TJDFT - 0709570-04.2017.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 10:07
Arquivado Provisoramente
-
19/06/2025 03:09
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 18/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:29
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
04/04/2025 10:08
Recebidos os autos
-
04/04/2025 10:08
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/04/2025 10:08
Indeferido o pedido de BRASAL REFRIGERANTES S/A - CNPJ: 01.***.***/0001-51 (EXEQUENTE)
-
06/02/2025 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
04/02/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 10:44
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 02:28
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO LIMA DA COSTA em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:28
Decorrido prazo de BARBARA BASILIO FRANCA em 27/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:16
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
30/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0709570-04.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRASAL REFRIGERANTES S/A EXECUTADO: JR SUPERMERCADOS LTDA - EPP, BARBARA BASILIO FRANCA, PAULO ROBERTO LIMA DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O exequente requer a penhora de veículo em nome do executado Paulo Roberto Lima e, como se verifica pelos documentos de id. 180055026, o veículo indicado encontra-se gravado de alienação fiduciária. É cediço que a garantia real por alienação fiduciária transfere o objeto da garantia do patrimônio do devedor fiduciante para o patrimônio do credor fiduciário, ainda que temporariamente, mas ao menos enquanto não quitado o contrato principal.
Assim, o veículo não pertence ao patrimônio do devedor, mas sim ao patrimônio do credor.
Enquanto não quitado o contrato principal ou perdurar o registro do gravame, o devedor fiduciante possui tão somente direitos pessoais sobre o veículo financiado, proporcionais ao número de parcelas quitadas.
Assim, cabível a penhora sobre direitos do veículo especificado.
Para assegurar a constrição, LANCE-SE a restrição no sistema RENAJUD quanto à transferência do veículo.
Encaminhem-se, os autos, ao setor competente. 1.
Oficie-se ao credor fiduciário para que, no prazo de 15 dias, preste informações nos autos sobre a situação do contrato firmado com o executado PAULO ROBERTO LIMA DA COSTA - CPF nº *59.***.*59-02, bem como saldo devedor relacionados ao veículo HONDA/CG 160 START, Ano 2018/2019, Chassi nº 9C2KC2500KR015432, Placa PRV7541.
Confiro à presente decisão FORÇA DE OFÍCIO. 1.1 Em face do princípio da cooperação (art. 6º do CPC), deverá o exequente diligenciar acerca da identificação do credor fiduciário e respectivo envio desta decisão, com força de ofício. 1.2.
A resposta deverá ser encaminhada a este Juízo, preferencialmente por e-mail corporativo (e-mail: [email protected]) ou no seguinte endereço físico: Praça Municipal, Lote 01, Bloco B, 5º andar, Ala A, sala 503., Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Brasília/DF, CEP: 70094-900.
Na resposta, mencionar o número deste processo, a saber: 0709570-04.2017.8.07.0001. 1.3.
Confiro ao exequente até 45 (quarenta e cinco dias) para falar nos autos a esse respeito, prazo razoável para o envio desta ordem e a respectiva resposta, sendo bem certo que ele será intimado pelo Juízo, se antes o aludido órgão se pronunciar.
Eventual pedido de reiteração do ofício deverá ser instruído com o comprovante de envio desta decisão pelo exequente.
Com a juntada das informações prestadas pelo credor fiduciário, intime-se o exequente para dizer se persiste o interesse na constrição dos direitos aquisitivos, devendo indicar endereço para expedição do respectivo mandado de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias.
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
29/10/2024 11:07
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 13:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/10/2024 11:10
Recebidos os autos
-
27/10/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2024 11:10
Deferido o pedido de BARBARA BASILIO FRANCA - CPF: *64.***.*90-45 (EXECUTADO).
-
15/10/2024 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
14/10/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2024 11:59
Recebidos os autos
-
05/10/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
03/10/2024 11:30
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 02:36
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO LIMA DA COSTA em 05/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 19:57
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 04:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/07/2024 01:17
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO LIMA DA COSTA em 19/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:17
Decorrido prazo de BARBARA BASILIO FRANCA em 19/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2024 13:58
Expedição de Mandado.
-
05/07/2024 19:48
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 19:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/07/2024 19:47
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 19:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/07/2024 10:53
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 02:55
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 02:55
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0709570-04.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRASAL REFRIGERANTES S/A EXECUTADO: JR SUPERMERCADOS LTDA - EPP, BARBARA BASILIO FRANCA, PAULO ROBERTO LIMA DA COSTA DECISÃO Decorrido o prazo sem impugnação à indisponibilidade do bloqueio de id. 180055021, converto-a em penhora e pagamento.
Independentemente de preclusão, expeça-se alvará de levantamento dos valores depositados em Juízo - R$ 2.430,39 + acréscimos legais - em favor da parte exequente.
Autorizo desde já que o levantamento seja realizado através de transferência bancária para conta de titularidade da parte exequente, desde que assim expressamente requerido, com a indicação das respectivas informações bancárias, no prazo de 05 dias.
Decorrido o prazo de validade do alvará expedido sem que a parte exequente tenha promovido o levantamento dos valores depositados em Juízo, na forma do art. 5º da Portaria Conjunta 48 de 2 de junho de 2021 do TJDFT, promova-se a busca, através do sistema SISBAJUD, de contas ativas registradas em nome da parte exequente e, em seguida, expeça-se alvará de transferência das quantias para alguma das contas localizadas, com posterior intimação do exequente para ciência.
Diante do petitório do exequente de id. 199984305, intime-se o executado PAULO ROBERTO LIMA DA COSTA - CPF nº *59.***.*59-02, pessoalmente via AR, a juntar aos autos o último balanço patrimonial, e/ou equivalente, da sociedade empresária MICROSUL INFORMATICA LTDA. - CNPJ nº 01.***.***/0001-21 registrado na Junta Comercial, nos termos do art. 774, IV do CPC, sob pena de aplicação de aplicação da multa prevista no parágrafo único do art. 774 do CPC, a qual reverterá em proveito do exequente, exigível na própria execução.
Expeça-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
26/06/2024 11:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/06/2024 14:22
Recebidos os autos
-
25/06/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 14:21
Deferido o pedido de BRASAL REFRIGERANTES S/A - CNPJ: 01.***.***/0001-51 (EXEQUENTE).
-
22/06/2024 04:32
Decorrido prazo de BARBARA BASILIO FRANCA em 21/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:26
Decorrido prazo de BARBARA BASILIO FRANCA em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:26
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO LIMA DA COSTA em 20/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
12/06/2024 18:43
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/06/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2024 03:08
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 20:09
Recebidos os autos
-
23/05/2024 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 20:09
Indeferido o pedido de BRASAL REFRIGERANTES S/A - CNPJ: 01.***.***/0001-51 (EXEQUENTE)
-
15/05/2024 03:31
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO LIMA DA COSTA em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:31
Decorrido prazo de BARBARA BASILIO FRANCA em 14/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
29/04/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 12:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/04/2024 00:37
Recebidos os autos
-
18/04/2024 00:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 00:37
Indeferido o pedido de BRASAL REFRIGERANTES S/A - CNPJ: 01.***.***/0001-51 (EXEQUENTE)
-
22/02/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
21/02/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 09:12
Recebidos os autos
-
31/01/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 10:19
Juntada de Certidão
-
31/12/2023 01:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/12/2023 21:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
13/12/2023 21:47
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 21:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2023 21:43
Expedição de Mandado.
-
05/12/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 11:02
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 09:27
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 13:40
Recebidos os autos
-
17/11/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 13:40
Outras decisões
-
17/11/2023 13:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/11/2023 17:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/10/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
25/10/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
24/10/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 10:18
Arquivado Provisoramente
-
03/08/2023 01:13
Decorrido prazo de BARBARA BASILIO FRANCA em 02/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 01:10
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 27/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:53
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
06/07/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 20:18
Recebidos os autos
-
05/07/2023 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 20:18
Indeferido o pedido de BRASAL REFRIGERANTES S/A - CNPJ: 01.***.***/0001-51 (EXEQUENTE)
-
11/05/2023 01:07
Decorrido prazo de BARBARA BASILIO FRANCA em 10/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
04/05/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 00:28
Publicado Despacho em 03/05/2023.
-
02/05/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
27/04/2023 21:07
Recebidos os autos
-
27/04/2023 21:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 21:07
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
31/03/2023 11:13
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 03:27
Decorrido prazo de BARBARA BASILIO FRANCA em 13/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 18:58
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 10:26
Juntada de Certidão
-
21/12/2022 05:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/12/2022 01:44
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 07/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2022 21:38
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 21:37
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
16/11/2022 09:43
Recebidos os autos
-
16/11/2022 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 09:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/11/2022 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
11/11/2022 04:03
Processo Desarquivado
-
10/11/2022 15:18
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 11:17
Arquivado Provisoramente
-
13/04/2022 00:14
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 12/04/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 16:11
Recebidos os autos
-
21/03/2022 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 16:11
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
21/03/2022 16:11
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/03/2022 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
10/03/2022 04:02
Processo Desarquivado
-
09/03/2022 10:20
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2021 17:13
Arquivado Provisoramente
-
15/06/2021 04:02
Processo Desarquivado
-
14/06/2021 15:40
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
20/04/2021 19:32
Arquivado Provisoramente
-
20/04/2021 19:32
Expedição de Certidão.
-
01/06/2020 10:21
Juntada de Certidão
-
30/05/2020 02:26
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 29/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 20:10
Juntada de Certidão
-
26/05/2020 03:03
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 03:03
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 03:02
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 03:01
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 25/05/2020 23:59:59.
-
18/05/2020 15:05
Recebidos os autos
-
18/05/2020 15:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/05/2020 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
15/05/2020 15:16
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2020 19:02
Recebidos os autos
-
07/05/2020 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2020 19:01
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/05/2020 19:01
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
05/05/2020 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
05/05/2020 17:22
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2020 17:53
Recebidos os autos
-
29/04/2020 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2020 17:53
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/04/2020 17:53
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/04/2020 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
28/04/2020 10:11
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2020 16:41
Recebidos os autos
-
16/04/2020 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2020 16:41
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/04/2020 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
14/04/2020 11:31
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2020 16:45
Recebidos os autos
-
01/04/2020 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2020 16:45
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/04/2020 16:45
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/03/2020 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
20/03/2020 14:52
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2020 16:06
Recebidos os autos
-
18/03/2020 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2020 16:06
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/03/2020 02:24
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 06/03/2020 23:59:59.
-
24/02/2020 10:13
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 21/02/2020 23:59:59.
-
19/02/2020 22:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
18/02/2020 10:22
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2020 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2020 16:45
Juntada de Certidão
-
11/02/2020 12:34
Juntada de Certidão
-
10/02/2020 17:51
Recebidos os autos
-
10/02/2020 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2020 17:51
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
28/01/2020 18:05
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 27/01/2020 23:59:59.
-
16/01/2020 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
16/01/2020 10:11
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2019 19:32
Recebidos os autos
-
13/12/2019 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2019 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2019 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
26/11/2019 09:37
Juntada de Petição de manifestação
-
30/10/2019 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2019 14:13
Juntada de Certidão
-
18/10/2019 20:04
Decorrido prazo de JR SUPERMERCADOS LTDA - EPP em 17/10/2019 23:59:59.
-
28/08/2019 02:36
Publicado Edital em 28/08/2019.
-
27/08/2019 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/07/2019 18:34
Juntada de Certidão
-
09/04/2019 18:41
Expedição de Edital.
-
09/04/2019 18:41
Juntada de edital
-
24/03/2019 04:14
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 22/03/2019 23:59:59.
-
27/02/2019 17:31
Recebidos os autos
-
27/02/2019 17:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/01/2019 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
17/01/2019 16:53
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2018 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2018 14:26
Juntada de Certidão
-
22/11/2018 08:38
Juntada de Certidão
-
17/11/2018 03:34
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 16/11/2018 23:59:59.
-
23/10/2018 03:32
Publicado Decisão em 23/10/2018.
-
22/10/2018 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/10/2018 21:54
Recebidos os autos
-
18/10/2018 21:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/10/2018 13:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
02/10/2018 10:01
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2018 13:59
Publicado Certidão em 25/09/2018.
-
24/09/2018 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/09/2018 14:52
Expedição de Certidão.
-
20/09/2018 14:52
Juntada de Certidão
-
11/07/2018 11:49
Juntada de Petição de diligência
-
11/07/2018 11:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2018 10:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/07/2018 17:21
Expedição de Mandado.
-
30/05/2018 17:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2018 18:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/05/2018 15:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/05/2018 13:05
Expedição de Mandado.
-
06/02/2018 13:23
Juntada de Certidão
-
23/10/2017 10:43
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2017 02:13
Publicado Certidão em 17/10/2017.
-
16/10/2017 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/10/2017 17:33
Expedição de Certidão.
-
05/10/2017 17:33
Juntada de Certidão
-
25/08/2017 15:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2017 06:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/08/2017 17:12
Expedição de Mandado.
-
22/08/2017 17:12
Expedição de Mandado.
-
22/08/2017 17:12
Juntada de mandado
-
03/08/2017 16:10
Recebidos os autos
-
03/08/2017 16:10
Decisão interlocutória - recebido
-
01/08/2017 08:40
Conclusos para decisão para LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
25/07/2017 09:30
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2017 00:07
Publicado Decisão em 10/07/2017.
-
07/07/2017 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/07/2017 16:49
Recebidos os autos
-
05/07/2017 16:49
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/07/2017 15:32
Conclusos para decisão para LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
25/05/2017 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2017
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0727454-36.2023.8.07.0001
Brb Banco de Brasilia SA
Katsuki Silva Nakahara
Advogado: Maria Helena Moreira Dourado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/06/2023 16:07
Processo nº 0703090-36.2024.8.07.0010
Banco do Estado do Rio Grande do Sul SA
William Medeiros Santos
Advogado: Andre Vitor Berto Lucas
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/08/2024 18:24
Processo nº 0703090-36.2024.8.07.0010
William Medeiros Santos
Banco do Estado do Rio Grande do Sul SA
Advogado: Andre Vitor Berto Lucas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/04/2024 09:26
Processo nº 0723113-33.2024.8.07.0000
Carlos Alberto Farias Costa
Jean Carlos Oliveira da Silva
Advogado: Carlos Alberto Farias Costa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/06/2024 17:02
Processo nº 0712144-93.2024.8.07.0020
Gedeon Fernandes Rosa
Pagseguro Internet Instituicao de Pagame...
Advogado: Renato Abreu Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/06/2024 12:34