TJDFT - 0703332-98.2024.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2024 22:33
Arquivado Definitivamente
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02/07/2024 22:32
Expedição de Certidão.
-
30/06/2024 05:18
Recebidos os autos
-
30/06/2024 05:18
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
27/06/2024 18:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/06/2024 18:14
Transitado em Julgado em 25/06/2024
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25/06/2024 03:49
Publicado Sentença em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703332-98.2024.8.07.0008 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: FLORECI DOS SANTOS GONCALVES SENTENÇA Homologo a desistência requerida pela parte autora para que produza os seus regulares efeitos, extinguindo o processo nos termos do artigo 485, VIII, do CPC.
Promovo a retirada da restrição inserida via RENAJUD (doc. anexo).
Custas pelo requerente (artigo 90, CPC).
Sem honorários advocatícios, ante a ausência de sucumbência (artigo 1040, §2º, CPC).
Ante a ausência de interesse recursal, certifique-se desde logo o trânsito em julgado.
Dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Paranoá/DF, 20 de junho de 2024 22:15:05.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
21/06/2024 12:24
Recebidos os autos
-
21/06/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 12:24
Extinto o processo por desistência
-
20/06/2024 17:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2024 16:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
17/06/2024 15:21
Mandado devolvido dependência
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12/06/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 20:51
Recebidos os autos
-
06/06/2024 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 20:51
Concedida a Medida Liminar
-
06/06/2024 12:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível do Paranoá
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06/06/2024 11:56
Recebidos os autos
-
06/06/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
06/06/2024 11:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
06/06/2024 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
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