TJDFT - 0720319-39.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Leila Cristina Garbin Arlanch
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2024 14:10
Arquivado Definitivamente
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02/07/2024 14:09
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 14:09
Transitado em Julgado em 01/07/2024
-
02/07/2024 02:20
Decorrido prazo de OSVALDO RODRIGUES FARIAS em 01/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 17:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/06/2024 02:20
Publicado Ementa em 25/06/2024.
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25/06/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
DIREITO PENAL.
PROCESSUAL PENAL.
HABEAS CORPUS.
PRISÃO DOMICILIAR.
CRIME COM VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA.
CUMPRIMENTO DE PENA EM LOCAL PRÓXIMO À FAMÍLIA.
DIREITO SUBJETIVO NÃO CONFIGURADO.
ORDEM DENEGADA. 1.
De acordo com o artigo 647 do CPP, dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir. 2.
O crime de roubo, por se tratar de delito que atinge o bem jurídico da integridade física, impede a concessão da saída antecipada preconizada pelo Pedido de Providência nº 0405992-2021.8.07.0015. 3.
Apesar de o artigo 103 da LEP preconizar permanência do preso em local próximo ao seu meio social e familiar, a transferência para outra Unidade Federativa não constitui direito subjetivo do reeducando, cabendo ao Juízo da Execução Penal apreciar o pedido de acordo com os critérios de conveniência e de interesse público. 4.
Habeas corpus admitido.
Ordem denegada. -
21/06/2024 12:07
Expedição de Ofício.
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21/06/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 02:18
Decorrido prazo de BARBARA OLIVEIRA E MAGALHAES LEANDRO em 19/06/2024 23:59.
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20/06/2024 02:18
Decorrido prazo de ANTONIO GERALDO DE MORAIS em 19/06/2024 23:59.
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20/06/2024 02:18
Decorrido prazo de OSVALDO RODRIGUES FARIAS em 19/06/2024 23:59.
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19/06/2024 16:35
Denegado o Habeas Corpus a OSVALDO RODRIGUES FARIAS - CPF: *51.***.*03-05 (PACIENTE)
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19/06/2024 15:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/06/2024 02:16
Publicado Certidão em 17/06/2024.
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15/06/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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14/06/2024 09:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/06/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 14:07
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 13:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/06/2024 09:11
Recebidos os autos
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10/06/2024 12:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH
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09/06/2024 22:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/05/2024 02:17
Decorrido prazo de OSVALDO RODRIGUES FARIAS em 28/05/2024 23:59.
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24/05/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 14:06
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 14:04
Juntada de Informações prestadas
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24/05/2024 02:17
Publicado Decisão em 23/05/2024.
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22/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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20/05/2024 18:55
Expedição de Ofício.
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20/05/2024 18:26
Recebidos os autos
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20/05/2024 18:26
Não Concedida a Medida Liminar
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20/05/2024 09:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH
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20/05/2024 08:33
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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19/05/2024 20:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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19/05/2024 20:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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