TJDFT - 0745949-31.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2024 07:28
Arquivado Definitivamente
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04/09/2024 07:28
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ROSA MARIA VIEIRA PATROCINIO em 20/08/2024 23:59.
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13/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 13/08/2024.
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13/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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09/08/2024 00:00
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 12:19
Recebidos os autos
-
07/08/2024 12:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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07/08/2024 06:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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07/08/2024 06:56
Transitado em Julgado em 26/07/2024
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28/07/2024 01:13
Decorrido prazo de ROSA MARIA VIEIRA PATROCINIO em 26/07/2024 23:59.
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07/07/2024 22:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2024 02:54
Publicado Sentença em 05/07/2024.
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04/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0745949-31.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: ROSA MARIA VIEIRA PATROCINIO REPRESENTANTE LEGAL: ISABELA VIEIRA PATROCINIO DE ARAUJO EXECUTADO: RAPHAEL TAVARES DE PINHO SENTENÇA Na petição de ID 182717644 a parte exeqüente informou que celebrou acordo extrajudicial com a parte ré, tendo esta quitado o débito.
Ante o exposto, declaro o feito extinto com resolução de mérito nos termos do art. 924, inc.
II, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Custas finais, se houver, pela parte autora, visto que não cumprida a citação.
Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Documento Datado e Assinado Eletronicamente. -
02/07/2024 14:28
Recebidos os autos
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02/07/2024 14:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/07/2024 14:28
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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28/06/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/06/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:26
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0745949-31.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: ROSA MARIA VIEIRA PATROCINIO REPRESENTANTE LEGAL: ISABELA VIEIRA PATROCINIO DE ARAUJO EXECUTADO: RAPHAEL TAVARES DE PINHO CERTIDÃO Tendo em vista diligências infrutíferas, de ordem, intimo o exequente a indicar endereço inédito ou a promover a citação por edital.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, 26 de junho de 2024 às 11:40:00 ALINE MIRANDA PIRES Servidor Geral -
26/06/2024 11:41
Juntada de Certidão
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25/06/2024 16:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/06/2024 09:11
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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28/05/2024 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/05/2024 15:12
Juntada de Certidão
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28/05/2024 15:12
Expedição de Mandado.
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28/05/2024 15:12
Expedição de Mandado.
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03/05/2024 14:54
Juntada de Certidão
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04/02/2024 22:49
Juntada de Certidão
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04/12/2023 12:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/11/2023 08:04
Recebidos os autos
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21/11/2023 08:04
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 08:04
Outras decisões
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20/11/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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20/11/2023 14:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 14/11/2023.
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13/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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09/11/2023 12:51
Recebidos os autos
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09/11/2023 12:50
Determinada a emenda à inicial
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07/11/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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07/11/2023 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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