TJDFT - 0715604-25.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2024 07:55
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2024 07:54
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 07:54
Transitado em Julgado em 31/07/2024
-
08/08/2024 02:26
Decorrido prazo de UNITED AIRLINES, INC em 07/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:17
Publicado Sentença em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:17
Publicado Sentença em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:17
Publicado Intimação em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
31/07/2024 21:12
Recebidos os autos
-
31/07/2024 21:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/07/2024 02:23
Decorrido prazo de UNITED AIRLINES, INC em 25/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 18:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
25/07/2024 17:48
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 17:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/07/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:46
Publicado Intimação em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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19/07/2024 03:22
Publicado Intimação em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:22
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:22
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0715604-25.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCOS ANTONIO DE SALES BIASOLI, ALECIA APARECIDA GONZAGA BIASOLI REU: UNITED AIRLINES, INC DECISÃO Diante do pedido de deflagração da fase de cumprimento de sentença formulado pela parte exequente, reclassifique-se o feito para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e, após, intime-se a parte executada para pagar voluntariamente o débito, R$ 9.112,72 (nove mil, cento e doze reais e setenta e dois centavos), ID. 204057679, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido, na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil/2015.
Advirta-se à parte executada de que, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias úteis sem o pagamento voluntário, inicia-se sucessivamente o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar a sua impugnação ao cumprimento de sentença, na forma do artigo 525 do CPC/2015.
A impugnação somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas no art. 52, IX, da Lei nº 9.099/95, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º do art. 525 do CPC.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias úteis, dizer se outorga quitação do débito, hipótese em que defiro, desde já, a expedição do alvará de levantamento da quantia depositada.
Ressalte-se que o seu silêncio importará anuência com a quitação integral do débito.
Não havendo pagamento no prazo para cumprimento voluntário da obrigação de pagar (art. 523, § 1º do CPC/2015), intime-se a parte exequente para apresentar o cálculo de atualização do débito principal, acrescido da multa processual de 10% (dez por cento), prevista no art. 523, § 1º, do CPC, bem como para indicar as medidas constritivas que entender cabíveis, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de arquivamento.
Saliente-se que não são devidos honorários advocatícios no primeiro grau de jurisdição, mesmo na fase do cumprimento de sentença, nos termos do art. 55 da Lei nº. 9.099/95 e Enunciado 97 do FONAJE.
Deverá, portanto, a parte exequente excluir do cálculo eventual parcela relativa aos honorários advocatícios da fase do cumprimento de sentença.
Apresentada a planilha de atualização do débito pela parte exequente, proceda-se à pesquisa de ativos financeiros da parte executada no sistema SISBAJUD.
Resultando frutífera a tentativa de bloqueio de ativos financeiros, mantenha-se a indisponibilidade dos ativos financeiros correspondentes à ordem de bloqueio, ainda que o resultado seja parcial, salvo se a quantia bloqueada for irrisória, liberando-se eventual excesso, e intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de eventual impenhorabilidade das quantias constritas ou sobre bloqueio de valor que exceda ao débito (art. 854, § 3º).
Se houver impugnação, façam-se os autos conclusos para decisão.
Resultando infrutífera a tentativa de bloqueio eletrônico de ativos financeiros da parte executada (SISBAJUD), proceda-se à pesquisa de registros de veículos em nome da parte devedora por meio do sistema RENAJUD.
Encontrando-se veículos, expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo e de tantos outros bens penhoráveis encontrados na residência da parte devedora e de intimação da parte executada para impugnar a penhora, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Caso as diligências acima resultem infrutíferas, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento. Águas Claras, 16 de julho de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
17/07/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 16:29
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/07/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 22:43
Recebidos os autos
-
16/07/2024 22:43
Deferido o pedido de ALECIA APARECIDA GONZAGA BIASOLI - CPF: *22.***.*71-49 (AUTOR), MARCOS ANTONIO DE SALES BIASOLI - CPF: *30.***.*30-34 (AUTOR).
-
15/07/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
15/07/2024 04:54
Processo Desarquivado
-
15/07/2024 00:29
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2024 18:02
Arquivado Definitivamente
-
13/07/2024 18:01
Transitado em Julgado em 12/07/2024
-
13/07/2024 04:06
Decorrido prazo de DECOLAR em 12/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 04:06
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 10/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 04:26
Decorrido prazo de ALECIA APARECIDA GONZAGA BIASOLI em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 04:26
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE SALES BIASOLI em 05/07/2024 23:59.
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04/07/2024 04:26
Decorrido prazo de UNITED AIRLINES, INC em 03/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 03:03
Publicado Sentença em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:03
Publicado Sentença em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:03
Publicado Intimação em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Dispositivo para publicação: "(...) Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, em relação às corrés TAM LINHAS AEREAS S/A., DECOLAR, na forma do art. 485, VI do CPC. .Em relação à corré UNITED AIRLINES, INC julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial para CONDENAR a parte ré ao pagamento a cada um dos autores, de R$4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), a título de compensação por danos morais, atualizado desde esta data, momento de sua fixação, e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado da presente sentença.(...)" -
18/06/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 15:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
12/06/2024 14:10
Recebidos os autos
-
12/06/2024 14:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/06/2024 16:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
05/06/2024 15:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
05/06/2024 15:34
Recebidos os autos
-
07/05/2024 04:25
Decorrido prazo de ALECIA APARECIDA GONZAGA BIASOLI em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 04:25
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE SALES BIASOLI em 06/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 19:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
24/04/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 22:23
Recebidos os autos
-
22/04/2024 22:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/02/2024 21:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
05/02/2024 21:28
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 03:59
Decorrido prazo de DECOLAR em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 03:59
Decorrido prazo de UNITED AIRLINES, INC em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 03:59
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 30/01/2024 23:59.
-
17/01/2024 17:14
Juntada de Petição de especificação de provas
-
09/01/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
04/01/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
22/12/2023 19:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/12/2023 19:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
19/12/2023 14:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/12/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/12/2023 13:37
Juntada de Petição de réplica
-
19/12/2023 10:50
Juntada de Petição de contestação
-
18/12/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:22
Recebidos os autos
-
18/12/2023 02:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
31/10/2023 09:48
Juntada de Petição de réplica
-
31/10/2023 09:46
Juntada de Petição de réplica
-
18/10/2023 02:28
Publicado Certidão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
17/10/2023 03:08
Publicado Certidão em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:08
Publicado Certidão em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
16/10/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 16:53
Juntada de Petição de contestação
-
11/10/2023 13:31
Juntada de Petição de contestação
-
10/10/2023 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 21:17
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 21:16
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/12/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/10/2023 21:14
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2023 05:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/08/2023 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2023 22:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 22:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 17:48
Recebidos os autos
-
21/08/2023 17:48
Outras decisões
-
21/08/2023 12:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/08/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 11:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
15/08/2023 10:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/10/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/08/2023 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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