TJDFT - 0721734-54.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2024 16:19
Arquivado Definitivamente
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17/07/2024 16:17
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 16:16
Transitado em Julgado em 16/07/2024
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17/07/2024 02:45
Publicado Sentença em 17/07/2024.
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17/07/2024 02:45
Publicado Sentença em 17/07/2024.
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16/07/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, EXTINGO o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, VIII, do CPC. -
13/07/2024 09:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/07/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 14:30
Recebidos os autos
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12/07/2024 14:30
Extinto o processo por desistência
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12/07/2024 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
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10/07/2024 14:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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09/07/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 17:10
Juntada de Certidão
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07/07/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 14:00
Recebidos os autos
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05/07/2024 14:00
Indeferido o pedido de LUCIANA ROCHA DE AGUIAR - CPF: *16.***.*52-15 (REQUERENTE), MATHEUS ROCHA DA SILVA - CPF: *38.***.*53-11 (REQUERENTE)
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05/07/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
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02/07/2024 13:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/06/2024 02:46
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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26/06/2024 02:46
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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26/06/2024 02:46
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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26/06/2024 02:46
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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25/06/2024 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARFAMBSB 2ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0721734-54.2024.8.07.0001 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) Assunto: Curatela (12241) DECISÃO Ao distribuir esta ação, os autores marcaram a opção para tramitação dos autos pelo "Juízo 100% digital", instituído pela PORTARIA CONJUNTA 29 DE 19 DE ABRIL DE 2021.
Todavia, é necessário que a parte manifeste essa opção do "Juízo 100% digital" por petição, uma vez que ela não se confunde com a tramitação do processo pelo sistema PJE e exige o fornecimento de dados e informações. 1) Assim, intimem-se os autores para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, instruir os autos com as informações a seguir: endereço eletrônico (e-mail) próprio; número de linha telefônica móvel própria; endereço eletrônico (e-mail) do advogado da parte autora; número de linha telefônica móvel do advogado da parte autora.
Deverão também apresentar autorização expressa para a utilização dos dados eletrônicos no processo judicial.
Advirto que a omissão na prestação das mencionadas informações obstará a tramitação do PJe na forma do "Juízo 100% Digital. 2) Ademais, nos termos do art. 321, do CPC, intimem-se os autores a demonstrem a hipossuficiência financeira a fim de que este Juízo avalie o direito a gratuidade de justiça.
Desse modo, devem os autores apresentarem a última declaração de imposto de renda (2024) e últimos dois contracheques de cada um.
Ou, ainda, deverão as partes apresentarem o comprovante de recolhimento das custas processuais.
Sem prejuízo, à Secretaria para que retire o sigilo do feito, o qual deve tramitar publicamente.
Brasília/DF, 21 de junho de 2024.
ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO Juíza de Direito -
21/06/2024 14:58
Recebidos os autos
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21/06/2024 14:57
Determinada a emenda à inicial
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21/06/2024 13:22
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
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21/06/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
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18/06/2024 14:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/06/2024 08:26
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 02:59
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 16:09
Recebidos os autos
-
03/06/2024 16:09
Outras decisões
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31/05/2024 21:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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