TJDFT - 0701139-05.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 14:31
Arquivado Definitivamente
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16/05/2025 14:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/05/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de MAGNA ROSANGELA GOMES em 14/05/2025 23:59.
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07/05/2025 02:29
Publicado Certidão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 11:26
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 22:17
Recebidos os autos
-
30/04/2025 22:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
29/04/2025 02:45
Publicado Sentença em 28/04/2025.
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28/04/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 09:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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28/04/2025 09:27
Transitado em Julgado em 24/04/2025
-
26/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 10:02
Recebidos os autos
-
24/04/2025 10:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/04/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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31/03/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:22
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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01/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 16:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Isto posto, DEFIRO a suspensão processual por convenção das partes pelo prazo de 60 (sessenta) dias, findo o qual deverá as partes deverão manifestar-se nos autos, tanto por eventual satisfação do crédito quanto pelo prosseguimento do feito, com a indicação de bens penhoráveis, independentemente de nova intimação. -
27/02/2025 14:36
Recebidos os autos
-
27/02/2025 14:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
27/02/2025 14:36
Deferido o pedido de INSTITUTO DAS APOSTOLAS DO SAGRADO CORACAO DE JESUS - CNPJ: 61.***.***/0020-28 (EXEQUENTE), MAGNA ROSANGELA GOMES - CPF: *43.***.*40-34 (EXECUTADO).
-
20/02/2025 21:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
19/02/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 09:24
Recebidos os autos
-
19/02/2025 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0701139-05.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO De ordem, com espeque na Portaria 02/22 deste Juízo, fica a parte exequente intimada para manifestação sobre a petição da executada - ID 222741519, no prazo de 10 (dez) dias, requeira o que entender de direito para a satisfação do crédito exequendo, sob pena de suspensão do art. 921, §1º, CPC, conforme despacho de ID 222741519.
BRASÍLIA-DF, 10 de fevereiro de 2025 21:38:10.
LAYDIANE DE CASTRO PEREIRA Diretor de Secretaria -
11/02/2025 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
11/02/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 02:34
Publicado Despacho em 27/01/2025.
-
25/01/2025 23:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 15:00
Recebidos os autos
-
23/01/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
11/12/2024 02:22
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
10/12/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
08/12/2024 21:43
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:20
Publicado Certidão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 16:12
Juntada de Certidão
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23/11/2024 02:30
Decorrido prazo de INSTITUTO DAS APOSTOLAS DO SAGRADO CORACAO DE JESUS em 22/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:20
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 22:10
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 02:19
Publicado Intimação em 30/10/2024.
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29/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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27/10/2024 12:00
Juntada de Certidão
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25/10/2024 19:29
Recebidos os autos
-
25/10/2024 19:29
Deferido o pedido de INSTITUTO DAS APOSTOLAS DO SAGRADO CORACAO DE JESUS - CNPJ: 61.***.***/0020-28 (EXEQUENTE).
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11/10/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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11/10/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 02:22
Publicado Intimação em 11/10/2024.
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11/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 14:53
Recebidos os autos
-
09/10/2024 14:53
Indeferido o pedido de INSTITUTO DAS APOSTOLAS DO SAGRADO CORACAO DE JESUS - CNPJ: 61.***.***/0020-28 (EXEQUENTE)
-
25/09/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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25/09/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 02:20
Publicado Notificação em 25/09/2024.
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24/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701139-05.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSTITUTO DAS APOSTOLAS DO SAGRADO CORACAO DE JESUS EXECUTADO: MAGNA ROSANGELA GOMES CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado NÃO FOI CUMPRIDO, conforme certidão do oficial de justiça de ID nº 211436817.
Nos termos da Portaria nº 02/2022, deste Juízo, fica a parte autora intimada a requerer o que entender de direito no prazo de 05 (CINCO) dias.
BRASÍLIA-DF, 20 de setembro de 2024 16:38:18.
DANILO GUEDES DOS SANTOS Servidor Geral -
20/09/2024 16:38
Juntada de Certidão
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17/09/2024 18:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2024 11:57
Expedição de Mandado.
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20/08/2024 02:36
Publicado Intimação em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701139-05.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSTITUTO DAS APOSTOLAS DO SAGRADO CORACAO DE JESUS EXECUTADO: MAGNA ROSANGELA GOMES DECISÃO DEFIRO a penhora do veículo de propriedade da parte executada MAGNA ROSANGELA GOMES, sendo: I/FIAT SIENA EL FLEX, ANO 2010/2010, PLACA JIJ0297, CHASSI 8AP17202LA2132640, com restrição de transferência já realizada no ID.196144292.
Expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo no endereço QRI 25, Casa 12, Santos Dumont, Santa Maria/DF, para a satisfação do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios.
Faça-se constar no mandado o deferimento do reforço policial e ordem de arrombamento, bem como horário especial, nos termos dos artigos 212, § 2°, e 846, § 2°, todos do CPC.
Ante a anuência tácita do credor, nomeio a parte executada MAGNA ROSANGELA GOMES, CPF: *43.***.*40-34 como fiel depositária do veículo (art. 840, §2º, do CPC).
Cientifique-se o credor que, no caso de envio do aludido bem à hasta pública, deverá, necessariamente, providenciar depositário fiel do veículo para a efetivação dos atos expropriatórios, sob pena de desconstituição da penhora.
O executado pode, no prazo de 10 (dez) dias após intimado da penhora, requerer a substituição do bem penhorado, desde que comprove cabalmente que a substituição não trará prejuízo algum ao exequente e será menos onerosa para ele devedor, nos termos do art. 847 do CPC.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
16/08/2024 09:53
Recebidos os autos
-
16/08/2024 09:53
Deferido o pedido de INSTITUTO DAS APOSTOLAS DO SAGRADO CORACAO DE JESUS - CNPJ: 61.***.***/0020-28 (EXEQUENTE).
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06/08/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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05/08/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:31
Publicado Intimação em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 15:30
Juntada de Certidão
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24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de INSTITUTO DAS APOSTOLAS DO SAGRADO CORACAO DE JESUS em 22/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 03:16
Publicado Intimação em 15/07/2024.
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13/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701139-05.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSTITUTO DAS APOSTOLAS DO SAGRADO CORACAO DE JESUS EXECUTADO: MAGNA ROSANGELA GOMES CERTIDÃO De ordem, Intime-se o exequente para que, no novo e último prazo de 05 (cinco) dias, indique o endereço atual do veículo que intenta constringir, bem como depositário fiel com qualificação e contato telefônico, sob pena de levantamento da restrição.
Intime-se ainda, para ciência da petição de ID 203728032.
DANILO GUEDES DOS SANTOS Servidor Geral -
11/07/2024 14:05
Juntada de Certidão
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10/07/2024 23:04
Juntada de Petição de petição
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06/07/2024 04:33
Decorrido prazo de INSTITUTO DAS APOSTOLAS DO SAGRADO CORACAO DE JESUS em 05/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 02:50
Publicado Certidão em 03/07/2024.
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02/07/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701139-05.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSTITUTO DAS APOSTOLAS DO SAGRADO CORACAO DE JESUS EXECUTADO: MAGNA ROSANGELA GOMES CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada petição com PROPOSTA DE ACORDO, conforme ID 202284735.
De ordem, com espeque na Portaria 002/2022, manifeste-se a parte ( ) AUTORA ( x ) RÉ, no prazo de 05 (cinco) dias.
FERNANDA SILVEIRA DE MEDEIROS BRAGA Servidor Geral -
29/06/2024 02:55
Publicado Intimação em 28/06/2024.
-
29/06/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
28/06/2024 17:19
Juntada de Certidão
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28/06/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701139-05.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSTITUTO DAS APOSTOLAS DO SAGRADO CORACAO DE JESUS EXECUTADO: MAGNA ROSANGELA GOMES DECISÃO Na petição de ID. 197339791, o exequente requer a inscrição de penhora no do veículo.
Já houve a inserção de restrição de transferência sob o aludido veículo no RENAJUD (ID. 196144292).
Incabível a averbação da penhora no referido sistema, uma vez que ausente a avaliação do bem e a medida tem como finalidade conferir publicidade à constrição realizada in loco pelo Oficial de Justiça, dispensando o translado do auto de penhora ao órgão de trânsito competente para o respectivo registro.
Na espécie, o exequente sequer indicou endereço em que seria plausível o paradeiro do bem.
Pelo exposto, INDEFIRO o pedido.
Intime-se o exequente para que, no novo e último prazo de 05 (cinco) dias, indique o endereço atual do veículo que intenta constringir, bem como depositário fiel com qualificação e contato telefônico, sob pena de levantamento da restrição.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
26/06/2024 08:40
Recebidos os autos
-
26/06/2024 08:40
Indeferido o pedido de INSTITUTO DAS APOSTOLAS DO SAGRADO CORACAO DE JESUS - CNPJ: 61.***.***/0020-28 (EXEQUENTE)
-
13/06/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
07/06/2024 03:43
Decorrido prazo de MAGNA ROSANGELA GOMES em 06/06/2024 23:59.
-
20/05/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 02:59
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 08:22
Recebidos os autos
-
10/05/2024 08:22
Indeferido o pedido de MAGNA ROSANGELA GOMES - CPF: *43.***.*40-34 (EXECUTADO)
-
10/05/2024 08:22
Deferido o pedido de INSTITUTO DAS APOSTOLAS DO SAGRADO CORACAO DE JESUS - CNPJ: 61.***.***/0020-28 (EXEQUENTE).
-
26/04/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
17/04/2024 14:25
Processo Desarquivado
-
17/04/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 17:19
Arquivado Provisoramente
-
28/03/2023 02:59
Decorrido prazo de MAGNA ROSANGELA GOMES em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 02:58
Decorrido prazo de INSTITUTO DAS APOSTOLAS DO SAGRADO CORACAO DE JESUS em 27/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 16:03
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 00:26
Publicado Decisão em 03/03/2023.
-
03/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
01/03/2023 16:11
Recebidos os autos
-
01/03/2023 16:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/02/2023 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
15/02/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 05:58
Publicado Decisão em 15/02/2023.
-
14/02/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
11/02/2023 18:18
Recebidos os autos
-
11/02/2023 18:18
Indeferido o pedido de INSTITUTO DAS APOSTOLAS DO SAGRADO CORACAO DE JESUS - CNPJ: 61.***.***/0020-28 (EXEQUENTE)
-
07/02/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
07/02/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 00:22
Publicado Certidão em 03/02/2023.
-
02/02/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
26/01/2023 10:08
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 02:36
Publicado Decisão em 13/12/2022.
-
13/12/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
07/12/2022 08:13
Recebidos os autos
-
07/12/2022 08:13
Decisão interlocutória - recebido
-
23/11/2022 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
11/11/2022 10:03
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 00:09
Publicado Certidão em 11/11/2022.
-
10/11/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
08/11/2022 22:19
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 09:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2022 17:18
Expedição de Mandado.
-
26/07/2022 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2022 17:03
Expedição de Mandado.
-
02/07/2022 00:20
Decorrido prazo de INSTITUTO DAS APOSTOLAS DO SAGRADO CORACAO DE JESUS em 01/07/2022 23:59:59.
-
27/06/2022 16:02
Recebidos os autos
-
27/06/2022 16:02
Decisão interlocutória - recebido
-
25/06/2022 19:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/06/2022 09:15
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 03:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
13/06/2022 12:07
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 07:22
Publicado Intimação em 13/06/2022.
-
10/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
09/06/2022 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2022 12:28
Expedição de Carta.
-
08/06/2022 20:31
Juntada de Certidão
-
04/06/2022 00:18
Decorrido prazo de INSTITUTO DAS APOSTOLAS DO SAGRADO CORACAO DE JESUS em 03/06/2022 23:59:59.
-
27/05/2022 00:10
Publicado Intimação em 27/05/2022.
-
27/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
25/05/2022 15:47
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 00:57
Publicado Intimação em 24/05/2022.
-
23/05/2022 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
19/05/2022 21:18
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 12:51
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 12:04
Recebidos os autos
-
06/05/2022 12:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/05/2022 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
29/04/2022 14:58
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 02:28
Decorrido prazo de INSTITUTO DAS APOSTOLAS DO SAGRADO CORACAO DE JESUS em 28/04/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 00:09
Publicado Decisão em 20/04/2022.
-
20/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
11/04/2022 18:57
Recebidos os autos
-
11/04/2022 18:57
Decisão interlocutória - recebido
-
11/04/2022 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
05/04/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 00:57
Publicado Intimação em 05/04/2022.
-
04/04/2022 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
31/03/2022 20:27
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 00:40
Decorrido prazo de MAGNA ROSANGELA GOMES em 15/03/2022 23:59:59.
-
23/02/2022 00:39
Decorrido prazo de MAGNA ROSANGELA GOMES em 22/02/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 19:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/02/2022 05:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2022 18:51
Expedição de Mandado.
-
28/01/2022 16:03
Recebidos os autos
-
28/01/2022 16:03
Outras decisões
-
19/01/2022 13:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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19/01/2022 13:54
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
18/01/2022 18:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/01/2022 18:25
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
-
17/01/2022 21:52
Recebidos os autos
-
17/01/2022 21:52
Outras decisões
-
17/01/2022 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
17/01/2022 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2022
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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