TJDFT - 0714658-58.2024.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2024 21:10
Arquivado Definitivamente
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12/09/2024 21:09
Transitado em Julgado em 12/09/2024
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12/09/2024 02:19
Decorrido prazo de KELLY CRISTINE RABELO SANTOS em 11/09/2024 23:59.
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12/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ANDRESSA DE JESUS SILVA em 11/09/2024 23:59.
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12/09/2024 02:19
Decorrido prazo de INSTITUICAO DE CREDITO SOLIDARIO - CREDISOL em 11/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de KELLY CRISTINE RABELO SANTOS em 05/09/2024 23:59.
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21/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0714658-58.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSTITUICAO DE CREDITO SOLIDARIO - CREDISOL EXECUTADO: KELLY CRISTINE RABELO SANTOS, ANDRESSA DE JESUS SILVA SENTENÇA Cuida-se de ação de execução ajuizada por INSTITUICAO DE CREDITO SOLIDARIO - CREDISOL em desfavor de KELLY CRISTINE RABELO SANTOS e outros. É o relatório do necessário.
Decido.
Noticiam as partes que celebraram acordo no que se refere ao objeto do processo, devidamente acostado aos autos ao ID 207656825, razão pela qual requerem a respectiva homologação.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Considerando tratar-se de direito disponível, ressalto que a presente sentença apenas homologa obrigação quanto às partes que efetivamente firmaram o acordo mediante assinatura no documento.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Sem custas finais, em razão do disposto no artigo 90, § 3º, do CPC.
Honorários advocatícios conforme acordo firmado entre as partes.
Após o decurso do prazo, ou havendo expressa renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos nos termos do Provimento-Geral da Corregedoria do e.
TJDFT.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
16/08/2024 19:59
Recebidos os autos
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16/08/2024 19:59
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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16/08/2024 00:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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15/08/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 12:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/08/2024 14:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/07/2024 13:56
Expedição de Certidão.
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28/07/2024 02:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/07/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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21/07/2024 03:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/07/2024 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/07/2024 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/07/2024 12:51
Recebidos os autos
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05/07/2024 12:51
Recebida a emenda à inicial
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04/07/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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04/07/2024 16:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/06/2024 03:01
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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27/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0714658-58.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSTITUICAO DE CREDITO SOLIDARIO - CREDISOL EXECUTADO: KELLY CRISTINE RABELO SANTOS, ANDRESSA DE JESUS SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 801 do CPC), para fins de: I - juntar aos autos meio capaz e suficiente para verificação da autenticidade da assinatura eletrônica do contratante, tais como endereço eletrônico, telefone celular, endereço de IP, nome e CPF, além do código de verificação.
Fica a parte exequente advertida que em caso de não cumprimento integral das determinações acima listadas, não será dada nova oportunidade de emendar a inicial.
Intime-se * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
25/06/2024 16:58
Recebidos os autos
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25/06/2024 16:58
Determinada a emenda à inicial
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24/06/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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21/06/2024 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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