TJDFT - 0702312-73.2023.8.07.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Josapha Francisco dos Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 19:55
Baixa Definitiva
-
21/03/2025 19:55
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 19:55
Transitado em Julgado em 21/03/2025
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21/03/2025 18:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/03/2025 23:59.
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05/03/2025 22:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/02/2025 02:23
Publicado Ementa em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO CRIMINAL.
USO DE DOCUMENTO FALSO E FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO.
DOSIMETRIA DA PENA.
MAUS ANTECEDENTES.
REINCIDÊNCIA.
CONDENAÇÕES DISTINTAS.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
A condenação definitiva por fato anterior à prática do crime em apreço, que sobejar a reincidência, deve ser reconhecida para valorar negativamente os antecedentes criminais do réu, na primeira fase da dosimetria da pena. 2.
Recurso desprovido. -
26/02/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 20:05
Conhecido o recurso de Sob sigilo e não-provido
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20/02/2025 19:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/01/2025 18:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/01/2025 16:10
Expedição de Intimação de Pauta.
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28/01/2025 16:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/01/2025 12:50
Recebidos os autos
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13/01/2025 15:21
Conclusos ao revisor - Magistrado(a) ARNALDO CORREA SILVA
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13/01/2025 14:59
Recebidos os autos
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09/10/2024 15:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/10/2024 18:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS
-
07/10/2024 17:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/10/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 17:10
Juntada de Certidão
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04/10/2024 17:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/09/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 14:48
Juntada de Certidão
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18/09/2024 14:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/09/2024 02:17
Publicado Despacho em 12/09/2024.
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13/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702312-73.2023.8.07.0019 Classe judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) APELANTE: CESAR HENRIQUE BARBOZA DO NASCIMENTO APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS D E S P A C H O Intime-se novamente o patrono de CESAR HENRIQUE BARBOZA DO NASCIMENTO para apresentar as razões recursais ou, para que, em caso de renúncia aos poderes que lhe foram conferidos, comprove que se desincumbiu do ônus previsto no art. 112 do CPC.
Persistindo o silêncio, a OAB/DF será oficiada, para fins do que determina o art. 265 do CPP, com a nova redação dada pela Lei n. 14.752/2023, e o réu deverá ser intimado para constituir novo advogado em 15 dias, ou manifestar interesse em ser patrocinado pela Defensoria Pùblica.
Findo o prazo sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 9 de setembro de 2024 16:55:23.
Desembargador Josaphá Francisco dos Santos Relator -
09/09/2024 21:23
Recebidos os autos
-
09/09/2024 21:23
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 10:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS
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06/09/2024 02:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/09/2024 23:59.
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29/08/2024 16:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª TURMA CRIMINAL Número do processo: 0702312-73.2023.8.07.0019 Classe judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Desembargador Relator: JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS APELANTE: CESAR HENRIQUE BARBOZA DO NASCIMENTO APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo de Origem: 0702312-73.2023.8.07.0019 Certifico e dou fé que, nesta data, faço vista ao apelante para apresentação das razões de apelação, conforme o art. 600, §4° do CPP.
Brasília, 26 de agosto de 2024 ENIA VALERIA NOGUEIRA DE SOUZA Diretora de Secretaria Substituta -
26/08/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 11:52
Recebidos os autos
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26/08/2024 11:52
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Criminal
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22/08/2024 18:57
Recebidos os autos
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22/08/2024 18:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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22/08/2024 18:57
Distribuído por sorteio
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15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0770736-45.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VANDERLEI BARBOSA DA SILVA, ANDREIA SOARES DA SILVA REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Faculto à parte autora a emenda, para que junte comprovante de domicílio, imprescindível à análise da competência territorial deste Juízo.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
O PJe aponta possível prevenção destes autos com os de n. 0768190-17.2024.8.07.0016.
Cumprida a emenda, tornem estes autos conclusos.
BRASÍLIA - DF, 13 de agosto de 2024, às 12:23:49.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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