TJDFT - 0708912-73.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 18:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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13/03/2025 02:31
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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12/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 18:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/03/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 02:45
Decorrido prazo de PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 27/02/2025 23:59.
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27/02/2025 03:08
Juntada de Certidão
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26/02/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 12:47
Juntada de Petição de certidão
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14/02/2025 12:39
Juntada de Petição de comprovante
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14/02/2025 12:02
Juntada de Petição de apelação
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10/02/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 14:25
Publicado Sentença em 06/02/2025.
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05/02/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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03/02/2025 13:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
03/02/2025 11:47
Recebidos os autos
-
03/02/2025 11:47
Julgado procedente em parte do pedido
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19/12/2024 14:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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16/12/2024 18:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
16/12/2024 17:32
Recebidos os autos
-
16/12/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 15:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ROBERT CRISTIAM RODRIGUES DOS SANTOS em 01/10/2024 23:59.
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01/10/2024 02:22
Decorrido prazo de PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 30/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, dou o feito por saneado, ao tempo em declaro encerrada a instrução.
Preclusa a presente decisão, venham os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
06/09/2024 08:54
Recebidos os autos
-
06/09/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 08:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 22/07/2024 23:59.
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19/07/2024 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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13/07/2024 10:47
Juntada de Petição de réplica
-
12/07/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 14:59
Recebidos os autos
-
11/07/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 14:59
Outras decisões
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25/06/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
25/06/2024 16:35
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708912-73.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBERT CRISTIAM RODRIGUES DOS SANTOS REU: PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DESPACHO Dê-se vista à autora sobre a petição de ID 199903192 e 200502012, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Após, com ou sem manifestação, anote-se a conclusão dos autos para decisão.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intimem-se.
QRCode para acesso aos autos: ADVERTÊNCIA AO RÉU CITADO PELO DOMICÍLIO ELETRÔNICO: No caso de ausência de confirmação do recebimento desta citação, em até 3 (três) dias úteis, na primeira oportunidade de falar nos autos o réu deverá apresentar justa causa para essa ausência, sob pena de ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa. -
21/06/2024 16:37
Recebidos os autos
-
21/06/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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12/06/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 02:47
Decorrido prazo de PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 10/06/2024 23:59.
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07/06/2024 02:46
Publicado Despacho em 07/06/2024.
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06/06/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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04/06/2024 17:23
Recebidos os autos
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04/06/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 15:42
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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28/05/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 19:43
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 09:35
Recebidos os autos
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15/05/2024 09:35
Concedida a Antecipação de tutela
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10/05/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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10/05/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 02:30
Publicado Decisão em 09/05/2024.
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08/05/2024 11:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 10:41
Recebidos os autos
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06/05/2024 10:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/05/2024 10:41
Determinada a emenda à inicial
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02/05/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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