TJDFT - 0704396-40.2024.8.07.0010
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2024 08:34
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de MARCELO MARTINS DA SILVA em 23/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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12/09/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 14:55
Recebidos os autos
-
12/09/2024 14:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
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10/09/2024 07:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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10/09/2024 07:44
Transitado em Julgado em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MARCELO MARTINS DA SILVA em 09/09/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:34
Publicado Sentença em 19/08/2024.
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16/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
14/08/2024 18:32
Recebidos os autos
-
14/08/2024 18:32
Indeferida a petição inicial
-
14/08/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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13/08/2024 14:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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13/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Tendo em vista a inércia da parte autora, anote-se conclusão para extinção. -
09/08/2024 18:07
Recebidos os autos
-
09/08/2024 18:07
Outras decisões
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08/08/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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08/08/2024 02:25
Decorrido prazo de MARCELO MARTINS DA SILVA em 07/08/2024 23:59.
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17/07/2024 02:47
Publicado Decisão em 17/07/2024.
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16/07/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, INDEFIRO o reaproveitamento das custas iniciais.
Intime-se a parte autora para comprovar o recolhimento das custas iniciais, em 15 dias, sob pena de indeferimento.
I. -
12/07/2024 16:55
Recebidos os autos
-
12/07/2024 16:55
Determinada a emenda à inicial
-
11/07/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
10/07/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 02:48
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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25/06/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora para promover a juntada de documentos que permitam aferir sua atual situação financeira (contracheques, CTPS, extratos bancários e declarações de IR, etc), no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento. -
21/06/2024 16:51
Recebidos os autos
-
21/06/2024 16:51
Determinada a emenda à inicial
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12/06/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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12/06/2024 14:32
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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12/06/2024 14:16
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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07/06/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 18:35
Recebidos os autos
-
16/05/2024 18:35
Declarada incompetência
-
10/05/2024 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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