TJDFT - 0752455-23.2023.8.07.0001
1ª instância - Vara Criminal e dos Delitos de Tr Nsito de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 17:10
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 14:07
Transitado em Julgado em 25/06/2024
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02/07/2024 15:25
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 05:32
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE DE ANDRADE GADELHA em 01/07/2024 23:59.
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26/06/2024 02:56
Publicado Sentença em 26/06/2024.
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25/06/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCRISOB Vara Criminal de Sobradinho Número do processo: 0752455-23.2023.8.07.0001 Classe judicial: REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272) REPRESENTANTE: LUIZ HENRIQUE DE ANDRADE GADELHA REPRESENTADO: RENATO UMMEN DE ALMEIDA TENORIO VILLAR SENTENÇA Vistos, etc.
Homologo, por sentença, para que surta ela os seus jurídicos e legais efeitos, a promoção de arquivamento do inquérito policial feita pelo Ministério Público, com fulcro no artigo 395, inciso III, do Código de Processo Penal, ressalvado o disposto no artigo 18 do referido diploma legal e o enunciado nº 524 da súmula de jurisprudência do e.
Supremo Tribunal Federal.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias, eventual irresignação da suposta parte vítima ou, se for o caso, de seu representante legal, nos termos do artigo 28, § 1º, do Código de Processo Penal.
Certifique a Serventia a eventual existência de bens, valores e/ou materiais apreendidos nos autos.
Transitada esta decisão em julgado e procedidas às comunicações de estilo, sem a existência objetos a serem restituídos ou passíveis de determinação de perdimento, arquivem-se os autos.
Documento datado e assinado digitalmente. -
21/06/2024 18:22
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 14:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/06/2024 18:17
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 13:51
Recebidos os autos
-
13/06/2024 13:51
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
12/06/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE ROBERTO MORAES MARQUES
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06/06/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 17:30
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - manifestação
-
06/06/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 19:30
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
21/05/2024 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 19:30
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 15:14
Juntada de Petição de tramitação direta - pcdf - pedido de prorrogação de prazo
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03/05/2024 13:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/04/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 17:50
Juntada de Certidão
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15/04/2024 16:34
Juntada de Petição de tramitação direta - pcdf - manifestação
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15/04/2024 16:06
Juntada de Petição de tramitação direta - pcdf - manifestação
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10/04/2024 03:06
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 09/04/2024 23:59.
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03/04/2024 14:56
Juntada de Petição de tramitação direta - pcdf - manifestação
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02/04/2024 18:36
Juntada de Petição de tramitação direta - pcdf - manifestação
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25/03/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 17:01
Expedição de Ofício.
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14/03/2024 13:06
Recebidos os autos
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14/03/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE ROBERTO MORAES MARQUES
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06/03/2024 10:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/02/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 13:09
Juntada de Certidão
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20/02/2024 14:54
Juntada de Certidão
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13/02/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
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10/02/2024 03:50
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 09/02/2024 23:59.
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15/01/2024 07:59
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 07:58
Juntada de Certidão
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10/01/2024 16:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/01/2024 16:02
Recebidos os autos
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10/01/2024 16:02
Declarada incompetência
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08/01/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) AIMAR NERES DE MATOS
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08/01/2024 18:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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02/01/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
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02/01/2024 18:28
Juntada de Certidão
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20/12/2023 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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