TJDFT - 0706944-08.2024.8.07.0020
1ª instância - (Inativo)Juizado Especial Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/08/2025 10:13
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2025 04:34
Processo Desarquivado
-
01/08/2025 16:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2024 19:08
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 05:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 02:50
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:50
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
30/06/2024 19:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JVDFCMAGCL Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras Número do processo: 0706944-08.2024.8.07.0020 Classe judicial: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) OFENDIDA: E.
S.
D.
J.
OFENSOR: SAMID SAULLO ALVES DE AZEVEDO MOTA DECISÃO Trata-se de novo pedido de SAMID SAULLO ALVES DE AZEVEDO MOTA para revogar as medidas protetivas impostas em seu desfavor.
O MP foi desfavorável ao pleito ID201668625. É o relatório.
Decido.
As medidas protetivas de urgência devem perdurar tempo o suficiente para que a ofendida esteja fora de perigo.
No caso, entendo que o prazo estipulado é razoável e proporcional, não existindo quaisquer fatos novos que possam modificar a decisão exarada em ID 200805228.
As alegações defensivas não são suficientes para afastar as conclusões do relatório técnico nº 327/24 do NERAV (ID nº 194770790), em que indicada a manutenção das medidas protetivas como estratégia de gestão de riscos.
Ante ao exposto, INDEFIRO o pleito de ID 201668625.
No mais, cadastre-se o novo endereço do requerido, conforme documento de ID201668629. Águas Claras/DF, Data na assinatura digital.
GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTA Juíza de Direito Substituta -
26/06/2024 18:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2024 17:23
Recebidos os autos
-
26/06/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 17:23
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
26/06/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTA
-
26/06/2024 16:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2024 05:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/06/2024 23:59.
-
24/06/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 18:24
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 17:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2024 03:04
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:04
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 08:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2024 08:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
19/06/2024 16:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2024 14:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 17:59
Recebidos os autos
-
18/06/2024 17:59
Prorrogada a medida protetiva de #{tipo_de_medida_protetiva} a #{destinatario_da_medida_protetiva}
-
18/06/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTA
-
18/06/2024 05:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 19:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 09:34
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 20:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2024 15:31
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
13/06/2024 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
13/06/2024 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 17:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2024 15:56
Recebidos os autos
-
07/06/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 15:56
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
07/06/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
07/06/2024 14:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 08:59
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 21:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2024 15:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/05/2024 03:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 15:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/04/2024 12:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 17:56
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 15:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2024 14:31
Recebidos os autos
-
26/04/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 14:31
Deferido o pedido de #Oculto#.
-
26/04/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTA
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26/04/2024 13:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/04/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 12:18
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 11:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras
-
22/04/2024 11:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2024 22:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2024 22:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2024 19:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2024 06:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/04/2024 18:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2024 18:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2024 14:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
05/04/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 08:50
Recebidos os autos
-
05/04/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 08:50
Concedida medida protetiva de #Oculto# para #Oculto#
-
05/04/2024 08:50
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
04/04/2024 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
26/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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