TJDFT - 0723902-06.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2024 18:40
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 14:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA SA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL' em 21/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
14/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Número do Processo: 0723902-06.2023.8.07.0020 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VALDEMAR VILAS BOAS KRUGER GAZETA, HUANDA ANACY FARIAS VILAS BOAS KRUGER REQUERIDO: GRUPO CASAS BAHIA SA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL' CERTIDÃO Com base na Portaria Conjunta nº. 48 de 02/06/2021, e de ordem da MMª Juíza de Direito do Segundo Juizado Especial Cível de Águas Claras, e considerando a existência, nos autos, de depósito judicial de quantia em dinheiro em seu favor, fica a parte autora intimada - por publicação – para fornecer de maneira legível, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, seu número próprio de chave PIX - ou o número de chave PIX de seu advogado constituído com poderes especiais para dar quitação – e também todos os dados de sua própria conta bancária: Nome completo do titular da conta; Número do CPF ou CNPJ; Nome e número do banco; Número da agência, e Número da conta-corrente ou conta-poupança - ou os dados da conta bancária de seu advogado constituído com poderes especiais para dar quitação. É vedado informar chave PIX que seja número de telefone celular, email ou chave aleatória.
Fica a parte exequente advertida, desde logo, que: a) Não serão aceitas as informações de chave PIX OU dados bancários pertencentes a terceira pessoa estranha ao processo, mas tão-somente aquela vinculada ao CPF do(a) credor(a) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome do(a) exequente.
Enfatiza-se que o sistema Bankjus, responsável pelas transferências, somente aceita como número de chave PIX o CPF ou CNPJ da parte credora; ou o CPF do advogado constituído com poderes especiais para receber quantias em nome da parte; b) Caso a transferência deva ser feita para outra instituição bancária fora daquela em que o valor está depositado (Banco de Brasília – BRB), existe a possibilidade de cobrança de taxa bancária pela instituição financeira em razão do serviço de transferência, a qual será debitada da quantia a ser transferida. Águas Claras - DF, Segunda-feira, 12 de Agosto de 2024, 03:31:18.
GABRIELA DE ANDRADE CINTRA BRAZ Servidor Geral -
12/08/2024 03:32
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 04:24
Processo Desarquivado
-
06/08/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 12:37
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2024 12:36
Transitado em Julgado em 09/07/2024
-
10/07/2024 04:14
Decorrido prazo de HUANDA ANACY FARIAS VILAS BOAS KRUGER em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 04:14
Decorrido prazo de VALDEMAR VILAS BOAS KRUGER GAZETA em 09/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 04:53
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA SA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL' em 08/07/2024 23:59.
-
29/06/2024 04:16
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA SA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL' em 28/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 05:22
Decorrido prazo de VALDEMAR VILAS BOAS KRUGER GAZETA em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 05:22
Decorrido prazo de HUANDA ANACY FARIAS VILAS BOAS KRUGER em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 03:19
Publicado Sentença em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:19
Publicado Sentença em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 1.022 do CPC, ACOLHO os embargos apresentados, para que a sentença de ID 198729802 passe a constar com o seguinte dispositivo: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por VALDEMAR VILAS BOAS KRUGER GAZETA e HUANDA ANACY FARIAS VILAS BOAS KRUGER em desfavor de VIA VAREJO S.A., partes qualificadas nos autos, para: [...] Sem condenação em custas e honorários advocatícios, consoante disposto nos artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95. [...] No mais, mantendo a sentença tal como está lançada.
Intimem-se.
BRASÍLIA/DF, data registrada no sistema. -
14/06/2024 13:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
14/06/2024 09:24
Recebidos os autos
-
14/06/2024 09:24
Embargos de Declaração Acolhidos
-
13/06/2024 15:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
13/06/2024 14:26
Publicado Sentença em 10/06/2024.
-
13/06/2024 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
13/06/2024 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
13/06/2024 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
13/06/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 11:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/06/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 18:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
04/06/2024 17:15
Recebidos os autos
-
04/06/2024 17:15
Julgado procedente o pedido
-
29/05/2024 15:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
23/05/2024 21:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
23/05/2024 21:28
Recebidos os autos
-
06/03/2024 07:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
06/03/2024 07:32
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 15:51
Juntada de Petição de réplica
-
02/03/2024 03:59
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 01/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 09:57
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 13:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/02/2024 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
20/02/2024 13:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/02/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/02/2024 02:22
Recebidos os autos
-
19/02/2024 02:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/02/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 16:56
Juntada de Petição de contestação
-
06/12/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 14:15
Recebidos os autos
-
05/12/2023 14:14
Outras decisões
-
29/11/2023 11:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
28/11/2023 17:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/02/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/11/2023 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706966-66.2024.8.07.0020
Isabella Nunes Alves dos Santos
Magazine Luiza S/A
Advogado: Isabella Nunes Alves dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/04/2024 19:16
Processo nº 0741582-61.2023.8.07.0001
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Luis Benvindo dos Santos
Advogado: Rilker Rainer Pereira Botelho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/07/2024 12:21
Processo nº 0741582-61.2023.8.07.0001
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Luis Benvindo dos Santos
Advogado: Frederico Alvim Bites Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/10/2023 17:13
Processo nº 0710066-29.2024.8.07.0020
Fernando Rosa Naves
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Fernando Rosa Naves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/05/2024 15:31
Processo nº 0710888-18.2024.8.07.0020
Safra Credito, Financiamento e Investime...
Sebastiao Dornelas Carvalho Lopes
Advogado: Frederico Dunice Pereira Brito
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/05/2024 15:49