TJDFT - 0750737-09.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 17:58
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 14:05
Recebidos os autos
-
03/09/2025 14:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
01/09/2025 14:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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20/08/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 03:02
Publicado Certidão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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15/08/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 03:28
Decorrido prazo de RIVAILDA FERNANDES em 14/08/2025 23:59.
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11/08/2025 21:09
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 02:49
Publicado Certidão em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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01/08/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 03:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/07/2025 23:59.
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27/06/2025 18:19
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/06/2025 22:35
Recebidos os autos
-
26/06/2025 22:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 22:35
Outras decisões
-
10/06/2025 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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05/06/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 02:42
Publicado Certidão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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30/05/2025 17:30
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 17:33
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 15:30
Expedição de Ofício.
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08/05/2025 12:43
Transitado em Julgado em 29/04/2025
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23/04/2025 03:08
Decorrido prazo de RIVAILDA FERNANDES em 22/04/2025 23:59.
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09/04/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 02:50
Publicado Sentença em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 14:07
Recebidos os autos
-
31/03/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 14:07
Embargos de Declaração Acolhidos
-
17/03/2025 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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14/03/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 02:40
Decorrido prazo de RIVAILDA FERNANDES em 13/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:36
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 08:55
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 14:28
Recebidos os autos
-
04/02/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/01/2025 23:59.
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21/01/2025 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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20/01/2025 21:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/01/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 18:09
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 17:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/12/2024 02:37
Publicado Sentença em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 17:05
Recebidos os autos
-
05/12/2024 17:05
Julgado procedente o pedido
-
18/11/2024 18:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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18/11/2024 02:27
Publicado Despacho em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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13/11/2024 19:08
Recebidos os autos
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13/11/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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15/10/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 18:37
Juntada de Petição de réplica
-
23/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 23/09/2024.
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20/09/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0750737-09.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: RIVAILDA FERNANDES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação precedente, a qual foi protocolada TEMPESTIVAMENTE, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir, declinando a respectiva finalidade ou, se for o caso, informar, expressamente, não possuir interesse em novas provas.
BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2024.
BRUNO FEITOSA DE OLIVEIRA Servidor Geral -
17/09/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 11:56
Juntada de Petição de contestação
-
26/07/2024 02:28
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0750737-09.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: RIVAILDA FERNANDES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Em atenção ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de outras provas.
Sucessivamente, intime-se o réu para especificar se pretende produzir outras provas, no prazo de 05 dias.
Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
Cumpra-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
24/07/2024 09:56
Recebidos os autos
-
24/07/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 09:55
Outras decisões
-
03/07/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
26/06/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 19:02
Juntada de Certidão
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21/06/2024 03:28
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0750737-09.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: RIVAILDA FERNANDES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O sistema do PJE tem, dentre inúmeras funções, alerta de possível prevenção em função de processo anterior, ajuizado pela mesma parte, acerca do assunto destacado nos autos, em outro juízo.
Nesse sentido, a fim de sanar pendência reconhecida pelo PJE, junte a parte autora a petição inicial e sentença/acórdão, se houver, dos processos nº 0751873-51.2018.8.07.0016 e 0715296-40.2019.8.07.0016 em trâmite no 1º e no 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, respectivamente, informando, inclusive, em que fase processual se encontra.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Publique-se.
Intime-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
18/06/2024 19:50
Recebidos os autos
-
18/06/2024 19:50
Determinada a emenda à inicial
-
14/06/2024 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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