TJDFT - 0711510-97.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 14:42
Arquivado Definitivamente
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08/05/2025 14:42
Transitado em Julgado em 07/05/2025
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08/05/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 14:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/05/2025 15:00, 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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08/05/2025 14:40
Homologada a Transação
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29/04/2025 03:03
Publicado Certidão em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 02:38
Publicado Despacho em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 12:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/05/2025 15:00, 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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22/04/2025 15:30
Recebidos os autos
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22/04/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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17/01/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 02:34
Publicado Certidão em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711510-97.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WAGNER ROMUALDO SILVA REQUERIDO: ENARQ PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA - EPP CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte RÉ intimada para se manifestar acerca da petição de ID 220183624, no prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras/DF, 16 de dezembro de 2024.
KENYA ALVES DA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
16/12/2024 12:37
Expedição de Certidão.
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14/12/2024 02:40
Decorrido prazo de ENARQ PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA - EPP em 13/12/2024 23:59.
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09/12/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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19/11/2024 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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13/11/2024 17:49
Recebidos os autos
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13/11/2024 17:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/09/2024 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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27/08/2024 14:38
Juntada de Petição de réplica
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14/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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14/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711510-97.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WAGNER ROMUALDO SILVA REQUERIDO: ENARQ PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA - EPP CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte requerida, bem como liberei a visualização dos autos digitais ao(s) respectivo(s) advogado(s).
Fica a parte RÉ intimada para juntar seu documento pessoal (pessoa física) e/ou atos constitutivos (pessoa jurídica), caso não tenha trazido ao feito juntamente com a contestação.
Sem prejuízo, fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Águas Claras/DF, 12 de agosto de 2024.
CLAUDIA FARIAS DE SOUSA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
12/08/2024 13:39
Expedição de Certidão.
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10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de ENARQ PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA - EPP em 08/08/2024 23:59.
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18/07/2024 03:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/07/2024 08:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2024 03:05
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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29/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Feitas essas considerações, CITE-SE a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC/2015).
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou Defensor Público.
Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 212, § 2º, do CPC/2015.
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
27/06/2024 11:01
Recebidos os autos
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27/06/2024 11:01
Recebida a emenda à inicial
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25/06/2024 16:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/06/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça pleiteado pela parte autora.
EMENDE-SE, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, para: a) juntar cópias dos documentos pessoais e comprovante de residência do autor; b) juntar a guia e o comprovante de pagamento das custas processuais; e c) trazer a certidão da matrícula atualizada do imóvel objeto do pedido de adjudicação compulsória.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
19/06/2024 16:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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19/06/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 11:38
Recebidos os autos
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19/06/2024 11:38
Determinada a emenda à inicial
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19/06/2024 11:38
Gratuidade da justiça não concedida a WAGNER ROMUALDO SILVA - CPF: *61.***.*83-20 (REQUERENTE).
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11/06/2024 15:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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05/06/2024 15:53
Juntada de Certidão
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05/06/2024 15:48
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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04/06/2024 20:39
Juntada de Petição de especificação de provas
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04/06/2024 20:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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