TJDFT - 0718862-69.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Teofilo Rodrigues Caetano Neto
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2024 18:44
Arquivado Definitivamente
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06/10/2024 11:35
Expedição de Certidão.
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05/10/2024 02:15
Decorrido prazo de MARCELO DE MELO PASSOS em 04/10/2024 23:59.
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13/09/2024 02:19
Publicado Ato Ordinatório em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0718862-69.2024.8.07.0000 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 1º, inc.
II, da Portaria nº 2 da Presidência da Primeira Turma Cível, de 11 de abril de 2016, disponibilizada no DJ-e no dia 12 de abril de 2016, intimo a parte sucumbente para o recolhimento das custas processuais finais do recurso, conforme disposto na(o) decisão/acórdão.
Brasília/DF, 10 de setembro de 2024.
Juliane Balzani Rabelo Inserti Diretora da 1ª Turma Cível -
10/09/2024 18:23
Recebidos os autos
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10/09/2024 18:23
Juntada de ato ordinatório
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10/09/2024 18:06
Recebidos os autos
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10/09/2024 18:05
Remetidos os autos da Contadoria ao Gabinete do Des. Teófilo Caetano.
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04/09/2024 14:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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04/09/2024 14:12
Juntada de Certidão
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04/09/2024 14:12
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 14:10
Classe retificada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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04/09/2024 09:49
Recebidos os autos
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04/09/2024 09:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 1ª Turma Cível
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04/09/2024 09:48
Transitado em Julgado em 04/09/2024
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04/09/2024 02:15
Decorrido prazo de MARCELO DE MELO PASSOS em 03/09/2024 23:59.
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21/08/2024 03:11
Decorrido prazo de CAMILLE LEMOS TEIXEIRA em 20/08/2024 23:59.
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13/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 13/08/2024.
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13/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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09/08/2024 14:42
Juntada de Certidão
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08/08/2024 16:37
Recebidos os autos
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08/08/2024 16:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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08/08/2024 16:37
Recebidos os autos
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08/08/2024 16:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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08/08/2024 16:37
Recurso Especial não admitido
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08/08/2024 12:29
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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08/08/2024 12:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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08/08/2024 10:41
Recebidos os autos
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08/08/2024 10:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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08/08/2024 10:41
Juntada de Certidão
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08/08/2024 02:15
Decorrido prazo de CAMILLE LEMOS TEIXEIRA em 07/08/2024 23:59.
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17/07/2024 02:18
Publicado Certidão em 17/07/2024.
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17/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0718862-69.2024.8.07.0000 Classe judicial: RECURSO ESPECIAL (213) RECORRENTE: MARCELO DE MELO PASSOS RECORRIDO: CAMILLE LEMOS TEIXEIRA CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal.
Brasília/DF, 15 de julho de 2024 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC -
15/07/2024 09:27
Juntada de Certidão
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15/07/2024 09:27
Juntada de Certidão
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15/07/2024 09:25
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
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12/07/2024 17:20
Recebidos os autos
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12/07/2024 17:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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12/07/2024 17:20
Juntada de Certidão
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12/07/2024 15:07
Juntada de Petição de recurso especial
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21/06/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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21/06/2024 02:26
Publicado Decisão em 21/06/2024.
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21/06/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Vistos etc.
Desacolho a pretensão declaratória formulada pelo agravante, através da derradeira peça que veiculara, em face da decisão que não conhecera o agravo que formulara por afigurar-se manifestamente inadmissível1.
Com efeito, cotejando-o detidamente infere-se que o decisório hostilizado não padece de quaisquer omissões, obscuridades, dúvidas ou contradições passíveis de serem sanadas através da via eleita, devendo ser ressaltado que, ao contrário do aventado, as questões repristinadas foram devidamente pontuadas e elucidadas pelo decisório arrostado e a argumentação que alinhara guarda coerência lógica e jurídica e se conforma perfeitamente com a conclusão que estampa, qualificando-se como um silogismo perfeito.
Ademais, conforme o assinalado, o embargante formula questões já acobertadas pela coisa julgada, visando simplesmente debater a conformação subjetiva e objetiva da ação que promovera, não obtendo o êxito esperado, o que é juridicamente inviável.
Em sendo assim, tendo sido devidamente cotejado o direito invocado e promovido seu adequado enquadramento aos dispositivos que lhe conferem tratamento normativo, disciplinando os efeitos e consequências deles originários, os embargos não consubstanciam o instrumento adequado para a rediscussão do decidido ante a inexistência de vícios passíveis de serem sanados através do seu manejo, impondo-se, então, a rejeição da pretensão declaratória agitada.
Ressalve-se que, inconformada com o decisório que não atendera seus anseios, deve a parte, conforme regramento comezinho de direito processual, valer-se do instrumento apropriado para sujeitá-lo a reexame, e não acoimá-lo como omisso ou com erros quando, em verdade, almeja simplesmente rediscutir o que restara decidido.
Quanto ao mais, proceda-se no molde delineado pela decisão embargada.
I.
Brasília-DF, 18 de junho de 2024.
Desembargador TEÓFILO CAETANO Relator 1 - ID Num. 60024664 - Pág. 1/4 -
18/06/2024 19:53
Recebidos os autos
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18/06/2024 19:53
Outras Decisões
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07/06/2024 14:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
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07/06/2024 14:24
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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07/06/2024 12:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/05/2024 02:20
Publicado Decisão em 29/05/2024.
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29/05/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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24/05/2024 18:36
Recebidos os autos
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24/05/2024 18:36
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de MARCELO DE MELO PASSOS - CPF: *03.***.*03-04 (AGRAVANTE)
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09/05/2024 17:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
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09/05/2024 15:44
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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09/05/2024 12:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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09/05/2024 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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