrafos 1º e 2º do dispositivo mencionado.
Por fim, assevero que, nas hipóteses previstas no parágrafo 4º, do Art. 455, do CPC, a intimação será feita por via judicial.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico; no caso de prova documental, alerto, desde já, que este Juízo permitirá a juntada apenas de documento novo (art. 435 do CPC).
Caso seja necessário realizar audiência de instrução e julgamento, esta ocorrerá preferencialmente na modalidade virtual, nada obstante a Resolução n. 481 de 22/11/2022 CNJ, a qual limitou o teletrabalho em 30% do quadro permanente da Vara.
Ressalto que tal medida visa imprimir celeridade ao feito e, especialmente, evitar o deslocamento desnecessário das partes, advogados e testemunhas ao Fórum.
Assim, intimo as para que se manifestem quanto ao interesse de participação em audiência de instrução por videoconferência a ser realizada em momento oportuno.
Caso as partes tenham interesse na realização de audiência de instrução na modalidade presencial, deverão a apresentar justificativas para tanto.
Assevero, por oportuno, que este ato será realizado integralmente na forma presencial, não havendo hipótese de ser realizado de forma híbrida (virtual e presencial).
Para a realização de audiência de instrução ou conciliação por videoconferência, todas as partes deverão declarar expressamente nos autos: a) indicar endereço eletrônico para encaminhamento de mensagens; b) número de telefone celular ativo; c) número de aplicativo de WhatsApp ativo para recebimento de mensagens; d) a concordância em receber intimações por meio de aplicativo; e) o interesse, bem como a disponibilidade de equipamento necessário (telefone celular ou computador com acesso à internet) para participação do ato por videoconferência.
Advirto que para realização das audiências por meio de videoconferência, ambas as partes deverão declarar nos autos o interesse na participação no ato.
As partes poderão ser representadas na audiência de conciliação por seu advogado, caso o patrono tenha poderes expressos para transigir em seu nome.
Destaco, desde já, que o aplicativo utilizado pelo e.
TJDFT para realização das audiências virtuais (videoconferência) é o aplicativo MICROSOFT TEAMS.
No mais, caso as partes não tenham interesse na audiência de conciliação por videoconferência, poderão trazer aos autos, no prazo de 15 dias, termo de acordo extrajudicial devidamente assinado pelas partes ou patronos (com poderes para transigir), a fim de seja homologado por este Juízo.
Por fim, não havendo interesse recíproco na audiência de conciliação por videoconferência e nem vindo aos autos termo de acordo extrajudicial no prazo acima estipulado, venham-me os autos conclusos.
Intimem-se.
GAMA/DF, Terça-feira, 18 de Junho de 2024.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
24/06/2024 10:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/06/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 12:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/06/2024 17:51
Juntada de Petição de contestação
-
18/06/2024 14:51
Recebidos os autos
-
18/06/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
17/06/2024 10:39
Juntada de Certidão
-
15/06/2024 03:57
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 03:55
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 14/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 10:18
Juntada de Petição de contestação
-
07/06/2024 04:09
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 04:09
Decorrido prazo de TECBEN ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA. em 06/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2024 11:16
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 13:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2024 02:53
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
21/05/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 17:48
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 08:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/05/2024 10:46
Recebidos os autos
-
20/05/2024 10:46
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/05/2024 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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