TJDFT - 0720595-14.2017.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:31
Publicado Decisão em 15/09/2025.
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13/09/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 19:01
Juntada de Ofício
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10/09/2025 17:20
Recebidos os autos
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10/09/2025 17:20
Indeferido o pedido de BEIRAMAR INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-15 (EXEQUENTE)
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09/09/2025 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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09/09/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 18:21
Juntada de comunicação
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26/08/2025 19:51
Juntada de comunicação
-
26/08/2025 19:50
Juntada de comunicação
-
21/08/2025 02:32
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 14:24
Recebidos os autos
-
19/08/2025 14:24
Deferido o pedido de BEIRAMAR INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-15 (EXEQUENTE).
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19/08/2025 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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19/08/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 29/07/2025.
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29/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 14:34
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 14:34
Juntada de Alvará de levantamento
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25/07/2025 13:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/07/2025 15:10
Recebidos os autos
-
24/07/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 15:10
Deferido o pedido de BEIRAMAR INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-15 (EXEQUENTE).
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23/07/2025 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
23/07/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 16:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/07/2025 16:41
Juntada de Certidão
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02/07/2025 02:31
Publicado Certidão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 03:02
Juntada de Certidão
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720595-14.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BEIRAMAR INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP EXECUTADO: JOSE ALVES PEREIRA CERTIDÃO Ficam as partes intimadas da resposta da RECEITA FEDERAL DO BRASIL (IDs Num. 241112163 e Num. 241112166) que promoveu o bloqueio/penhora da restituição de IRPF e consequente transferência dos valores bloqueados para conta judicial vinculada ao feito (ID Num. 241112172), podendo requerer o que entender de direito.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Nos moldes da Decisão de ID Num. 238172808, encaminho os presentes autos para realização da pesquisa SNIPER.
BRASÍLIA/DF, 30 de junho de 2025.
ALINE DOS SANTOS MIRANDA Servidor Geral -
30/06/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 16:26
Juntada de comprovante de depósito judicial (bankjus)
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30/06/2025 16:25
Juntada de comunicação
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16/06/2025 12:49
Juntada de comunicação
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13/06/2025 21:02
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 17:00
Juntada de Certidão
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12/06/2025 17:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/06/2025 14:11
Juntada de Certidão
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12/06/2025 13:51
Juntada de comunicação
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06/06/2025 13:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/06/2025 02:31
Publicado Decisão em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 16:22
Recebidos os autos
-
04/06/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 16:21
Deferido o pedido de BEIRAMAR INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-15 (EXEQUENTE).
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02/06/2025 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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26/05/2025 21:09
Juntada de Petição de petição
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24/05/2025 03:11
Decorrido prazo de BEIRAMAR INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 23/05/2025 23:59.
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06/05/2025 02:40
Publicado Despacho em 05/05/2025.
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06/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Diante do substabelecimento sem reserva de poderes do advogado do credor (ID 234088038), intime-se novamente o Exequente para cumprir o disposto na decisão de ID 234088038.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, volvam-me os autos conclusos. -
30/04/2025 19:39
Recebidos os autos
-
30/04/2025 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 12:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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29/04/2025 15:32
Juntada de Certidão
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29/04/2025 15:32
Juntada de Alvará de levantamento
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29/04/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 02:26
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 16:33
Recebidos os autos
-
25/04/2025 16:33
Deferido o pedido de BEIRAMAR ADMINISTRACAO DE IMOVEIS S/A - CNPJ: 16.***.***/0001-58 (INTERESSADO).
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24/04/2025 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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24/04/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 17:26
Juntada de Certidão
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04/04/2025 17:26
Juntada de Alvará de levantamento
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02/04/2025 02:25
Publicado Decisão em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 14:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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31/03/2025 12:15
Recebidos os autos
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31/03/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 12:15
Deferido em parte o pedido de JOSE ALVES PEREIRA - CPF: *31.***.*66-15 (EXECUTADO)
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19/03/2025 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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19/03/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 10:52
Juntada de Certidão
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12/03/2025 02:19
Publicado Certidão em 12/03/2025.
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11/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720595-14.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BEIRAMAR INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP EXECUTADO: JOSE ALVES PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme decisão de ID 223602908, efetuei a penhora eletrônica via sistema Sisbajud e com a utilização da opção ‘Repetição Programada da Ordem (Teimosinha)’.
Encerrado o prazo da pesquisa, seguem detalhamentos das ordens judiciais de bloqueio de valores (séries da teimosinha: 1, 4, 5, 6, 7 e 8), tendo ocorrido bloqueio no valor total de R$ 1.916,23 na conta do executado.
Os comprovantes das demais ordens de bloqueio enviadas não serão anexados aos autos, visto que estes retornaram negativos.
Em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
Assim, declaro efetivados em penhora os bloqueios realizados nas contas do executado e determino a transferência dos valores para conta à disposição deste Juízo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência, como depositário, fiel da quantia ora penhorada. À Secretaria para cumprimento.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Ficam as partes intimadas, através dos seus patronos constituídos, acerca do bloqueio e da penhora realizados, bem como para manifestação no prazo comum de 15 dias, na forma dos artigos 525, § 11º, e 917, § 1º, do CPC.
Caso o devedor não possua advogado constituído, promova-se a respectiva intimação pessoal, na forma dos §§ 2º e 3º do artigo 854 do Código de Processo Civil.
I.
HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
09/03/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 17:49
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 15:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/03/2025 18:12
Recebidos os autos
-
06/03/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 18:12
Outras decisões
-
06/03/2025 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
07/02/2025 02:30
Decorrido prazo de BEIRAMAR INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 06/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 02:25
Publicado Decisão em 30/01/2025.
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29/01/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
27/01/2025 17:51
Recebidos os autos
-
27/01/2025 17:51
Deferido o pedido de BEIRAMAR ADMINISTRACAO DE IMOVEIS S/A - CNPJ: 16.***.***/0001-58 (INTERESSADO).
-
23/01/2025 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
23/01/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:26
Publicado Certidão em 23/01/2025.
-
23/01/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 16:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/01/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 15:17
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 02:19
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
12/12/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 15:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/12/2024 21:32
Recebidos os autos
-
10/12/2024 21:32
Deferido o pedido de BEIRAMAR INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-15 (EXEQUENTE).
-
28/11/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
28/11/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:17
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 17:04
Recebidos os autos
-
25/11/2024 17:04
Deferido o pedido de BEIRAMAR INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-15 (EXEQUENTE).
-
22/11/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
22/11/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:17
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
13/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
11/11/2024 19:20
Recebidos os autos
-
11/11/2024 19:20
Indeferido o pedido de BEIRAMAR INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-15 (EXEQUENTE)
-
08/11/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
08/11/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:17
Publicado Despacho em 23/10/2024.
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23/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 12:25
Recebidos os autos
-
21/10/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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17/10/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Ocorre que o exequente não atendeu completamente as determinações contidas na decisão de ID 210126757.
Assim, deixo de analisar o pleito do credor contido no ID 211642356 no presente momento processual, com o objetivo de não provocar tumulto processual.
Intime-se novamente o exequente para: 1) apresentar planilha atualizada do débito exequendo, já com a dedução da quantia liberada ao executado; 2) requerer o que entender cabível acerca da quantia remanescente em conta judicial e que foi convertida em penhora.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, volvam-me os autos conclusos para decidir sobre a petição do exequente de ID 211642356.
Em caso de inércia, aguarde-se no arquivo provisório até 21/11/2025, conforme decisão de ID 197359509. -
23/09/2024 18:49
Recebidos os autos
-
23/09/2024 18:49
Outras decisões
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19/09/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
19/09/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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11/09/2024 14:04
Juntada de Certidão
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11/09/2024 14:04
Juntada de Alvará de levantamento
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11/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, DEFIRO EM PARTE o pedido de impugnação à penhora de ID 208507693, e determino a restituição imediata de 70% (setenta por cento) do valor penhorado por este Juízo, correspondente a R$ 3.944,40 (três mil, novecentos e quarenta e quatro reais, e quarenta centavos), transferido para a conta judicial (ID 209671623), em favor do executado, independentemente de preclusão.
Converto a quantia de R$ 1.690,44 (mil, seiscentos e noventa reais, e quarenta e quatro centavos) em penhora, em favor do exequente.
Intime-se o executado para informar seus dados bancários, a fim de possibilitar a transferência do montante em seu favor.
Prazo: 05 (cinco) dias, contados em dobro, por ser o executado representado pela Defensoria Pública.
Com a juntada, remetam-se os autos à Secretaria para a expedição de alvará eletrônico, conforme dados bancários que vierem a ser informados pelo executado JOSÉ ALVES PEREIRA, CPF nº *31.***.*66-15.
Intime-se o exequente para requerer o que entender cabível para a satisfação de seu crédito, ou para indicar bens da executada passíveis de constrição patrimonial, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, inc.
III, do Código de Processo Civil.
Na oportunidade, deverá apresentar planilha atualizada do débito exequendo, já com a dedução do montante penhorado em seu favor.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, volvam-me os autos conclusos.
I. -
10/09/2024 13:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/09/2024 17:33
Recebidos os autos
-
09/09/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 17:33
Deferido em parte o pedido de JOSE ALVES PEREIRA - CPF: *31.***.*66-15 (EXECUTADO)
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09/09/2024 17:33
Deferido o pedido de BEIRAMAR INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-15 (EXEQUENTE).
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05/09/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
02/09/2024 18:38
Juntada de Certidão
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22/08/2024 18:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720595-14.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BEIRAMAR INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP EXECUTADO: JOSE ALVES PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme decisão de ID 203337392, efetuei a penhora eletrônica via sistema Sisbajud e com a utilização da opção ‘Repetição Programada da Ordem (Teimosinha)’.
Encerrado o prazo da pesquisa, seguem detalhamentos das ordens judiciais de bloqueio de valores, tendo ocorrido bloqueio no valor total de R$ 5.634,85 (séries da teimosinha: 1, 2, 3, 4, 5, 7, 8, 9 e 10) nas contas do executado.
Observo que na última série da teimosinha (série 10) houve retorno de ordem de bloqueio com o código ‘98-Não Resposta’ (STONE IP S.A.).
Diante do encerramento do prazo da teimosinha, determino o cancelamento da citada ordem no sistema Sisbajud. À Secretaria para cumprimento.
Em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
Assim, declaro efetivados em penhora os bloqueios realizados e determino a transferência dos valores para conta à disposição deste Juízo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência, como depositário, fiel da quantia ora penhorada. À Secretaria para cumprimento.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Ficam as partes intimadas, através dos seus patronos constituídos, acerca do bloqueio e da penhora realizados, bem como para manifestação no prazo comum de 15 dias, na forma dos artigos 525, § 11º, e 917, § 1º, do CPC.
Caso o devedor não possua advogado constituído, promova-se a respectiva intimação pessoal, na forma dos §§ 2º e 3º do artigo 854 do Código de Processo Civil.
I.
HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
16/08/2024 19:10
Recebidos os autos
-
16/08/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 19:10
Outras decisões
-
16/08/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de BEIRAMAR INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de BEIRAMAR INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 18/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 02:47
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Assim, atento ao princípio da cooperação entre os sujeitos processuais, bem como ao fato de que a execução se desenvolve conforme os interesses do credor, DEFIRO o pedido do exequente de ID 202872079.
Remetam-se os autos à Secretaria para efetuar consulta ao SISBAJUD, com “teimosinha”, pelo prazo de 30 (trinta) dias, conforme planilha atualizada do débito exequendo de ID 200142255.
Após a juntada dos resultados aos autos, intime-se o exequente para se manifestar sobre o que entender cabível, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de bloqueio de quantia existente em contas bancárias do executado, via SISBAJUD, intime-se o executado para apresentar eventual impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, volvam-me os autos conclusos.
I. -
08/07/2024 17:43
Recebidos os autos
-
08/07/2024 17:43
Deferido o pedido de BEIRAMAR INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-15 (EXEQUENTE).
-
03/07/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
03/07/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 02:39
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Assim, intime-se o exequente para a referida comprovação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em caso de inércia, aguarde-se no arquivo provisório, até 21/11/2025, conforme decisão de ID 197359509.
I. -
24/06/2024 14:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/06/2024 16:28
Recebidos os autos
-
21/06/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 16:28
Indeferido o pedido de BEIRAMAR INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-15 (EXEQUENTE)
-
14/06/2024 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
14/06/2024 04:34
Processo Desarquivado
-
13/06/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 09:32
Arquivado Provisoramente
-
30/05/2024 03:39
Decorrido prazo de BEIRAMAR INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 29/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:08
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
21/05/2024 13:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/05/2024 16:39
Recebidos os autos
-
20/05/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 16:39
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE ALVES PEREIRA - CPF: *31.***.*66-15 (EXECUTADO).
-
20/05/2024 16:39
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/05/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
20/05/2024 15:55
Processo Desarquivado
-
28/05/2020 20:16
Arquivado Provisoramente
-
28/05/2020 04:04
Processo Desarquivado
-
27/05/2020 14:40
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
26/05/2020 18:07
Arquivado Provisoramente
-
14/01/2020 10:15
Juntada de Certidão
-
07/06/2019 08:55
Juntada de Certidão
-
24/05/2019 05:37
Publicado Decisão em 24/05/2019.
-
24/05/2019 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2019 18:46
Juntada de Petição de manifestação
-
21/05/2019 18:59
Recebidos os autos
-
21/05/2019 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2019 18:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/05/2019 16:21
Decorrido prazo de BEIRAMAR INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 06/05/2019 23:59:59.
-
06/05/2019 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
06/05/2019 11:02
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2019 03:04
Publicado Certidão em 26/04/2019.
-
25/04/2019 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2019 16:13
Expedição de Certidão.
-
23/04/2019 16:13
Juntada de Certidão
-
15/04/2019 18:01
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2019 17:59
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2019 08:53
Decorrido prazo de BEIRAMAR INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 29/03/2019 23:59:59.
-
28/03/2019 03:23
Publicado Decisão em 28/03/2019.
-
27/03/2019 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/03/2019 18:58
Recebidos os autos
-
25/03/2019 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2019 18:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/03/2019 12:41
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2019 20:00
Decorrido prazo de BEIRAMAR INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 18/03/2019 23:59:59.
-
19/03/2019 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
19/03/2019 15:30
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2019 12:03
Decorrido prazo de BEIRAMAR INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 11/03/2019 23:59:59.
-
11/03/2019 02:45
Publicado Decisão em 11/03/2019.
-
08/03/2019 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/03/2019 16:25
Recebidos os autos
-
01/03/2019 16:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/03/2019 16:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/03/2019 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
28/02/2019 11:14
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2019 17:15
Juntada de Petição de manifestação
-
13/02/2019 03:08
Publicado Decisão em 13/02/2019.
-
12/02/2019 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/02/2019 19:10
Recebidos os autos
-
08/02/2019 19:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/02/2019 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
31/01/2019 15:04
Decorrido prazo de BEIRAMAR INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 30/01/2019 23:59:59.
-
23/01/2019 06:37
Publicado Decisão em 23/01/2019.
-
23/01/2019 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/01/2019 19:02
Recebidos os autos
-
18/01/2019 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2019 19:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/12/2018 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) REDIVALDO DIAS BARBOSA
-
12/12/2018 17:23
Recebidos os autos
-
06/12/2018 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) REDIVALDO DIAS BARBOSA
-
05/12/2018 15:35
Decorrido prazo de BEIRAMAR INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 04/12/2018 23:59:59.
-
04/12/2018 11:50
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2018 03:18
Publicado Decisão em 27/11/2018.
-
26/11/2018 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/11/2018 15:45
Juntada de Petição de laudo
-
22/11/2018 18:38
Recebidos os autos
-
22/11/2018 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2018 18:38
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/11/2018 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
12/11/2018 17:51
Juntada de Certidão
-
10/11/2018 21:08
Decorrido prazo de BEIRAMAR INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 09/11/2018 23:59:59.
-
09/11/2018 12:44
Juntada de Certidão
-
26/10/2018 10:50
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2018 09:47
Juntada de Certidão
-
24/10/2018 14:12
Publicado Decisão em 24/10/2018.
-
23/10/2018 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/10/2018 17:30
Recebidos os autos
-
19/10/2018 17:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/10/2018 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
02/10/2018 18:36
Recebidos os autos
-
21/09/2018 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
12/09/2018 13:46
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2018 03:04
Publicado Decisão em 10/09/2018.
-
06/09/2018 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2018 19:05
Recebidos os autos
-
04/09/2018 19:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/08/2018 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
24/08/2018 10:10
Juntada de Certidão
-
16/08/2018 22:46
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2018 03:10
Publicado Certidão em 14/08/2018.
-
13/08/2018 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/08/2018 17:58
Expedição de Certidão.
-
09/08/2018 17:58
Juntada de Certidão
-
08/08/2018 15:00
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 21ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
08/08/2018 15:00
Audiência Conciliação realizada - 07/08/2018 14:00
-
08/08/2018 14:50
Audiência conciliação designada - 07/08/2018 14:00
-
07/08/2018 18:38
Remetidos os Autos da(o) 21ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
07/08/2018 10:37
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2018 14:36
Juntada de Petição de manifestação
-
05/07/2018 10:14
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/06/2018 03:28
Decorrido prazo de BEIRAMAR INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 29/06/2018 23:59:59.
-
25/06/2018 02:43
Publicado Certidão em 25/06/2018.
-
22/06/2018 17:57
Juntada de Petição de manifestação
-
22/06/2018 17:31
Juntada de Petição de manifestação
-
22/06/2018 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2018 01:20
Decorrido prazo de BEIRAMAR INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 20/06/2018 23:59:59.
-
20/06/2018 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2018 17:33
Expedição de Mandado.
-
20/06/2018 17:33
Juntada de mandado
-
20/06/2018 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2018 16:38
Juntada de Certidão
-
19/06/2018 03:24
Publicado Decisão em 19/06/2018.
-
18/06/2018 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2018 15:17
Juntada de Petição de manifestação
-
14/06/2018 18:00
Recebidos os autos
-
14/06/2018 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2018 18:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/06/2018 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
12/06/2018 17:01
Juntada de Petição de manifestação
-
12/06/2018 16:54
Juntada de Petição de manifestação
-
12/06/2018 16:48
Juntada de Petição de manifestação
-
12/06/2018 16:04
Decorrido prazo de BEIRAMAR INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 11/06/2018 23:59:59.
-
08/06/2018 20:06
Publicado Certidão em 08/06/2018.
-
08/06/2018 20:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2018 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2018 18:05
Publicado Decisão em 08/06/2018.
-
07/06/2018 16:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2018 11:45
Juntada de Petição de manifestação
-
07/06/2018 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/06/2018 16:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/06/2018 15:51
Expedição de Mandado.
-
06/06/2018 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2018 18:48
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 21ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
05/06/2018 18:47
Juntada de Certidão
-
05/06/2018 18:44
Audiência conciliação designada - 28/06/2018 08:20
-
04/06/2018 18:08
Recebidos os autos
-
04/06/2018 18:08
Decisão interlocutória - recebido
-
29/05/2018 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
17/05/2018 18:12
Remetidos os Autos da(o) 21ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
17/05/2018 17:40
Recebidos os autos
-
17/05/2018 17:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/05/2018 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
10/05/2018 17:02
Juntada de Petição de manifestação
-
17/04/2018 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2018 19:53
Expedição de Certidão.
-
17/04/2018 19:53
Juntada de Certidão
-
17/04/2018 12:53
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2018 04:50
Publicado Certidão em 11/04/2018.
-
11/04/2018 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/04/2018 12:52
Expedição de Certidão.
-
09/04/2018 12:52
Juntada de Certidão
-
06/04/2018 15:40
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2018 15:35
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2018 19:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2018 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2018 15:46
Juntada de Petição de manifestação
-
20/03/2018 08:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/03/2018 15:33
Expedição de Mandado.
-
19/02/2018 14:58
Juntada de Petição de manifestação
-
26/01/2018 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2018 16:48
Expedição de Certidão.
-
26/01/2018 16:48
Juntada de Certidão
-
26/01/2018 10:41
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2018 02:26
Publicado Certidão em 24/01/2018.
-
23/01/2018 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/12/2017 18:16
Expedição de Certidão.
-
21/12/2017 18:16
Juntada de Certidão
-
19/12/2017 18:26
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2017 21:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2017 17:12
Juntada de Petição de manifestação
-
23/11/2017 09:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/11/2017 13:51
Expedição de Mandado.
-
17/11/2017 11:07
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/10/2017 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2017 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2017 17:35
Juntada de Petição de manifestação
-
04/10/2017 02:44
Publicado Decisão em 04/10/2017.
-
04/10/2017 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2017 13:03
Recebidos os autos
-
02/10/2017 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2017 13:03
Decisão interlocutória - recebido
-
12/09/2017 16:55
Conclusos para decisão para HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
12/09/2017 03:56
Decorrido prazo de BEIRAMAR INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 11/09/2017 23:59:59.
-
11/09/2017 19:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/08/2017 02:47
Publicado Decisão em 18/08/2017.
-
17/08/2017 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/08/2017 20:12
Recebidos os autos
-
15/08/2017 20:12
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/08/2017 15:19
Conclusos para decisão para HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
07/08/2017 18:43
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2017
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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