TJDFT - 0706456-04.2024.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/08/2025 15:03
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 03:29
Decorrido prazo de NELMA MARIA DE ANDRADE LIMA em 12/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 14:06
Juntada de Petição de impugnação
-
04/08/2025 02:47
Publicado Decisão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 12:15
Recebidos os autos
-
31/07/2025 12:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/06/2025 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
25/06/2025 00:00
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 22:25
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 22:23
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:46
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
27/05/2025 14:38
Recebidos os autos
-
27/05/2025 14:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/05/2025 03:38
Decorrido prazo de NELMA MARIA DE ANDRADE LIMA em 30/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
29/04/2025 19:23
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 23:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/04/2025 22:42
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:42
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 22:47
Juntada de Petição de especificação de provas
-
11/04/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 16:57
Apensado ao processo #Oculto#
-
25/03/2025 18:19
Recebidos os autos
-
25/03/2025 18:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/02/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
27/02/2025 23:39
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:38
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
19/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
A fim de possibilitar o contraditório, defiro aos réus José Rafael da Silva e Maria José Ramiro da Silva, o prazo de 5 dias para que se manifestem em relação aos documentos anexados pelos autores quando da oferta da réplica. -
17/02/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 16:42
Recebidos os autos
-
14/02/2025 16:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/02/2025 22:35
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
12/02/2025 15:51
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 02:45
Decorrido prazo de NELMA MARIA DE ANDRADE LIMA em 10/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 22:51
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 16:32
Juntada de Petição de especificação de provas
-
03/02/2025 02:54
Publicado Certidão em 03/02/2025.
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31/01/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
29/01/2025 16:10
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 15:28
Juntada de Petição de réplica
-
12/12/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:34
Decorrido prazo de MARIA JOSE RAMIRO DA SILVA em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 02:34
Decorrido prazo de MARIA JOSE RAMIRO DA SILVA em 11/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 02:27
Publicado Certidão em 09/12/2024.
-
06/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 02:27
Publicado Certidão em 04/12/2024.
-
05/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
04/12/2024 02:26
Publicado Certidão em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 15:28
Juntada de Petição de contestação
-
07/11/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2024 16:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/11/2024 16:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2024 02:35
Decorrido prazo de NEUSA MARQUES DE LIMA DA SILVA em 28/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 10:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/10/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 12:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0706456-04.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE LOURDES LIMA DE CARVALHO, FRANCISCO ANIBAL BATISTA DE CARVALHO REPRESENTANTE LEGAL: VALERIA LIMA DE CARVALHO REU: JOSE RAFAEL DA SILVA, MARIA JOSE RAMIRO DA SILVA, MARIA VANI LIMA DE PAULO, VALDIR VICENTE DE PAULO, NORBERTO ANTONIO MARQUES DE LIMA, NELMA MARIA DE ANDRADE LIMA, DJANIRA FRANCISCA DA CONCEICAO, NOEMIA MARQUES DE LIMA, NEUSA MARQUES DE LIMA DA SILVA, MARCIA MARQUES DE LIMA, MARISA JOSE DE LIMA LOPES, LUIZ IDELFONCIO LOPES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, segue abaixo o resumo das diligências efetuadas para citação das partes; Foram citadas as partes: 1) JOSÉ RAFAEL DA SILVA- id 210163715; 2) VALDIR VICENTE DE PAULO- id 210345942; 3) MARIA VANI LIMA DE PAULO- id 210307824; 4) NOÊMIA MARQUES DE LIMA- id 210949620; 5) MARISA JOSÉ DE LIMA LOPES- id 210307823; 6) LUIZ IDELFONCIO LOPES – id 210345943. 7) DJANIRA FRANCISCA DA CONCEIÇÃO- id 211887838 8) MÁRCIA MARQUES DE LIMA - id 212863546 Apresentaram contestação as partes: JOSÉ RAFAEL DA SILVA- id 212689597 - adv.
André Rafael - OAB/DF-46.685-A.
Contestação conjunta id 212862846 - adv.
Gedeon Lustosa-OAB/DF- 60.220: 1) MARIA VANI LIMA DE PAULO; 2) VALDIR VICENTE DE PAULO; 3) NORBERTO ANTONIO MARQUES DE LIMA; 4) DJANIRA FRANCISCA DA CONCEICA; 5) NOEMIA MARQUES DE LIMA; 6) NEUSA MARQUES DE LIMA DA SILVA; 7) MARCIA MARQUES DE LIMA; 8) MARISA JOSE DE LIMA LOPES e 9) LUIZ IDELFONCIO LOPES Não foram encontradas as partes: 1) MARIA JOSÉ RAMIRO DA SILVA- aguarda pesquisas de endereços; 2) NELMA MARIA DE ANDRADE LIMA- aguarda pesquisas de endereços; 1) NOBERTO ANTONIO MARQUES DE LIMA- aguarda devolução de mandado- todavia, já apresentou contestação conjunta. 2) NEUSA MARQUES DE LIMA- id 210976200- aguarda devolução de mandado- todavia, já apresentou contestação conjunta.
Certifico, ainda, que o Dr.
Gedeon Lustosa, encontra-se cadastrado no PJE como advogado da parte requerida, NELMA MARIA DE ANDRADE LIMA, todavia, o nome da requerida não consta da contestação de id 212862846, e também, não consta dos autos procuração outorgada por ela ao mencionado causídico.
Nos termos da Portaria n. 01/2017, intime-se o Dr.
Gedeon Lustosa para esclarecer o motivo do cadastro do seu nome como procurador da requerida Nelma Maria.
Gama, 30 de setembro de 2024 19:47:47.
GEUZILENE DA SILVA ARAUJO Servidor Geral -
01/10/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 19:52
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 17:42
Juntada de Petição de contestação
-
30/09/2024 17:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2024 18:46
Juntada de Petição de contestação
-
20/09/2024 20:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2024 11:14
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0706456-04.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE LOURDES LIMA DE CARVALHO, FRANCISCO ANIBAL BATISTA DE CARVALHO REPRESENTANTE LEGAL: VALERIA LIMA DE CARVALHO REU: JOSE RAFAEL DA SILVA, MARIA JOSE RAMIRO DA SILVA, MARIA VANI LIMA DE PAULO, VALDIR VICENTE DE PAULO, NORBERTO ANTONIO MARQUES DE LIMA, NELMA MARIA DE ANDRADE LIMA, DJANIRA FRANCISCA DA CONCEICAO, NOEMIA MARQUES DE LIMA, NEUSA MARQUES DE LIMA DA SILVA, MARCIA MARQUES DE LIMA, MARISA JOSE DE LIMA LOPES, LUIZ IDELFONCIO LOPES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, segue abaixo o resumo das diligências efetuadas para citação das partes; Foram citadas as partes: 1) JOSÉ RAFAEL DA SILVA- id 210163715; 2) VALDIR VICENTE DE PAULO- id 210345942; 3) MARIA VANI LIMA DE PAULO- id 210307824; 4) NOÊMIA MARQUES DE LIMA- id 210949620; 5) MARISA JOSÉ DE LIMA LOPES- id 210307823; 6) LUIZ IDELFONCIO LOPES – id 210345943.
Não foram encontradas as partes: 1) MARIA JOSÉ RAMIRO DA SILVA, mudou de endereço (id 210322751); 2) NELMA MARIA DE ANDRADE LIMA- desconhecida (id 210163541); Estavam ausentes 3 vezes: 1) NOBERTO ANTONIO MARQUES DE LIMA- id 210975771; 2) NEUSA MARQUES DE LIMA- id 210976200; 3) MÁRCIA MARQUES DE LIMA- id 210976213.
Quanto à parte requerida, DJANIRA FRANCISCA DA CONCEIÇÃO, o mandado encontra-se pendente de cumprimento pelo Oficial de Justiça.
Nos termos da Portaria 01/2017, renovem-se as diligências, por Oficial de Justiça, das partes que estavam ausentes e intimem-se as partes autoras para indicarem os novos endereços das partes MARIA JOSÉ RAMIRO DA SILVA e NELMA MARIA DE ANDRADE LIMA.
Gama, 18 de setembro de 2024 15:26:39.
GEUZILENE DA SILVA ARAUJO Servidor Geral -
18/09/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 03:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/09/2024 03:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/09/2024 03:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/09/2024 19:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2024 03:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/09/2024 03:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/09/2024 03:20
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/09/2024 03:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/09/2024 03:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/09/2024 02:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/09/2024 02:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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27/08/2024 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2024 10:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2024 10:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2024 10:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2024 10:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2024 10:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2024 10:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2024 10:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2024 10:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2024 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0706456-04.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE LOURDES LIMA DE CARVALHO, FRANCISCO ANIBAL BATISTA DE CARVALHO REPRESENTANTE LEGAL: VALERIA LIMA DE CARVALHO REU: JOSE RAFAEL DA SILVA, MARIA JOSE RAMIRO DA SILVA, MARIA VANI LIMA DE PAULO, VALDIR VICENTE DE PAULO, NORBERTO ANTONIO MARQUES DE LIMA, NELMA MARIA DE ANDRADE LIMA, DJANIRA FRANCISCA DA CONCEICAO, NOEMIA MARQUES DE LIMA, NEUSA MARQUES DE LIMA DA SILVA, MARCIA MARQUES DE LIMA, MARISA JOSE DE LIMA LOPES, LUIZ IDELFONCIO LOPES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO/AR Nome: JOSE RAFAEL DA SILVA Endereço: QNB 10, 104, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-100 Nome: MARIA JOSE RAMIRO DA SILVA Endereço: QNB 10, 104, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-100 Nome: MARIA VANI LIMA DE PAULO Endereço: Quadra 5 Conjunto A, CS 09, Setor Central (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72405-051 Nome: VALDIR VICENTE DE PAULO Endereço: Quadra 5 Conjunto A, 09, Setor Central (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72405-051 Nome: NORBERTO ANTONIO MARQUES DE LIMA Endereço: Praça 4 Bloco A, 01, Setor Sul (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72415-230 Nome: NELMA MARIA DE ANDRADE LIMA Endereço: SCC Bloco 4, 38, Setor Central (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72404-040 Nome: DJANIRA FRANCISCA DA CONCEICAO Endereço: Praça 4 Bloco A, Setor Sul (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72415-230 Nome: NOEMIA MARQUES DE LIMA Endereço: SCC Bloco 4, Setor Central (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72404-040 Nome: NEUSA MARQUES DE LIMA DA SILVA Endereço: Quadra 1 Conjunto N, 01, Setor Sul (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72410-114 Nome: MARCIA MARQUES DE LIMA Endereço: Quadra 1 Conjunto N, 01, Setor Sul (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72410-114 Nome: MARISA JOSE DE LIMA LOPES Endereço: Praça 4 Bloco C, 07, Setor Sul (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72415-236 Nome: LUIZ IDELFONCIO LOPES Endereço: Praça 4 Bloco C, 07, Setor Sul (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72415-236 Recebo a inicial.
Ciente da Decisão ID 207363279.
Recebo os depósitos anexados nos IDs 207642899 e 207642896.
O processo tramitará preferencialmente.
No mais, a despeito dos artigos 334 e 695 do NCPC, que determinam a designação de audiência de conciliação ou de mediação antes da resposta do requerido, cabe ao magistrado verificar a conveniência da realização do referido ato, considerando os princípios fundamentais que regem o direito processual civil moderno, especialmente aqueles enfatizados pelo legislador no novo Código de Processo Civil, como a duração razoável do processo e a efetividade.
A fim de alcançar os referidos princípios, o novo sistema permite, inclusive, a flexibilização procedimental (NCPC, 139, VI), sendo que a doutrina moderna defende a possibilidade de adequação do procedimento utilizando técnicas que vão além da simples alteração de prazos e/ou modificação da ordem de produção das provas.
Aliás, o próprio código permite uma flexibilização mais ampla, como, por exemplo, quando autoriza a distribuição dinâmica do ônus da prova (NCPC, 373, § 1°).
Além disso, é possível determinar a realização do ato a qualquer momento no procedimento (NCPC, 139, V), sem prejuízo de as partes ainda buscarem formas de solução alternativa extrajudicial do conflito.
Assim, a postergação da conciliação ou da mediação não acarretará nulidade, já que não se vislumbra prejuízo para as partes (NCPC, 282, § 1° e 283, parágrafo único).
Ademais, a jurisprudência do STJ já era pacífica no sentido de que a ausência da audiência prevista no art. 331 do Código de 1973 não constituía nulidade.
Portanto, não teria sentido reconhecer uma nulidade em razão da não realização de um ato mais simples, que pode ser praticado a qualquer momento, cujo objetivo pode ser alcançado pelas partes por outros meios, considerando, ainda, a ausência de prejuízo.
Por fim, a autorização expressa para a não realização do ato “quando não se admitir a autocomposição” (NCPC, 334, § 4°, II) pode ser interpretada extensivamente, incluindo os casos em que a autocomposição é bastante improvável.
E isto cabe ao Juiz verificar no caso concreto.
Assim, deixo de designar a audiência de conciliação neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será útil para viabilizar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite-se a parte ré para apresentar resposta em 15 dias, contados da data de juntada do mandado/AR aos autos, conforme art. 231, I, do NCPC.
Na hipótese do requerido ser parceiro eletrônico, desde já atribuo à presente decisão, força de mandado/AR/Carta Precatória e, portanto, basta o seu encaminhamento via sistema PJe para o réu, pois devidamente cadastrado.
Nesse caso, o prazo para contestação é contado a partir da consulta eletrônica neste sistema judicial.
A referida consulta eletrônica deverá ser efetuada em até 10 (dez) dias corridos contados do recebimento, via sistema, deste ato, sob pena de considerar-se automaticamente realizada no dia do término deste prazo (arts. 231 e 270 do Código de Processo Civil, cumulados com os arts. 6º e 9º da Lei 11.419/2006) Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou defensor público.
Gama, DF, 21 de agosto de 2024 11:22:30.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
21/08/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 12:32
Recebidos os autos
-
21/08/2024 12:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/08/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 13:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/08/2024 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
13/08/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 16:47
Recebidos os autos
-
31/07/2024 16:47
Gratuidade da justiça não concedida a MARIA DE LOURDES LIMA DE CARVALHO - CPF: *22.***.*40-97 (AUTOR), FRANCISCO ANIBAL BATISTA DE CARVALHO - CPF: *46.***.*60-20 (AUTOR).
-
31/07/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
31/07/2024 14:03
Recebidos os autos
-
31/07/2024 14:03
Determinada a emenda à inicial
-
16/07/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 17:55
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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10/07/2024 16:07
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
05/07/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 03:05
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 03:05
Publicado Decisão em 24/06/2024.
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22/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
22/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 10:14
Recebidos os autos
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20/06/2024 10:14
Outras decisões
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0706456-04.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE LOURDES LIMA DE CARVALHO, FRANCISCO ANIBAL BATISTA DE CARVALHO REPRESENTANTE LEGAL: VALERIA LIMA DE CARVALHO REU: JOSE RAFAEL DA SILVA, MARIA JOSE RAMIRO DA SILVA, MARIA VANI LIMA DE PAULO, VALDIR VICENTE DE PAULO, NORBERTO ANTONIO MARQUES DE LIMA, NELMA MARIA DE ANDRADE LIMA, DJANIRA FRANCISCA DA CONCEICAO, NOEMIA MARQUES DE LIMA, NEUSA MARQUES DE LIMA DA SILVA, MARCIA MARQUES DE LIMA, MARISA JOSE DE LIMA LOPES, LUIZ IDELFONCIO LOPES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em consulta ao sistema informatizado deste Tribunal, verifico que tramitam no Juízo da 1ª Vara Cível os processos 0707596-10.2023.8.07.0004, ação de extinção de condomínio, cuja contenda gira, também, em torno do imóvel designando por LOTE 40, BLOCO 04, SETOR CENTRAL COMERCIAL, GAMA, DISTRITO FEDERAL (item de nº 7, Pag. 11, da petição de ID 164697323, daqueles autos).
Considerando que, nos presentes autos, há pedido para adjudicação do mesmo bem imóvel, para evitar a prolação de decisões conflitantes ou contraditórias, caso decididos separadamente, os processos devem ser reunidos para julgamento em conjunto, nos termos do art. 55, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil.
Desse modo, com amparo nos art. 58 e 59 do CPC, remetam-se os autos ao Juízo da 1ª Vara Cível do Gama, local em que os autos devem ser reunidos para julgamento, evitando tutelas jurisdicionais inconciliáveis.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
18/06/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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18/06/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 17:47
Recebidos os autos
-
18/06/2024 17:47
Outras decisões
-
21/05/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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21/05/2024 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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