TJDFT - 0703186-81.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 20:08
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
20/05/2025 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/05/2025 23:59.
-
26/04/2025 06:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
26/04/2025 06:56
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 14:26
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 13:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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23/04/2025 20:32
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0703186-81.2024.8.07.0000 AGRAVANTE: CONDOMINIO DO COMPLEXO COMERCIAL TERRACO SHOPPING AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Esta Presidência, em decisão de ID 63635605, inadmitiu o recurso especial interposto pelo CONDOMÍNIO DO COMPLEXO COMERCIAL TERRAÇO SHOPPING, situação que ensejou o manejo de agravo à Corte Superior.
O STJ determinou a devolução do feito a este Tribunal de origem para que o inconformismo permanecesse sobrestado, aguardando o pronunciamento de mérito, pelo STF, no RE 1.412.069/PR (Tema 1.255), afetado para a uniformização do entendimento acerca da “possibilidade da fixação dos honorários por apreciação equitativa (artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil) quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem exorbitantes”, para posterior aplicação do rito previsto no artigo 1.040 do Código de Processo Civil (ID 70871045).
Todavia, salvo melhor juízo, em que pese a determinação da Corte Superior, verifica-se que o órgão julgador não se debruçou sobre a tese de fixação dos honorários pelo critério da equidade quando do julgamento do recurso de agravo interno, tema central do paradigma em questão.
Nesse contexto, considerando as limitações de competência desta Presidência para apreciar referido assunto e o disposto no artigo 1.042 do CPC, submeto à apreciação do STJ a pretensão deduzida pela parte, para eventual exame da matéria.
Remetam-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A031 -
22/04/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 15:14
Recebidos os autos
-
15/04/2025 15:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
15/04/2025 15:14
Recebidos os autos
-
15/04/2025 15:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
15/04/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 12:19
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
15/04/2025 12:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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15/04/2025 11:07
Recebidos os autos
-
15/04/2025 11:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
14/04/2025 19:37
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
02/01/2025 16:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
02/01/2025 16:13
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 11:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
07/11/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 09:24
Recebidos os autos
-
06/11/2024 09:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
06/11/2024 09:24
Recebidos os autos
-
06/11/2024 09:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
06/11/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 14:43
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
04/11/2024 14:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
04/11/2024 14:03
Recebidos os autos
-
04/11/2024 14:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
31/10/2024 11:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/10/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 11:15
Evoluída a classe de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
-
27/09/2024 11:15
Evoluída a classe de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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26/09/2024 19:26
Juntada de Petição de agravo
-
12/09/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/09/2024 23:59.
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09/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
08/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
05/09/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 09:53
Recebidos os autos
-
05/09/2024 09:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
05/09/2024 09:53
Recebidos os autos
-
05/09/2024 09:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
05/09/2024 09:53
Recurso Especial não admitido
-
03/09/2024 15:49
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
03/09/2024 15:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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03/09/2024 15:47
Recebidos os autos
-
03/09/2024 15:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
03/09/2024 12:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/07/2024 23:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 23:05
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 22:59
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para RECURSO ESPECIAL (213)
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22/07/2024 16:12
Recebidos os autos
-
22/07/2024 16:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
22/07/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 15:49
Juntada de Petição de recurso especial
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05/07/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 02:15
Publicado Ementa em 01/07/2024.
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28/06/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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26/06/2024 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 15:08
Conhecido o recurso de CONDOMINIO DO COMPLEXO COMERCIAL TERRACO SHOPPING - CNPJ: 03.***.***/0001-17 (AGRAVANTE) e não-provido
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25/06/2024 15:08
Classe retificada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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25/06/2024 14:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/05/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 16:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
28/05/2024 15:02
Recebidos os autos
-
19/04/2024 13:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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18/04/2024 23:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/03/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 17:24
Recebidos os autos
-
01/03/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 12:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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29/02/2024 18:49
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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29/02/2024 18:12
Juntada de Petição de agravo interno
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10/02/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 02:16
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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02/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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31/01/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 17:12
Não Concedida a Medida Liminar
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31/01/2024 15:01
Recebidos os autos
-
31/01/2024 15:01
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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30/01/2024 20:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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30/01/2024 20:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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