TJDFT - 0731445-54.2022.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arnoldo Camanho de Assis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2024 19:05
Baixa Definitiva
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15/07/2024 19:05
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 18:58
Transitado em Julgado em 10/07/2024
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11/07/2024 02:17
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 02:17
Decorrido prazo de CARTÃO BRB S/A em 10/07/2024 23:59.
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25/06/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 02:26
Publicado Ementa em 21/06/2024.
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20/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
DIREITO DO CONSUMIDOR.
SUPERENDIVIDAMENTO.
REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS.
LEI Nº 14.181/21.
INCIDÊNCIA DA LEI DISTRITAL Nº 7.239/23.
OMISSÃO CONFIGURADA.
ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1.
De acordo com o art. 1.022, do CPC, cabem embargos de declaração quando houver, em qualquer decisão judicial, obscuridade, contradição, omissão, ou, ainda, para corrigir erro material.
Não têm, portanto, a finalidade de substituir o acórdão embargado nem tampouco sanar os fundamentos de uma decisão. 2.
Observado que o egrégio Colegiado deixou de se manifestar a respeito da incidência da Lei Distrital nº 7.239/23, tem-se por impositivo o acolhimento dos embargos de declaração, para o fim de sanar a omissão apontada. 3.
A limitação aos descontos em conta corrente do mutuário estabelecida pela Lei Distrital nº 7.239/23 não é aplicável aos contratos celebrados anteriormente à sua vigência, sob pena de aplicação retroativa da lei civil. 4.
Embargos de declaração parcialmente providos. -
18/06/2024 21:31
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 20:53
Conhecido o recurso de JOSE MARIA PEDROSO - CPF: *44.***.*42-00 (APELANTE) e provido em parte
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14/06/2024 20:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/05/2024 13:20
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 17:21
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 16:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/05/2024 15:25
Recebidos os autos
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23/04/2024 14:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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23/04/2024 02:17
Decorrido prazo de CARTÃO BRB S/A em 22/04/2024 23:59.
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22/04/2024 09:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/04/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 15:41
Recebidos os autos
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15/04/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 13:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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08/04/2024 13:02
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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05/04/2024 10:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/03/2024 02:20
Publicado Ementa em 26/03/2024.
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26/03/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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22/03/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 09:32
Conhecido o recurso de JOSE MARIA PEDROSO - CPF: *44.***.*42-00 (APELANTE) e não-provido
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15/03/2024 19:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/02/2024 13:29
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 17:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/01/2024 17:42
Recebidos os autos
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10/01/2024 08:32
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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02/11/2023 13:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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31/10/2023 13:11
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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26/10/2023 16:20
Recebidos os autos
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26/10/2023 16:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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26/10/2023 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
17/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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