TJDFT - 0750609-86.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/12/2024 08:13
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2024 08:13
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 21:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
09/12/2024 21:18
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 18:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/12/2024 18:15
Transitado em Julgado em 30/11/2024
-
30/11/2024 02:32
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 29/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:34
Decorrido prazo de ANTONIA DE MARIA MARINHO RODRIGUES em 27/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:36
Decorrido prazo de ANTONIA DE MARIA MARINHO RODRIGUES em 11/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 02:26
Publicado Sentença em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 13:01
Recebidos os autos
-
07/11/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 13:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/11/2024 12:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
07/11/2024 09:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/11/2024 12:22
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 12:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/11/2024 01:28
Publicado Despacho em 04/11/2024.
-
31/10/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 23:41
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Efetuado o pagamento ao ID nº 215700943 (R$ 1.048,33) pela parte devedora, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, forneça os dados bancários, inclusive PIX (CPF/CNPJ), para realização de transferência mediante a expedição de alvará eletrônico.
Apresentados os dados, expeça-se alvará eletrônico.
No mesmo prazo, deverá dizer se dá por cumprida a obrigação.
Seu silêncio será tido por anuência à extinção do processo.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
28/10/2024 17:27
Recebidos os autos
-
28/10/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 17:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
28/10/2024 15:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/10/2024 15:07
Transitado em Julgado em 24/10/2024
-
25/10/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:29
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 21/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:26
Publicado Sentença em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
þAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para condenar a parte Ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 1.000,00, corrigido monetariamente da prolação desta sentença e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação, nos termos do art. 2º da Lei 14.905/2024.
Resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei n° 9.099/95.
Por fim, não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
05/10/2024 08:40
Recebidos os autos
-
05/10/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2024 08:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/10/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
04/10/2024 17:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/10/2024 12:31
Recebidos os autos
-
02/10/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 12:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
01/10/2024 21:53
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
01/10/2024 18:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/09/2024 02:18
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 25/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 07:27
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:41
Publicado Despacho em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Converto o julgamento em diligência.
A autora atribui à causa o valor de R$10.000,00.
No entanto, postula a condenação da Requerida ao pagamento de indenização por danos materiais no importe de R$ 2.498,65 (dois mil quatrocentos e noventa e oito reais e sessenta e cinco centavos) e danos morais no valor de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais).
Desse modo, fica a parte Autora intimada a informar o real valor atribuído à causa.
Ademais, deverá juntar o comprovante de pagamento da passagem adquirida junto à Requerida.
Prazo de 5 dias.
Feito, intime-se a parte Requerida para se manifestar, em contraditório, no mesmo prazo.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
EDUARDO DA ROCHA LEE Juiz de Direito Substituto -
06/09/2024 16:40
Recebidos os autos
-
06/09/2024 16:40
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
06/09/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
05/09/2024 17:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/09/2024 15:56
Juntada de Petição de réplica
-
30/08/2024 02:28
Publicado Despacho em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Intime-se a parte Autora para se manifestar, breve e objetivamente, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a contestação e os documentos apresentados pela parte Ré.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
28/08/2024 13:33
Recebidos os autos
-
28/08/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 13:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
28/08/2024 08:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 23/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 17:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/08/2024 17:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/08/2024 17:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/08/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/08/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 10:10
Juntada de Petição de contestação
-
27/06/2024 04:28
Decorrido prazo de ANTONIA DE MARIA MARINHO RODRIGUES em 26/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 03:29
Publicado Certidão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0750609-86.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIA DE MARIA MARINHO RODRIGUES REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 14/08/2024 15:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/A1Weu3 ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 20 de junho de 2024 17:40:38. -
20/06/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 02:58
Publicado Certidão em 19/06/2024.
-
18/06/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
14/06/2024 13:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/08/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/06/2024 13:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/06/2024 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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