TJDFT - 0716639-88.2021.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2024 20:30
Arquivado Definitivamente
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02/12/2024 20:29
Transitado em Julgado em 29/11/2024
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30/11/2024 02:30
Decorrido prazo de BRUNO LISBOA PEREIRA em 29/11/2024 23:59.
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29/11/2024 02:33
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS CAROBA em 28/11/2024 23:59.
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06/11/2024 01:24
Publicado Sentença em 06/11/2024.
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05/11/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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31/10/2024 13:05
Recebidos os autos
-
31/10/2024 13:05
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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01/10/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 20:44
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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28/08/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 16:05
Juntada de Certidão
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16/08/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Conforme ID.159626523 constam veículos constringido nos autos de modo que indefiro o pedido de nova consulta ao RENAJUD.
Havendo interesse nos veículos encontrados no sistema Renajud, deverá a parte exequente indicar o local onde estes se encontram para penhora, no prazo de 15 (quinze) dias.
DEFIRO o pedido, razão pelo qual promovo pesquisa ao sistema SNIPER, conforme anexo.
Impende ressaltar que tal ferramenta, parte do projeto Justiça 4.0 do Conselho Nacional de Justiça, está em fase de implementação e ainda carece de uma interligação com os demais sistemas, a exemplo do SISBAJUD, INFOJUD, entre outros.
Outrossim, até o momento, o SNIPER só permite a utilização do sistema para pesquisa de empresas e sócios relacionados com a parte executada, cujo relatório encontra- se anexo à presente decisão.
Indefiro, por ora, a inclusão do nome do executado na cadastro de proteção ao crédito.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
13/08/2024 09:29
Recebidos os autos
-
13/08/2024 09:29
Deferido em parte o pedido de FRANCISCO CARLOS CAROBA - CPF: *29.***.*64-72 (EXEQUENTE)
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16/07/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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16/07/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 02:45
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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26/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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24/06/2024 16:12
Recebidos os autos
-
24/06/2024 16:12
Indeferido o pedido de FRANCISCO CARLOS CAROBA - CPF: *29.***.*64-72 (EXEQUENTE)
-
18/06/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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23/05/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 03/05/2024.
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02/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, indefiro o pedido de ID. 190878239/191195797.
Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar medida efetiva à satisfação de seu crédito, sob pena de suspensão do artigo 921, III do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
29/04/2024 16:45
Recebidos os autos
-
29/04/2024 16:45
Indeferido o pedido de FRANCISCO CARLOS CAROBA - CPF: *29.***.*64-72 (EXEQUENTE)
-
25/03/2024 20:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
25/03/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 21:10
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 02:52
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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01/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Defiro o pedido de ID 186677678 e concedo o prazo de 15 dias para a parte exequente indicar bens da executada, passíveis de constrição, com vistas à satisfação de seu crédito, sob pena de suspensão da execução.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
28/02/2024 07:32
Recebidos os autos
-
28/02/2024 07:32
Deferido o pedido de FRANCISCO CARLOS CAROBA - CPF: *29.***.*64-72 (EXEQUENTE).
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20/02/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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15/02/2024 20:24
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 02:39
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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20/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 14:11
Recebidos os autos
-
18/12/2023 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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15/12/2023 11:13
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 11:13
Juntada de Alvará de levantamento
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07/12/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 02:43
Publicado Despacho em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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29/11/2023 08:30
Recebidos os autos
-
29/11/2023 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
23/11/2023 03:24
Decorrido prazo de BRUNO LISBOA PEREIRA em 22/11/2023 23:59.
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20/10/2023 12:18
Juntada de Certidão
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19/10/2023 08:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/10/2023 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2023 14:22
Recebidos os autos
-
03/10/2023 14:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/10/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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03/10/2023 09:46
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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02/10/2023 09:51
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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29/09/2023 02:53
Publicado Decisão em 29/09/2023.
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29/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 15:32
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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28/09/2023 00:00
Intimação
Defiro o pedido de ID 171247586.
Promova-se a consulta ao sistema Sisbajud em busca de valores em nome da parte executada (planilha - ID 171247586).
Sendo infrutífera, intime-se, portanto, o exequente para indicar medida apta à satisfação do seu crédito no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
27/09/2023 14:55
Recebidos os autos
-
27/09/2023 14:55
Deferido o pedido de FRANCISCO CARLOS CAROBA - CPF: *29.***.*64-72 (EXEQUENTE).
-
11/09/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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06/09/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 27/07/2023.
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26/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
Defiro o pedido de ID 164646132 e concedo o prazo de 30 dias para a parte exequente cumprir as determinações de ID 162062563, sob pena de suspensão.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
24/07/2023 17:34
Recebidos os autos
-
24/07/2023 17:34
Outras decisões
-
10/07/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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07/07/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 19/06/2023.
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17/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 11:15
Recebidos os autos
-
15/06/2023 11:15
Outras decisões
-
14/06/2023 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
13/06/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:21
Publicado Certidão em 01/06/2023.
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31/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 18:21
Juntada de Certidão
-
20/05/2023 09:39
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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17/05/2023 18:51
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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17/05/2023 00:25
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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15/05/2023 10:17
Recebidos os autos
-
15/05/2023 10:17
Deferido o pedido de FRANCISCO CARLOS CAROBA - CPF: *29.***.*64-72 (EXEQUENTE).
-
02/05/2023 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
28/04/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 00:27
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 10:40
Recebidos os autos
-
26/04/2023 10:40
Outras decisões
-
18/04/2023 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
18/04/2023 01:08
Decorrido prazo de BRUNO LISBOA PEREIRA em 17/04/2023 23:59.
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07/04/2023 04:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/03/2023 00:11
Publicado Decisão em 27/03/2023.
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24/03/2023 22:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/03/2023 08:59
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
22/03/2023 14:34
Recebidos os autos
-
22/03/2023 14:33
Outras decisões
-
17/03/2023 16:31
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
16/03/2023 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
09/03/2023 08:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/03/2023 00:09
Publicado Decisão em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
01/03/2023 18:27
Recebidos os autos
-
01/03/2023 18:27
Outras decisões
-
27/02/2023 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
27/02/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2023 01:32
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS CAROBA em 03/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 01:02
Decorrido prazo de BRUNO LISBOA PEREIRA em 02/02/2023 23:59.
-
27/01/2023 14:30
Recebidos os autos
-
27/01/2023 14:30
Outras decisões
-
18/01/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
13/01/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
15/12/2022 11:19
Recebidos os autos
-
15/12/2022 11:19
Outras decisões
-
05/12/2022 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
01/12/2022 18:46
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 01:24
Publicado Decisão em 17/11/2022.
-
17/11/2022 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
10/11/2022 17:50
Recebidos os autos
-
10/11/2022 17:50
Decisão interlocutória - recebido
-
24/10/2022 21:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
20/10/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 02:21
Publicado Decisão em 20/10/2022.
-
19/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
14/10/2022 16:33
Recebidos os autos
-
14/10/2022 16:33
Outras decisões
-
13/10/2022 10:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/10/2022 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
07/10/2022 00:22
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS CAROBA em 06/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 01:02
Publicado Decisão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
29/09/2022 11:16
Recebidos os autos
-
29/09/2022 11:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/09/2022 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
20/09/2022 18:01
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
05/09/2022 19:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/09/2022 11:22
Recebidos os autos
-
01/09/2022 11:22
Outras decisões
-
27/08/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
25/08/2022 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
25/08/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 14:44
Recebidos os autos
-
24/08/2022 14:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
18/08/2022 15:39
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 15:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/08/2022 15:21
Transitado em Julgado em 22/07/2022
-
23/07/2022 00:19
Decorrido prazo de MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A em 22/07/2022 23:59:59.
-
16/07/2022 00:18
Decorrido prazo de BRUNO LISBOA PEREIRA em 15/07/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:24
Publicado Sentença em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
21/06/2022 08:56
Recebidos os autos
-
21/06/2022 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 08:56
Homologada renúncia pelo autor
-
20/06/2022 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
15/06/2022 00:07
Publicado Decisão em 15/06/2022.
-
15/06/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
13/06/2022 08:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/06/2022 12:14
Recebidos os autos
-
10/06/2022 12:14
Decisão interlocutória - recebido
-
06/06/2022 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
30/05/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 14:58
Recebidos os autos
-
28/04/2022 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 08:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/03/2022 14:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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09/03/2022 13:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
25/02/2022 12:33
Decorrido prazo de BRUNO LISBOA PEREIRA em 24/02/2022 23:59:59.
-
24/02/2022 00:28
Decorrido prazo de MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A em 23/02/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 12:50
Publicado Decisão em 22/02/2022.
-
22/02/2022 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
17/02/2022 20:02
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
16/02/2022 11:44
Recebidos os autos
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16/02/2022 11:44
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2022 11:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/02/2022 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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10/02/2022 16:56
Juntada de Petição de réplica
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09/02/2022 16:23
Expedição de Certidão.
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08/02/2022 14:35
Juntada de Petição de contestação
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01/02/2022 00:36
Publicado Certidão em 01/02/2022.
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01/02/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
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27/01/2022 19:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/01/2022 17:30
Juntada de Petição de petição
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20/01/2022 15:37
Juntada de Petição de petição
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13/01/2022 20:49
Expedição de Certidão.
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12/01/2022 09:25
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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17/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
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16/12/2021 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/12/2021 13:58
Recebidos os autos
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15/12/2021 13:58
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BRUNO LISBOA PEREIRA - CPF: *68.***.*55-20 (AUTOR).
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15/12/2021 13:58
Decisão interlocutória - recebido
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13/12/2021 12:28
Juntada de Petição de petição
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24/11/2021 22:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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24/11/2021 11:49
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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06/11/2021 00:23
Publicado Decisão em 05/11/2021.
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06/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
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03/11/2021 10:11
Recebidos os autos
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03/11/2021 10:11
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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26/10/2021 15:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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26/10/2021 15:03
Expedição de Certidão.
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26/10/2021 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2021
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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