TJDFT - 0718548-23.2024.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2024 08:22
Arquivado Definitivamente
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06/07/2024 08:21
Expedição de Certidão.
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06/07/2024 08:20
Expedição de Certidão.
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06/07/2024 04:34
Decorrido prazo de IOLANDA DE LIMA EVANGELISTA BRAGA em 05/07/2024 23:59.
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28/06/2024 03:27
Publicado Certidão em 28/06/2024.
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28/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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28/06/2024 03:22
Publicado Sentença em 28/06/2024.
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28/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 15:26
Recebidos os autos
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27/06/2024 15:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718548-23.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: IOLANDA DE LIMA EVANGELISTA BRAGA REQUERIDO: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF SENTENÇA Homologo, nos termos do artigo 200, parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil, por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência formulada (ID 201921770).
Em decorrência e, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito.
Custas, se houver, pela parte autora.
Sem honorários.
Transitada em julgado nesta data em razão do desinteresse recursal das partes.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
26/06/2024 12:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/06/2024 12:16
Transitado em Julgado em 26/06/2024
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26/06/2024 08:05
Recebidos os autos
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26/06/2024 08:05
Extinto o processo por desistência
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26/06/2024 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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26/06/2024 07:48
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 02:53
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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16/06/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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14/06/2024 04:46
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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14/06/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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12/06/2024 08:56
Recebidos os autos
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12/06/2024 08:56
Gratuidade da justiça não concedida a IOLANDA DE LIMA EVANGELISTA BRAGA - CPF: *94.***.*55-15 (REQUERENTE).
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10/06/2024 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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06/06/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 03:03
Publicado Decisão em 24/05/2024.
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24/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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20/05/2024 16:54
Recebidos os autos
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20/05/2024 16:54
Determinada a emenda à inicial
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13/05/2024 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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13/05/2024 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
26/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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