TJDFT - 0751449-96.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 13:01
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2025 13:01
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 13:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
09/07/2025 13:01
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 15:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/07/2025 15:57
Transitado em Julgado em 05/07/2025
-
05/07/2025 03:31
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 04/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 03:31
Decorrido prazo de IGOR MATOS SOARES em 04/07/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:46
Publicado Sentença em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
þAnte a satisfação da obrigação constituída, impõe-se reconhecer que o instrumento atendeu à finalidade legal.
Assim, com fundamento no artigo 924, II, do CPC, julgo extinto o processo.
Dispensado o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da lei n.º 9.099/95).
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquive-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
16/06/2025 13:31
Recebidos os autos
-
16/06/2025 13:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/06/2025 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
12/06/2025 16:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/06/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 15:45
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 15:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/06/2025 02:45
Publicado Despacho em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 16:19
Recebidos os autos
-
03/06/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 01:24
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 00:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
30/05/2025 03:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/05/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 03:36
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:31
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 23:25
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 02:47
Publicado Certidão em 19/05/2025.
-
17/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 08:31
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 13:17
Recebidos os autos
-
29/11/2024 10:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/11/2024 10:18
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 23:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/11/2024 19:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 28/10/2024.
-
25/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
23/10/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 19:24
Juntada de Petição de recurso inominado
-
17/10/2024 18:12
Juntada de Petição de recurso inominado
-
08/10/2024 02:31
Publicado Sentença em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 13:26
Recebidos os autos
-
04/10/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 13:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/09/2024 23:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
20/09/2024 10:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/09/2024 16:51
Recebidos os autos
-
16/09/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 15:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
13/09/2024 19:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/09/2024 22:18
Juntada de Petição de réplica
-
30/08/2024 02:21
Publicado Despacho em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Intime-se a parte Autora para se manifestar, breve e objetivamente, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a contestação e os documentos apresentados pela parte Ré.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
27/08/2024 17:19
Recebidos os autos
-
27/08/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 17:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
27/08/2024 12:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/08/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 23:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/08/2024 23:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/08/2024 23:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/08/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/08/2024 18:01
Juntada de Petição de contestação
-
25/06/2024 03:27
Publicado Certidão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0751449-96.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IGOR MATOS SOARES REQUERIDO: BANCO INTER S/A Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 15/08/2024 17:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/N95AEs ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 20 de junho de 2024 17:35:24. -
21/06/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 18:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/08/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/06/2024 18:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/06/2024 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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