TJDFT - 0701131-32.2021.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2023 17:11
Arquivado Provisoramente
-
11/08/2023 04:15
Processo Desarquivado
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10/08/2023 19:14
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 19:14
Arquivado Provisoramente
-
04/08/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 28/07/2023.
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27/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0701131-32.2021.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HYDRONORTH S/A EXECUTADO: LUCAS NEVES LOPES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O REQUERENTE opôs embargos de declaração em face da decisão de ID. 161636217.
Não há na decisão embargada omissões, contradições ou obscuridades a suprir, pois todas as alegações da parte foram analisadas de maneira lógica, clara e devidamente fundamentada, ainda que de forma sucinta, conforme determina o art. 93, IX da Constituição Federal, tendo obedecido ao padrão decisório exigido pelo art. 489 do Código de Processo Civil.
As alegações do embargante revelam apenas seu inconformismo com o entendimento adotado pelo juízo, nos pontos em que lhe foi desfavorável, restando evidente que se pretende, na verdade, o reexame da decisão combatida, o que é defeso na estreita via dos embargos de declaração, recurso de fundamentação vinculada.
Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, necessária a rejeição dos Embargos de Declaração, razão pela qual mantenho íntegra a decisão proferida.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAROLINE SANTOS LIMA Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
25/07/2023 18:16
Recebidos os autos
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25/07/2023 18:16
Embargos de declaração não acolhidos
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14/06/2023 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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13/06/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
12/06/2023 10:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/06/2023 11:53
Arquivado Provisoramente
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09/06/2023 11:52
Juntada de Certidão
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07/06/2023 21:42
Expedição de Certidão.
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06/06/2023 00:36
Publicado Decisão em 06/06/2023.
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05/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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01/06/2023 19:19
Recebidos os autos
-
01/06/2023 19:19
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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12/04/2023 23:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
06/04/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
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01/04/2023 00:25
Publicado Decisão em 31/03/2023.
-
01/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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29/03/2023 16:26
Recebidos os autos
-
29/03/2023 16:26
Indeferido o pedido de HYDRONORTH S/A - CNPJ: 01.***.***/0002-67 (EXEQUENTE)
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17/02/2023 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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14/02/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 02:23
Publicado Certidão em 09/02/2023.
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08/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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06/02/2023 16:43
Juntada de Certidão
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02/02/2023 12:26
Expedição de Certidão.
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01/02/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 02:42
Publicado Certidão em 31/01/2023.
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31/01/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
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27/01/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
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09/01/2023 18:56
Juntada de Certidão
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24/08/2022 15:19
Juntada de Petição de petição
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13/08/2022 00:13
Decorrido prazo de LUCAS NEVES LOPES em 12/08/2022 23:59:59.
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15/07/2022 11:28
Juntada de Petição de petição
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14/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 14/07/2022.
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14/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
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14/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
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12/07/2022 11:41
Recebidos os autos
-
12/07/2022 11:41
Decisão interlocutória - recebido
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29/06/2022 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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29/06/2022 16:55
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/06/2022 17:57
Juntada de Petição de petição
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09/06/2022 00:26
Decorrido prazo de HYDRONORTH S/A em 08/06/2022 23:59:59.
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01/06/2022 00:33
Publicado Certidão em 01/06/2022.
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31/05/2022 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
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27/05/2022 17:59
Expedição de Certidão.
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03/05/2022 17:32
Juntada de Petição de petição
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28/04/2022 00:34
Decorrido prazo de HYDRONORTH S/A em 27/04/2022 23:59:59.
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19/04/2022 02:32
Publicado Certidão em 19/04/2022.
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18/04/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
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12/04/2022 08:59
Transitado em Julgado em 11/04/2022
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12/04/2022 00:39
Decorrido prazo de LUCAS NEVES LOPES em 11/04/2022 23:59:59.
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22/03/2022 09:17
Juntada de Petição de petição
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21/03/2022 13:03
Publicado Sentença em 21/03/2022.
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21/03/2022 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
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13/03/2022 12:27
Recebidos os autos
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13/03/2022 12:27
Julgado procedente o pedido
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07/03/2022 16:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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07/03/2022 16:15
Juntada de Certidão
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14/02/2022 14:00
Juntada de Petição de petição
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14/02/2022 13:56
Juntada de Petição de petição
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14/02/2022 13:56
Juntada de Petição de petição
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10/02/2022 00:27
Decorrido prazo de LUCAS NEVES LOPES em 09/02/2022 23:59:59.
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16/12/2021 16:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/12/2021 15:34
Juntada de Certidão
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10/12/2021 15:29
Expedição de Mandado.
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03/12/2021 17:42
Juntada de Petição de petição
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16/10/2021 20:00
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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04/10/2021 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/10/2021 14:15
Expedição de Mandado.
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30/09/2021 10:44
Juntada de Petição de petição
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20/09/2021 13:09
Juntada de ar - aviso de recebimento
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09/09/2021 16:12
Juntada de Petição de petição
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11/05/2021 11:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/05/2021 11:12
Expedição de Mandado.
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14/04/2021 02:29
Publicado Decisão em 14/04/2021.
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14/04/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
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09/04/2021 22:21
Recebidos os autos
-
09/04/2021 22:21
Decisão interlocutória - recebido
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25/03/2021 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
25/03/2021 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2021
Ultima Atualização
14/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Guia • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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