TJDFT - 0703411-60.2022.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2024 12:12
Arquivado Definitivamente
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02/12/2024 12:11
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 19:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2024 12:31
Transitado em Julgado em 22/11/2024
-
26/11/2024 15:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/11/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 16:51
Recebidos os autos
-
22/11/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 16:50
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
21/11/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
20/11/2024 14:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/11/2024 07:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 16:23
Recebidos os autos
-
23/10/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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09/10/2024 19:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/09/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 15:23
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 15:15
Classe retificada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para TERMO CIRCUNSTANCIADO (278)
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25/09/2024 14:56
Classe retificada de AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) para PETIÇÃO CRIMINAL (1727)
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25/09/2024 14:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/09/2024 13:53
Juntada de Certidão
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24/09/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 12:06
Transitado em Julgado em 23/09/2024
-
24/09/2024 11:59
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 11:54
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
24/09/2024 11:07
Juntada de Alvará de soltura
-
19/09/2024 14:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2024 07:54
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 06:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2024 14:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 10:54
Expedição de Alvará.
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18/09/2024 07:31
Expedição de Mandado.
-
18/09/2024 07:25
Expedição de Termo.
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17/09/2024 19:44
Recebidos os autos
-
17/09/2024 19:44
Proferida Sentença de Impronúncia
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11/09/2024 16:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAURA DE NAZARETH
-
11/09/2024 15:03
Juntada de Certidão
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10/09/2024 16:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/09/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 14:18
Juntada de Certidão
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07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:26
Publicado Intimação em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 09:11
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRJURDEGAM Número do processo: 0703411-60.2022.8.07.0004 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: EDSON FERREIRA GRAMACHO DECISÃO Tendo em vista a informação trazida pelo acusado de que ainda é representado pelo advogado Dr.
ALVARO TEIXEIRA SANTOS (id. 209126305), intime-se novamente a Defesa para apresentação das alegações finais no prazo de 72 (setenta e duas) horas.
Transcorrendo o prazo sem resposta, oficie-se à Ordem dos Advogados do Brasil, noticiando que, por três vezes, a Defesa foi intimada para a apresentação das alegações finais, porém em todos os casos o prazo transcorreu in albis.
Ainda no caso de as alegações finais não serem apresentadas no novo prazo concedido, passará a DEFENSORIA PÚBLICA DO DF a atuar na defesa técnica de EDSON FERREIRA GRAMACHO, ficando para isso desde já nomeada.
Gama/DF, 29 de agosto de 2024.
MAURA DE NAZARETH Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
29/08/2024 22:28
Recebidos os autos
-
29/08/2024 22:28
Outras decisões
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28/08/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAURA DE NAZARETH
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28/08/2024 15:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/08/2024 02:25
Publicado Intimação em 26/08/2024.
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24/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 11:08
Juntada de Certidão
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23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRJURDEGAM Número do processo: 0703411-60.2022.8.07.0004 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: EDSON FERREIRA GRAMACHO DESPACHO Diante do decurso do prazo para a Defesa do acusado, bem como da renúncia de um dos patronos (id.207780496), intime-se o acusado pessoalmente para informar se ainda permanece assistido pelo advogado Álvaro Teixeira Santos, OAB/DF 65801 e, se o caso, informar se tem interesse em ser assistido pela Defensoria Pública.
Promova-se a exclusão da autuação da patrona renunciante.
Gama/DF, 21 de agosto de 2024.
MATEUS BRAGA DE CARVALHO Juiz de Direito Substituto DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
22/08/2024 09:39
Juntada de Certidão
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21/08/2024 18:14
Recebidos os autos
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21/08/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
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20/08/2024 14:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/08/2024 23:59.
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16/08/2024 06:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/08/2024 02:24
Publicado Intimação em 13/08/2024.
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12/08/2024 10:42
Juntada de Certidão
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12/08/2024 08:04
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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08/08/2024 18:23
Recebidos os autos
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08/08/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 13:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
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08/08/2024 13:18
Juntada de Certidão
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03/08/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/08/2024 23:59.
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30/07/2024 02:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/07/2024 23:59.
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26/07/2024 02:27
Publicado Intimação em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 09:48
Juntada de Certidão
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRJURDEGAM Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito do Gama Número do processo: 0703411-60.2022.8.07.0004 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: EDSON FERREIRA GRAMACHO VISTA À DEFESA Nos termos da Portaria do Juízo nº 03, de 17/10/2016, de ordem da MMª.
Juíza de Direito Dra.
Maura de Nazareth, faço estes autos com vista à DEFESA DE EDSON FERREIRA GRAMACHO, para a apresentação de alegações finais (Despacho ID. 204943446: Pela MMª.
Juíza foi proferido o seguinte DESPACHO: “À Defesa para que apresente as alegações finais no prazo de CINCO DIAS.”), pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Do que para constar, lavrei o presente termo.
Gama/ DF, 24 de julho de 2024.
MARCILEA GUIMARAES CORREA CANTARINO Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito do Gama / Direção / Diretor de Secretaria DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
24/07/2024 21:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 21:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/07/2024 23:59.
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24/07/2024 07:47
Audiência Continuação (Videoconferêcia) realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/07/2024 16:30, Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito do Gama.
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24/07/2024 07:47
Juntada de Certidão
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23/07/2024 15:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/07/2024 03:08
Publicado Intimação em 22/07/2024.
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22/07/2024 03:08
Publicado Intimação em 22/07/2024.
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19/07/2024 10:45
Juntada de Certidão
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19/07/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRJURDEGAM Número do processo: 0703411-60.2022.8.07.0004 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: EDSON FERREIRA GRAMACHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos.
Nos termos do art. 316, parágrafo único, do CPP, passo a análise da situação relativa aos acusados EDSON FERREIRA GRAMACHO.
O acusado foi preso preventivamente em 10.04.2024 (id. 192850202) por força de decreto prisional nos termos da decisão de id. 158089577.
Os autos aguardam, nesta data, a realização da audiência de instrução e julgamento em continuação designada para 22.07.2024.
Passo a análise da situação prisional conforme determina a lei.
O Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios ofereceu denúncia na qual atribui ao acusado, a prática dos fatos delituosos, descritos no art. 121, § 2º, inciso IV, c/c artigo 14, inciso II, e no art. 147, todos do Código Penal, bem como da contravenção penal prevista no art. 21 da Lei de Contravenções Penais (id. 157242120).
No que diz respeito à materialidade e os indícios de autoria em relação aos fatos imputados ao denunciado são indicados na decisão que decretou a segregação cautelar do acusado, bem como na qual a denúncia foi recebida (id. 158089577).
Os pressupostos da prisão preventiva, previsto no art. 313, I, do CPP, portanto, restaram demonstrados.
Quanto ao “perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado”,esse pressuposto também se mostra presente, pois, conforme já alertado na decisão que decretou a prisão preventiva para resguardar a ordem pública, em razão da gravidade em concreto dos fatos, ao golpear a vítima, de forma repentina, com uma faca, o que indicam a periculosidade do réu.
Além disso, a análise da folha de antecedentes penais do réu demonstra condenações anteriores roubo qualificado, furto e homicídio – ID 157242179/157242181 e que estava em PRISÃO DOMICILIAR, na VEPERA – ID 157242182 – pág. 1/4.
O modo de execução do crime, o qual foi praticado aparentemente mediante recurso que, quando menos, dificultou a defesa da vítima, haja vista o ataque repentino pelo réu, quando eles se dirigiam a uma boca de fumo para comprarem crack, demonstram intensa periculosidade do agente.
Por outro lado, o réu tem extensa experiência na prática de crimes violentos, o que faz ressaltar o perigo de que, solto, possa gerar perigo à incolumidade pública, de modo que demonstrado o perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.
No que diz respeito aos fundamentos, verifico que a prisão preventiva foi decretada para a garantia da ordem pública, ante a gravidade concreta do delito e a situação de prévia prática de crimes violentos ostentada pelo acusado, o qual, inclusive, se encontrava em cumprimento de pena privativa de liberdade quando dos fatos noticiados na denúncia.
Essas circunstâncias demonstram a periculosidade do agente, em especial quando associadas às peculiaridades do fato.
Noutro giro, as novas provas trazidas ao processo após o recebimento da denúncia (oitiva de uma testemunha em audiência - id. 203987242) não trouxeram qualquer elemento novo que possa afastar os fundamentos da prisão preventiva, permanecendo íntegros os termos explicitados na decisão que ordenou a segregação cautelar.
Em relação ao tempo de prisão, nota-se que o réu se encontra preso preventivamente desde 10/04/2024, ou seja, há pouco mais de 3 (três) meses, estando os autos em seu curso regular, inclusive, com audiência de instrução e julgamento em continuação designada.
Por fim, verifico que não há no processo nenhuma informação de que o denunciado seja pai e único responsável por criança ou pessoa portadora de deficiência, tampouco qualquer pedido da Defesa ou do Ministério Público nesse sentido, de modo que NÃO se aplica o contido nos artigos 318 e 318-A CPP, com a interpretação dada nos HCS de ordem coletivas da 2ª.
Turma do Supremo Tribunal Federal, números 143.641/SP e no 165.704/DF.
Ademais, trata-se de crime da mais alta gravidade, com a extrema violência contra a pessoa, pois crime doloso contra a vida.
Ante o exposto, verificando que não houve alteração fática ou processual que implique na modificação de todos os requisitos já reconhecidos na decisão proferida, bem como por não ter verificado excesso de prazo na prisão cautelar imposta ao denunciado, reviso a situação prisional do réu, na forma do art. 316, parágrafo único, do CPP, ficando mantida, por ora, a segregação cautelar.
Decorrido o prazo de 90 dias sem que seja proferida sentença e estando ainda o réu preso preventivamente, voltem os autos conclusos para a mesma finalidade, devendo ocorrer a conclusão cinco dias antes de completar o referido prazo.
Intimem-se.
Gama-DF, 17 de julho de 2024.
MAURA DE NAZARETH Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
18/07/2024 03:07
Publicado Intimação em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:07
Publicado Intimação em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
18/07/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 22:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 21:35
Recebidos os autos
-
17/07/2024 21:35
Mantida a prisão preventida
-
17/07/2024 18:05
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAURA DE NAZARETH
-
17/07/2024 09:27
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRJURDEGAM Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito do Gama Processo n.º 0703411-60.2022.8.07.0004 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: EDSON FERREIRA GRAMACHO CERTIDÃO DESIGNAÇÃO DE VIDEOCONFERÊNCIA - COVID-19 Certifico e dou fé que fica designada a audiência de Instrução e julgamento - EM CONTINUAÇÃO a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA (Plataforma do Microsoft Teams), conforme portaria conjunta nº 52 de 08/05/2020 do TJDFT: Data: 22/07/2024 Hora: 16:30.
LINK DE ACESSO - https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NDczYmY5NmMtYTdlMy00YWU4LTgyYjMtMmFlZjg3YzRhZjdi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%225b76d56c-9872-4087-8b23-cba3a2254dec%22%7d Plataforma MICROSOFT TEAMS: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app Circunscrição do Gama, BRASÍLIA/DF 16 de julho de 2024.
CINTHIA FARIAS RODRIGUES Servidor Geral -
16/07/2024 19:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 09:25
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 09:18
Juntada de Ofício
-
16/07/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 09:02
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 09:01
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 08:57
Audiência Continuação (Videoconferêcia) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/07/2024 16:30, Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito do Gama.
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15/07/2024 17:34
Audiência Continuação (Videoconferêcia) realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/07/2024 15:30, Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito do Gama.
-
15/07/2024 12:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2024 03:50
Publicado Intimação em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:50
Publicado Intimação em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
09/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 09:32
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRJURDEGAM Número do processo: 0703411-60.2022.8.07.0004 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: EDSON FERREIRA GRAMACHO DESPACHO Instada a informar o endereço da vítima para intimação, a Defesa quedou-se inerte.
Desse modo, aguarde-se a realização da audiência designada.
Gama/DF, 4 de julho de 2024.
MAURA DE NAZARETH Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
05/07/2024 18:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2024 04:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 00:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 23:26
Recebidos os autos
-
04/07/2024 23:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 14:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) MAURA DE NAZARETH
-
04/07/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 05:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 05:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 03:42
Publicado Intimação em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 18:57
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRJURDEGAM Número do processo: 0703411-60.2022.8.07.0004 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: EDSON FERREIRA GRAMACHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a substituição da vítima pela testemunha indicada pelo Ministério Público (id. 201988628).
No mais, dê-se vista à Defesa para informar o endereço da vítima, tendo em vista o noticiado na certidão de id. 201298798.
Prazo de 2 (dois) dias.
Gama-DF, 26 de junho de 2024.
MAURA DE NAZARETH Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
28/06/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 16:52
Expedição de Ofício.
-
27/06/2024 21:43
Recebidos os autos
-
27/06/2024 21:43
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
26/06/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAURA DE NAZARETH
-
26/06/2024 15:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2024 14:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2024 14:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2024 03:21
Publicado Intimação em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
26/06/2024 03:21
Publicado Intimação em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 11:00
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 10:09
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRJURDEGAM Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito do Gama Processo n.º 0703411-60.2022.8.07.0004 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: EDSON FERREIRA GRAMACHO CERTIDÃO DESIGNAÇÃO DE VIDEOCONFERÊNCIA - COVID-19 Certifico e dou fé que fica designada a audiência de Instrução e julgamento a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA (Plataforma do Microsoft Teams), conforme portaria conjunta nº 52 de 08/05/2020 do TJDFT: Data: 12/07/2024 Hora: 15:30.
LINK DE ACESSO - https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YzgxNGVhYWEtZTRiYi00NzIyLWIwOTctNDU2MWY0ZTFlNWEz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%225b76d56c-9872-4087-8b23-cba3a2254dec%22%7d Plataforma MICROSOFT TEAMS: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app Circunscrição do Gama, BRASÍLIA/DF 24 de junho de 2024.
CINTHIA FARIAS RODRIGUES Servidor Geral -
24/06/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 14:11
Audiência Continuação (Videoconferêcia) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/07/2024 15:30, Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito do Gama.
-
23/06/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2024 18:30
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/06/2024 14:30, Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito do Gama.
-
21/06/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 13:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2024 13:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2024 15:05
Recebidos os autos
-
17/06/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAURA DE NAZARETH
-
15/06/2024 09:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2024 06:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 14:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2024 07:52
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 00:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2024 15:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2024 20:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2024 17:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2024 14:40
Cancelada a movimentação processual
-
23/05/2024 14:40
Desentranhado o documento
-
23/05/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 14:15
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/06/2024 14:30, Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito do Gama.
-
22/05/2024 16:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 12:23
Recebidos os autos
-
21/05/2024 12:23
Outras decisões
-
20/05/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAURA DE NAZARETH
-
20/05/2024 14:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/05/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2024 17:23
Recebidos os autos
-
05/05/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 12:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) MAURA DE NAZARETH
-
03/05/2024 12:23
Juntada de Certidão
-
27/04/2024 03:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 16:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2024 19:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 15:01
Juntada de Ofício
-
15/04/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 13:44
Recebidos os autos
-
15/04/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 07:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
11/04/2024 17:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/04/2024 14:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito do Gama
-
11/04/2024 14:57
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/04/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
11/04/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 11:04
Juntada de gravação de audiência
-
11/04/2024 10:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2024 07:03
Juntada de laudo
-
11/04/2024 06:33
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 06:32
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/04/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
10/04/2024 19:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 19:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
10/04/2024 19:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2023 08:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/09/2023 22:56
Expedição de Certidão.
-
30/09/2023 22:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 21:04
Recebidos os autos
-
29/09/2023 21:04
Embargos de Declaração Acolhidos
-
28/09/2023 05:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAURA DE NAZARETH
-
27/09/2023 20:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2023 18:46
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 18:41
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 15:07
Expedição de Mandado.
-
26/09/2023 14:02
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 17:37
Recebidos os autos
-
25/09/2023 17:37
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital Sob sigilo
-
19/09/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAURA DE NAZARETH
-
19/09/2023 15:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 10:29
Juntada de Certidão
-
09/09/2023 01:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/09/2023 23:59.
-
23/08/2023 02:46
Publicado Edital em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 09:47
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 09:43
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 18:15
Recebidos os autos
-
18/08/2023 18:15
Outras decisões
-
04/08/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAURA DE NAZARETH
-
04/08/2023 16:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2023 14:24
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 13:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2023 18:42
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 17:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2023 19:09
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 18:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2023 18:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2023 18:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2023 22:33
Recebidos os autos
-
29/06/2023 22:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAURA DE NAZARETH
-
23/06/2023 18:48
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 17:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2023 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 07:46
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 16:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2023 01:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 13:35
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 13:31
Juntada de Ofício
-
24/05/2023 13:22
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 17:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2023 16:45
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 16:26
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
15/05/2023 20:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 17:15
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 16:25
Expedição de Mandado.
-
15/05/2023 15:16
Recebidos os autos
-
15/05/2023 15:16
Decretada a prisão preventiva de Sob sigilo.
-
15/05/2023 15:16
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
02/05/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAURA DE NAZARETH
-
02/05/2023 16:56
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
02/05/2023 16:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 16:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2023 16:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/03/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 15:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2023 14:08
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
14/03/2023 23:02
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
14/03/2023 23:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 22:36
Recebidos os autos
-
14/03/2023 22:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 20:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) MAURA DE NAZARETH
-
14/03/2023 20:29
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
14/03/2023 20:23
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 20:11
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
14/03/2023 14:39
Classe Processual alterada de TERMO CIRCUNSTANCIADO para PETIÇÃO CRIMINAL
-
14/03/2023 14:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/03/2023 14:38
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 14:26
Cancelada a movimentação processual
-
14/03/2023 14:26
Desentranhado o documento
-
14/03/2023 14:25
Expedição de Ofício.
-
10/03/2023 15:39
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 14:38
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 17:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/02/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 10:39
Recebidos os autos
-
10/02/2023 10:39
Declarada incompetência
-
09/02/2023 18:44
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
03/02/2023 15:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 13:58
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 17:30
Expedição de Certidão.
-
09/01/2023 15:47
Expedição de Ofício.
-
12/12/2022 11:33
Recebidos os autos
-
12/12/2022 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2022 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
07/12/2022 16:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/11/2022 23:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 16:35
Recebidos os autos
-
27/09/2022 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
22/09/2022 09:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/09/2022 02:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/09/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 17:00
Recebidos os autos
-
12/05/2022 17:00
Outras decisões
-
12/05/2022 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
11/05/2022 19:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/04/2022 15:03
Recebidos os autos
-
20/04/2022 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 20:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
25/03/2022 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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