TJDFT - 0714200-41.2024.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/01/2025 13:35
Arquivado Definitivamente
-
14/01/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 20:41
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 20:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/01/2025 18:00
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 17:57
Juntada de Certidão
-
03/01/2025 15:13
Recebidos os autos
-
03/01/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2024 02:34
Decorrido prazo de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME em 06/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:29
Publicado Sentença em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
28/11/2024 18:13
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 15:40
Recebidos os autos
-
27/11/2024 15:40
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
21/11/2024 15:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
21/11/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 20:04
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 13:59
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
09/10/2024 02:34
Publicado Despacho em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0714200-41.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: APARECIDA DIAS DE LIMA DESPACHO A parte credora requer a realização de pesquisa INFOJUD.
Por ora, considerando que ainda não houve pesquisa SISBAJUD na modalidade teimosinha, determino a realização de pesquisa nesse sentido.
Frustrada a diligência, autos conclusos para análise do pedido de pesquisa INFOJUD.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
04/10/2024 17:00
Recebidos os autos
-
04/10/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2024 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
14/09/2024 11:44
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0714200-41.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: APARECIDA DIAS DE LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que as informações repassadas pelo Banco Central atestam a inexistência de ativos financeiros em nome da parte executada, até porque o valor encontrado de R$ 33,86 foi desbloqueado por ser ínfimo diante do débito.
Certifico, ainda, que em pesquisa ao sistema RENAJUD, não foram encontrados veículos registrados em nome da parte executada.
Nos termos da Portaria nº 04/2012, intime-se a parte exequente para que indique bens passíveis de penhora e o local onde possam ser encontrados, ou requerer o que entender de direito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito, independentemente de novas intimações.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 03 de Setembro de 2024 16:55:16.
RILDO ROQUE NAVES DE CARVALHO Diretor de Secretaria -
03/09/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 13:00
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 12:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2024 03:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/07/2024 03:40
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0714200-41.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: APARECIDA DIAS DE LIMA DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial sob o rito dos Juizados Especiais Cíveis.
Dispenso a entrega do título original em Juízo, pois sua reprodução digitalizada faz a mesma prova que o original (inciso VI do art. 425 do CPC).
Desse modo, deverá o(a) detentor(a) do documento preservá-lo sob sua responsabilidade e guarda até eventual requisição do juiz para apresentação (§2º do art. 425 do CPC).
Ante exposto, e também com fundamento no artigo 4º, parágrafos 1º e 2º, do Provimento 12, de 17/08/2017, oriundo da Corregedoria do TJDFT, nomeio a parte exequente como depositária do(s) título(s), ficando ela advertida de que em caso de êxito nesta ação de execução deverá entregar o(s) original(is) na Secretaria do Juízo ou comprovar que o(s) devolveu à parte ré/executada, sob pena de não liberação dos valores constritos.
Insira-se o alerta referente à nomeação da parte autora como depositária do(s) título(s) objeto(s) da demanda (id. 200568005).
Feito, cumpra-se nos termos seguintes: 1.
Cite-se a parte executada, por meio de carta com AR/MP, para pagamento do débito, no prazo de 3 (três) dias, contados de sua citação, sob pena de penhora. 2.
Transcorrido o prazo acima, proceda-se ao bloqueio da quantia equivalente ao débito por meio do Sistema SISBAJUD. 3.
Após eventual bloqueio, intime-se a parte devedora para que, caso queira, ofereça impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. 4.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda com a transferência do valor bloqueado e imediata expedição do alvará. 5.
Havendo impugnação, autos conclusos para decisão. 6.
Em caso de resposta negativa da pesquisa SISBAJUD, fica autorizada à Secretaria a pesquisa via sistema RENAJUD para fins de localização de veículos registrados em nome da parte executada.
Caso não exista bloqueio anterior, fica este deferido quanto à transferência.
Ato contínuo, em havendo a restrição, expeça-se mandado de penhora e avaliação do bem. 7.
De tudo, deverá o Oficial de Justiça intimar imediatamente o requerido. 8.
Caso as diligências supracitadas sejam infrutíferas, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos forem necessários para garantia da dívida, ressalvando-se tão somente aqueles protegidos por lei. 9.
De tudo, deverá o Oficial de Justiça intimar imediatamente o requerido. 10.
Em caso de não pagamento do débito no ato da diligência, e efetuada a penhora, advirta-se o requerido de que o prazo para impugnação na Secretaria do Juizado é de 15 (quinze) dias, contados da intimação da constrição judicial. 11.
Acaso todas as diligências não logrem êxito, intime-se a parte exequente para que indique bens passíveis de penhora e o local onde possam ser encontrados, no prazo de quarenta e oito horas, sob pena de arquivamento do feito. 12.
Autorizo o cumprimento das diligências nos moldes do disposto no art. 212, do Código de Processo Civil/2015, com observância do disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição da República. 13.Transcorrido o prazo de que se trata o parágrafo anterior, autos conclusos para SENTENÇA À Secretaria para providências.
P.I.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
29/06/2024 11:10
Recebidos os autos
-
29/06/2024 11:10
Deferido o pedido de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-19 (EXEQUENTE).
-
21/06/2024 03:03
Publicado Certidão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0714200-41.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: APARECIDA DIAS DE LIMA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 04/2012 deste Juízo, intime-se a parte autora para ciência da obrigatória presença, inclusive em audiência de conciliação, do empresário individual ou do sócio dirigente e que a ausência acarretará a extinção do processo sem apreciação do mérito com condenação nas custas processuais.
Enunciado 141 do Fonaje: "A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (XXVIII Encontro – Salvador/BA)".
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 18 de Junho de 2024 18:34:09.
RILDO ROQUE NAVES DE CARVALHO Diretor de Secretaria -
18/06/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
18/06/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702471-84.2021.8.07.0019
Noe Souza de Oliveira
Paulo Jorge Camelo de Oliveira
Advogado: Ivone Rafaela da Costa Luiz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/04/2021 14:01
Processo nº 0019023-84.2005.8.07.0001
Fpdf - Fazenda Publica do Distrito Feder...
Maxmeyre Pereira Cavalcante
Advogado: Matheus Torres Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/08/2024 13:00
Processo nº 0708727-72.2023.8.07.0019
Juliana de Faria da Silva
Gildete Ricaldi Carneiro
Advogado: Ana Carla Moraes da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/10/2023 17:07
Processo nº 0714285-27.2024.8.07.0007
Geniais Instituto de Ensino LTDA
Vanessa Olimpia Ferreira Rezende Oscar
Advogado: Muhammad Araujo Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/06/2024 12:50
Processo nº 0703091-97.2024.8.07.0017
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Guilherme Miller Moreira
Advogado: Josserrand Massimo Volpon
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/04/2024 12:22